14/04/2016
O “conjunto da obra” e a decisão de Fachin
Brasil 247 - 14/04/2016
por Tereza Cruvinel
Ninguém na oposição pode se dizer surpreendido pelo mandado de
segurança impetrado pelo governo junto ao STF contra o processo de
impeachment. O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, nas duas
arguições de defesa que fez na comissão especial, nunca escondeu esta
disposição, apontando os pontos que a seu ver justificam a nulidade do
processo. Agora, ele está atirando contra apenas um: a contaminação do
processo pela discussão de assuntos estranhos à denúncia. Para decidir, o
ministro relator do pedido de liminar, Luiz Edson Fachin, tem à sua
disposição uma farta documentação para conferir a ocorrência de tal
contaminação. As gravações das sessões da processante estão repletas de
pronunciamentos em que os deputados da oposição dizem que Dilma deve ser
afastada pelo “conjunto da obra” e não apenas pelas tais pedaladas
fiscais ou por ter assinado decretos de suplementação orçamentária sem
aprovação legislativa – permitido pela lei orçamentária mas, segundo
eles, editados quando a meta fiscal (que é anual e não mensal) estava
comprometida.
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Quando falavam do “conjunto da obra” os deputados se referiam a tudo o que consideram nefasto no atual governo: o estilo da presidente em seu relacionamento com o Congresso, a delação de Delcídio do Amaral, o mensalão de 2005, o petrolão, a Lava Jato, a política econômica, as políticas sociais “populistas” e tantas coisas mais. Está tudo lá. Bastará a Fachin examinar algumas tapes da TV Câmara ou de outras emissoras.
E por quê, na arguição de Cardozo, a dispersão de acusações contamina o processo? Porque há um preceito do Estado de Direito segundo o qual o acusado precisa conhecer claramente a acusação para se defender. Se ali malhavam Dilma por tantas coisas, não se atendo às pedaladas e aos decretos, o direito de defesa ficou comprometido. A cada hora era uma acusação nova. Como disse ele mesmo na comissão, em outras palavras, o direito não permite que a acusação funcione como uma metralhadora giratória.
Se Fachin conceder a liminar, o processo ficará interrompido até que a ação de Cardozo seja analisada pelo plenário do Supremo. Se negar, segue o baile, com a votação de domingo. Mas antes disso, o governo poderá recorrer novamente ao STF, arguindo, por exemplo, o problema do vício de origem do processo. O fato de Eduardo Cunha ter acolhido o pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma por vingança, depois de ter chantageado o PT a votar contra a abertura do processo de sua cassação no Conselho de Ética. Horas depois da decisão do partido de votar a favor, ele anunciou o acolhimento do pedido subscrito por Helio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Junior. Outros ele havia indeferido ou engavetado.
O que esperar do STF? Alguns ministros, como Roberto Barroso, já disseram que o Supremo não pretende discutir o mérito do processo. Ou seja, se houve ou não crime de responsabilidade. Mas os procedimentos poderão ser objeto de deliberação, como já disseram outros, e com mais ênfase Marco Aurélio Mello.
Além disso, não é possível enxergar atrás das colunas do STF.
Tereza Cruvinel. Colunista do 247, Tereza Cruvinel é uma das mais respeitadas jornalistas políticas do País
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