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15/04/2016
STF lava as mãos: golpe volta às mãos de Cunha
Na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto de oito ministros, indeferiu na madrugada desta sexta-feira (15) a liminar (decisão provisória) da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) que questionavam o relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) favorável ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O relatório foi aprovado na segunda-feira (11) pela Comissão Especial do Impeachment da Câmara dos Deputados.
Os dois únicos a votar a favor da liminar foram os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não votou na ação por ser o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com os mandados de segurança, Arantes considerou fatos não recebidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, como as informações da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) e atos praticados por Dilma no exercício do seu primeiro mandato na Presidência da República. A AGU também questionou o cerceamento da defesa no processo de análise da denúncia na comissão especial.
O parecer de Arantes recomenda que a Câmara autorize o Senado a processar a presidente Dilma por crime de responsabilidade. Em seu relatório, Arantes avalia que Dilma cometeu crime ao abrir créditos suplementares de Orçamento via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e ao adiar repasses para o custeio do Plano Safra, o que obrigou o Banco do Brasil a pagar benefícios com recursos próprios – manobra popularmente chamada de “pedalada fiscal”.
Segundo o ministro Barroso, o parecer da comissão até trata sobre assuntos além da denúncia aceita pelo presidente da Câmara, mas não julga nada além dos dois itens acolhidos por Cunha. “Até acho que o parecer diz muitas coisas além, mas, concretamente, ele diz sobre essas duas questões da denúncia”, afirmou Barroso.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, afirmou que o Plenário da Câmara analisará a denúncia do pedido de impeachment a partir do que foi acolhido pelo presidente da Câmara. A inclusão da delação premiada de Delcídio do Amaral foi considerada como irrelevante para o relatório final da comissão especial. “A autorização da comissão especial é para o prosseguimento do teor da denúncia original. A denúncia tal como formulada e recebida e é essa que vai ao Plenário da Câmara dos Deputados”, disse Fachin.
O relator também indeferiu o mandado de segurança dos deputados petistas contra imputação de crime não prevista na Constituição, que seria crime de responsabilidade contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00). Segundo Fachin, a tipificação criminal é exclusividade do Senado, pois é quando há verdadeiramente processo.
Limitação
O Supremo também definiu a necessidade de deixar claro que devem ser retirados da denúncia todos os documentos “estranhos à matéria recebida pelo presidente da Câmara”, como a delação premiada de Delcídio do Amaral. “Para que nada daquilo que é fora da denúncia possa ser apreciado no Senado Federal como voto.”
Marco Aurélio Mello também defendeu a edição de uma liminar do STF para ficar claro que o Plenário da Câmara deve analisar somente a parte da denúncia acatada pelo presidente da Câmara e não o parecer da comissão especial.
Ampla defesa
Fachin falou que não houve cerceamento da defesa na análise da denúncia na comissão especial. Esse foi um dos pontos questionados pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. No mandado de segurança, Cardozo cita a recusa da fala da AGU no dia da leitura do parecer na comissão especial. “Não cabe qualquer intervenção antes, durante e depois do momento de leitura do parecer”, disse Fachin.
Barroso comparou o rito de admissibilidade do pedido de impeachment na Câmara à fase de um inquérito policial, em que há menos acesso ao contraditório e à ampla defesa. “A ampla defesa e o contraditório mais minuciosos serão realizados no Senado. Se é equiparável ao inquérito, esta é uma fase em que o contraditório é mitigado”, disse.
O ministro Teori Zavascki reiterou que houve várias oportunidades de a defesa se manifestar no processo e "estancar eventuais deficiências pontuais" que teriam havido.
Limites extrapolados
Já o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a ampla defesa não foi atendida. “Os limites da denúncia foram extrapolados nos debates da comissão especial. O que redunda na inviabilização da efetiva defesa diante da modificação dos fatos imputados”, afirmou. Ele argumentou que a presidente Dilma se defendeu apenas do que estava na denúncia, e não do que foi acrescentado no parecer.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também afirmou que houve cerceamento da defesa, “com muita clareza”, além de um “extravasamento” do parecer em relação à denúncia.
Sustentação oral
Os ministros não permitiram que o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, fizesse a sustentação oral do mandado de segurança do governo porque, segundo eles, essa não é a prática adotada no julgamento de mandados de segurança. Também argumentaram que, nos outros mandados de segurança analisados nesta quinta-feira (14), não houve sustentação oral e não poderia haver procedimentos diferentes para processos iguais.
Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski defenderam a fala de Cardozo porque a decisão sobre o impeachment tem uma importância que necessitaria ouvir as observações do governo.
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PITACO DO ContrapontoPIG
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Se o STF se julga incompetente para julgar se: 1) a assinatura de seis decretos de suplementação orçamentária em 2015, e se 2) o uso de pedaladas fiscais de 2015, são crimes de responsabilidade definidos na Constituição cabe aqui a pergunta de um leigo.
Para que serve o STF afinal?
Não pode e deve o a corte suprema do Brasil manifestar-se
e definir-se diante de situação tão crucial para o futuro do país,
considerando-se inclusive a possibilidade de uma guerra civil?
Omitir-se em tal hora não é uma “suprema” covardia da maioria de seus membros?
Pilatos lavou as suas mãos porque não tinha nada a ver com o caso.
O STF tinha e tem. Não é aquela Corte a guardiã da Constituição?
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