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20/07/2015
PML: Conselho do MP deve colocar ordem na casa
"Ao receber o pedido de nulidade do Pedido de
Investigação Criminal contra Lula, formulado por um procurador que bateu
o recorde de 245 denúncias por negligência, o Conselho Nacional do
Ministério Público ganhou a oportunidade de dar uma contribuição para se
colocar ordem nas relações entre o Ministério Público e o regime
democrático", escreve Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília,
mencionando o procurador Valtan Timbó; o jornalista destaca que, para a
abertura de um inquérito, "é preciso que se reúnam os chamados 'indícios
probatórios', elemento típico dos regimes democráticos", e avalia que o
que se pretende, com o gesto do procurador contra o ex-presidente, "é
tentar criar um ambiente de tensão e suspeita"; o CNMP "tomará uma
medida necessária à preservação das instituições brasileiras, que não
podem ser ameaçadas por aventuras nem gestos de tumulto", conclui
Você pode ter a opinião que quiser sobre a atividade de Lula no
exterior. Pode achar, como eu, que ele nada mais tem feito do que
trabalhar pela ampliação dos mercados externos para os produtos
brasileiros, num esforço equivalente ao de Bill Clinton, Tony Blair e
outros ex-chefes de Estado nestes tempos de globalização. Você também
pode achar que Lula está errado, e que tudo não passa de uma ação
exibicionista de quem pretende concorrer a eleição em 2018. Você pode
até imaginar que há algo suspeito nessas viagens de Lula e que o
presidente deve mesmo ser investigado por tráfico de influência
internacional.
Neste caso, a legislação prevê que se reúnam os chamados "indícios
probatórios" para justificar uma investigação sobre qualquer pessoa. É
uma garantia que não existe nas ditaduras mas é um elemento típico dos
regimes democráticos. Ninguém pode ser chamado sequer para prestar
depoimento, mesmo numa delegacia de bairro, se não houver um fato a ser
esclarecido. É preciso apontar um fato determinado, com alguma
consistência. Uma nota técnica do advogado e deputado Wadih Damous,
publicada no 247, demonstrou que a denúncia de "trafico de influência
internacional" não tem pé na realidade -- apenas no desejo de quem
deseja fazer uma denúncia de qualquer jeito.
O problema do Pedido de Investigação contra Lula é este.
Mesmo que tivesse sido formulado pelo mais competente e ativo membro
do Ministério Público do Distrito Federal, sem nenhuma mancha no
currículo, precisaria ter algo mais do que ilações a partir de recortes
de jornal. Para decepção de quem adora lançar suspeitas e insinuações
contra Lula, é dessa forma que a procuradora Mirella Aguiar, que tem
poderes legais para resolver o que se faz no caso, avalia o material
disponível contra o ex-presidente.
Mirella escreveu: "Os parcos elementos contidos nos autos --
narrativas do representante e da imprensa desprovidos de suporte
provatório suficiente -- não autorizam a instauração de imediata
investigação formal em desfavor do representado." Ou seja, não há razão
para abertura de inquérito.
Sem acrescentar um único fato novo ao que a procuradora Mirella
examinou, o procurador Valtan Timbó decidiu pedir a investigação. Nesta
conjuntura em que a Justiça, em si, transformou-se num espetáculo, o
pedido tenta produzir um fato político.
Representa um esforço para criar dificuldades para uma decisão
serena, fundamentada em fatos, como devem ser as decisões do judiciário.
A partir de agora, será preciso explicar por que o inquérito não será
aberto -- mesmo que não haja dúvidas de que se trata a decisão mais
correta a se tomar.
O que se pretende é tentar criar um ambiente de tensão e suspeita.
Desse ponto de vista, pouco importam os absurdos erros de
procedimento que justificam que o pedido seja simplesmente declarado
nulo. Até porque o recordista em negligência está tentando assumir
funções que não lhe cabem.
Se Mirella encontra-se de férias, ela tem substitutos naturais para
ocupar suas funções em caso de necessidade. Valtan Timbó não se encontra
entre eles. O trabalho de Mirella poderia ser feito por quem faz parte
do 1º, 2º ou 3º Ofício de Combate à Corrupção -- dos quais o procurador
também não faz parte.
Agindo para defender a lei e suas regras de funcionamento, o Conselho
Nacional do Ministério Público tomará uma medida necessária à
preservação das instituições brasileiras, que não podem ser ameaçadas
por aventuras nem gestos de tumulto.
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