30/08/2018
Cerca de R$ 150 milhões ilícitos de Serra e Paulo Preto ficarão impunes
Do Jornal GGN - QUI, 30/08/2018 - 17:35 ATUALIZADO EM 30/08/2018 - 17:47
Por regra de prescrição, na prática, mais de 90% dos R$ 52 milhões de repasses ilícitos supostamente recebidos por Serra já passaram impunes. E outros R$ 100 milhões de Paulo Preto também podem ser perdoados até março de 2019
Jornal GGN - A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que remeteu parte do inquérito do senador José Serra (PSDB-SP) à primeira instância eleitoral e outra parte decretou a prescrição da responsabilidade do tucano poderá ser repetida, favorecendo o operador do PSDB, Paulo Preto.
Serra foi beneficiado de sua responsabilização com base no Código Penal, que prevê que quando um réu tem 70 anos ou mais a partir da data da sentença, o prazo para que o crime cometido prescreva diminui pela metade. Por ter 76 anos, os crimes cometidos pelo tucano desde 2010 teriam até 2017 para serem sentenciados pela Justiça.
Se o tempo de uma investigação ou processo ultrapassar esse limite, a suposta pena prescreve, ou seja, torna-se nula. E a regra foi aplicada nesta semana pela Segunda Turma do Supremo, no inquérito que acusava Serra por repasses ilícitos da Odebrecht a campanhas do parlamentar enquanto ele era governador de São Paulo.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, ele recebeu repasses de R$ 52,4 milhões entre os anos de 2002 e 2012 da Odebrecht destinados ao PSDB. O balanço é que até 2010 as contribuições ilegais ultrapassaram R$ 47 milhões, quantia que seguindo a decisão do STF teve a responsabilidade prescrita. Menos de 9% desse total supostamente desviado pelo tucano foi cometido após aquele ano.
Com isso, se a maior parte do crime já prescreveu, o que restou dele ainda foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral, conforme decidiu Gilmar e os ministros colegas da Segunda Turma [acesse aqui o inquérito].
Mas José Serra não é a única figura do PSDB que poderá ser beneficiado pelo entendimento do Código Penal. Indicado como operador de repasses ao PSDB na estatal paulista Dersa, o ex-diretor da Companhia Paulo Vieira de Souza, também chamado de Paulo Preto, poderá receber uma extensão da decisão tomada pelos ministros esta semana.
A partir de março de 2019, quando o operador completa 70 anos, os R$ 100 milhões repassados a Paulo Preto entre 2007 e 2010, segundo o operador e delator Adir Assad, como porcentagem de propinas de contratos de obras como o Rodoanel Sul e a Nova Marginal Tietê, poderão ser perdoados.
O próprio operador já fazia estes cálculos da prescrição e sustentava o tema ainda no ano passado. Até então, as investigações contra o operador do PSDB não informavam que ele detinha um saldo de R$ 113 milhões em contas ocultas na Suíça.
Entretanto, as investigações foram paralisadas por cerca de 7 meses, desde que a defesa do ex-diretor da Dersa solicitou à última instância o rompimento do acordo de cooperação internacional do Ministério Público Federal (MPF) brasileiro com o suíço. O pedido do operador foi levado ao Supremo e, de maneira não intencional, anexou entre os arquivos detalhes de quatro contas na Suíça em 2016.
"Constam das informações que em 7 de junho de 2016 as quatro contas bancárias atingiam o saldo conjunto de cerca de 35 milhões de francos suíços, equivalente a 113 milhões de reais, convertidos na cotação atual", havia detectado a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de Justiça de São Paulo, em outubro de 2017.
Ainda, as investigações que tramitavam em São Paulo davam conta de tentativa de Paulo Preto de desaparecer com seus recursos para evitar o bloqueio do dinheiro no Brasil e o ressarcimento ao erário. Tal conclusão se chegou após a juíza verificar que o patromônio declarado do ex-executivo baixou de R$ 4 milhões, em 2014, para R$ 2,8 milhões em 2017, ou seja, quase a metade.
Até que o pedido de rompimento do acordo fosse analisado, a investigação incluindo toda a documentação das quatro contas na Suíça ficou paralisada por 7 meses. Tramitando na Justiça Eleitoral, a primeira instância de São Paulo tentava recuperar a competência da investigação.
Sobre isso, a Segunda Turma do Supremo tomou uma decisão somente nesta terça-feira (28) sobre qual Corte compete seguir julgando o caso e sobre o pedido de Paulo Preto de romper o acordo com os investigadores suíços. Determinou que a cooperação internacional continua e que a investigação segue na Justiça Eleitoral [leia a decisão abaixo].
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