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26/08/2015
A Justiça é um espetáculo!
Por Fernando Brito
Ontem, a oposição “formal” (PSDB, DEM, PPS e SD) decidiu – não por seu desejo, certamente, mas
pela falta de condições de fazê-lo – adiar “indefinidamente” uma reunião para tratar do “impeachment” da Presidenta Dilma.
Faltam-lhe, obvio, condições políticas.
Mas seu papel foi, rapidamente, assumido pela “oposição judicial” que, contrariando o voto da relatora original do processo, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, confirmou o prosseguimento de uma ação “junta tudo” – composta de todos os fatos e suspeitas dos tucanos quanto à regularidade da campanha de Dilma Roussef – para conseguir a cassação do mandato.
Decisão que formou maioria com o voto de ministros do Supremo no TSE, Gilmar Mendes e Luís “Matus in Pectore” Fux – que dispensam apresentações – além de Henrique Neves e João Otávio de Noronha, cuja proximidade com os tucanos já era apontada pelo especialista da Folha em bastidores do Judiciário, Frederico Vasconcellos, em setembro de 2002, antes que ele fosse nomeado no apagar das luzes do Governo FHC:
“A Folha apurou que essa hipótese
-admitida reservadamente por outros membros do Judiciário e do
Ministério Público- é reflexo das nomeações dos ministros Nelson Jobim,
Ellen Gracie e Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal, e do advogado
João Otávio de Noronha, ex-diretor jurídico do Banco do Brasil, no
Superior Tribunal de Justiça.Essas nomeações foram associadas ao temor
atribuído a Fernando Henrique de vir a ser perseguido por juízes e
procuradores, depois do mandato.”
É uma ação daquele tipo “metralhadora giratória”, onde se aponta suspeitas sobre tantas coisas que, afinal, algo se espera achar para, com um grão, usar o poder do foco para transformá-lo em um deserto.
Quer entender como é isso? Tome fôlego e leia a quilométrica lista do conteúdo da ação, reproduzida pelo site do próprio TSE: ”
O PSDB afirma (…) que durante a
campanha eleitoral de 2014 houve: abuso de poder político de Dilma pela
prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de
emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores
socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido
de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios
de campanha e veiculação de publicidade institucional em período
vedado.Sustenta, ainda, que houve: abuso de poder econômico e fraude,
com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite
informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de
empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de
propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de
recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por
meio de organização supostamente não governamental que recebe verba
pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso
indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do
horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular
mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de
significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na
disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas
sociais.
Entendeu como funciona a “estratégia jurídica”? Se não entendeu, a própria ação do PSDB explica:
Argumenta (o PSDB) que mesmo as
questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para
comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre
si.
Que, aparentando grande prazer, entrega-se a este papel, em parceria com a mídia, a mesma que a ex-presidente da Associação Nacional de Jornais, Judith Brito, dizia ser a “oposição de verdade” no Brasil.
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