domingo, 26 de agosto de 2018

Nº 24.845 - "Brasil vai optar pela ilegalidade?"

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26/08/2018

Brasil vai optar pela ilegalidade?


Do Jornal O Povo  (CE) - 26/08/2018

por Valdemar Menezes

Valdemar MenezesA semana terminou com o Congresso Nacional reafirmando, através de nota pública assinada por seu presidente Eunício Oliveira (que também preside Senado Federal) que está em pleno vigor no Brasil o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e de seus Protocolos Facultativos, assinados na ONU em 16 de dezembro de 1966 e reiterado pelo Decreto Legislativo nº 311, de 2009, que o tornou lei brasileira: https://bit.ly/2PyoYFD. Só resta agora ao Judiciário cumprir o acordo. Passada uma semana da comunicação feita ao Brasil pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU (órgão encarregado de fiscalizar a aplicação do tratado) de que concedeu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva liminar para que ele possa concorrer às eleições presidenciais como candidato do PT, a determinação ainda não foi cumprida pela Justiça. Aumenta a pressão internacional para que o faça. Afinal, a liminar está fundada no art. 25 do Pacto firmado soberanamente pelo País.

A legislação permite ao Comitê ouvir denúncias individuais de quem se sentir eventualmente prejudicado em seus direitos pelo Estado brasileiro, depois de ter esgotado os meios internos para corrigir a suposta injustiça, e apresente indícios convincentes das irregularidades alegadas. Aceito, o caso passa, então, a ser examinado pelo Comitê. No fim, a sentença é comunicada ao Estado brasileiro, e este é obrigado a acatá-la.Art. 5º. § 3º CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Mais: têm o status de leis supralegais, isto é, estão acima das leis infraconstitucionais (ordinárias) vigentes. No caso concreto, está acima da Lei da Ficha Limpa.Quando Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, por "fato indeterminado" (o apartamento alegado não era dele, a própria OAS o leiloou, recentemente, para pagar dívidas com terceiros), a sentença foi examinada e rechaçada por mais de uma centena de juristas. Mesmo assim, foi reiterada pela 2ª instância (TFR-4) e aumentada para 12 anos e 1 mês, depois de o processo passar na frente de uma fila enorme, e todos os prazos terem sido encurtados, numa seletividade escandalosa. Antes, os advogados da defesa denunciaram ao TRF-4 um amontoado de ilegalidades de Moro: vazamentos de documentos e de delações premiadas, condução coercitiva e escutas telefônicas ilegais; falta de isenção do juiz, que assumiu o lado da acusação (chegando a ir a lançamento de livros e até a uma estreia de um filme com a versão da acusação e outras irregularidades. A resposta dada pelo TRF-4 foi a de que, diante de fatos extraordinários, os meios tinham de ser extraordinários - naturalizando a exceção.

Constatando manobras escancaradas, até no STF, a defesa recorreu ao Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU, alegando perseguição (lawfare) por parte da Justiça e do Estado brasileiros. Diante de indícios consistentes, o Comitê acolheu o caso e iniciou o exame de todo o processo. A última denúncia foi a recusa de se cumprir um mandado judicial de um desembargador a favor do sentenciado.Em maio passado, diante da iminência da prisão de Lula, a defesa pediu uma cautelar para evitar a detenção. O Comitê negou-a, alegando que naquele momento não havia ameaça de "dano irreparável". E continuou o exame do processo. Os adversários do apenado comemoraram a decisão e ninguém insultou o órgão chamando-o de "comitezinho", ou "sub do sub", como o fez o ministro Alexandre de Moraes, agora.Em julho passado, diante de novo pedido da defesa para que o ex-presidente fosse solto para participar das eleições como candidato (já que seus direitos políticos estão intactos), o Comitê recusou o pedido de soltura (alegando não ter ainda concluído o estudo do processo), mas concedeu liminar para os outros dois pedidos: 1) concorrer às eleições, mesmo preso, fazendo campanha, em pé de igualdade, com os demais candidatos; 2) ter contato permanente com membros de seu partido. A justificativa é a de que ele sofreria "dano irreparável" se não exercesse o seu direito de concorrer e, passadas as eleições, fosse inocentado no processo em exame. A decisão foi comunicada ao Estado brasileiro para que fosse implementada, pois tem caráter vinculante (obrigatório).

O Protocolo é bem claro quanto a isso, não havendo razão em se falar de ingerência da ONU em assunto interno do País: a lei já está internalizada.

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