quinta-feira, 14 de abril de 2016

Nº 19.145 - "O 'conjunto da obra' e a decisão de Fachin"

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14/04/2016

 

O “conjunto da obra” e a decisão de Fachin

 

Brasil 247 - 14/04/2016

 

Agência Brasil / STF:
 
por Tereza Cruvinel  


Ninguém na oposição pode se dizer surpreendido pelo mandado de segurança impetrado pelo governo junto ao STF contra o processo de impeachment. O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, nas duas arguições de defesa que fez na comissão especial, nunca escondeu esta disposição, apontando os pontos que a seu ver justificam a nulidade do processo. Agora, ele está atirando contra apenas um: a contaminação do processo pela discussão de assuntos estranhos à denúncia. Para decidir, o ministro relator do pedido de liminar, Luiz Edson Fachin, tem à sua disposição uma farta documentação para conferir a ocorrência de tal contaminação. As gravações das sessões da processante estão repletas de pronunciamentos em que os deputados da oposição dizem que Dilma deve ser afastada pelo “conjunto da obra” e não apenas pelas tais pedaladas fiscais ou por ter assinado decretos de suplementação orçamentária sem aprovação legislativa – permitido pela lei orçamentária mas, segundo eles, editados quando a meta fiscal (que é anual e não mensal) estava comprometida.
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Nenhum dos ministros indicados por Dilma Rousseff para integrar o STF enfrentou tanta oposição quando de sua aprovação pelo Senado quanto Fachin mas ele já provou mais de uma vez, através de votos e decisões contra o governo, sua independência como juiz. A expressão “conjunto da obra” num processo de impeachment, já disseram alguns juristas, é uma excrescência. Se vivêssemos num sistema parlamentarista, um presidente ou chefe de governo (primeiro-ministro) poderia ser derrubado pelo conjunto de suas políticas públicas e de sua atuação. Mas no presidencialismo com mandato fixo, como o nosso, um presidente só pode ser afastado excepcionalmente, em casos extremos, por crimes muito bem definidos, tanto na Constituição como na Lei dos Crimes de Responsabilidade, a 1079/1950. Aliás, esta lei, de inspiração parlamentarista, também já guarda diferenças importantes com a Constituição, pois lhe é muito anterior. O Congresso já devia ter feito outra, à luz da Carta de 1988. Mas isso é outro capítulo.

Quando falavam do “conjunto da obra” os deputados  se referiam a tudo o que consideram nefasto no atual governo: o estilo da presidente em seu relacionamento com o Congresso, a delação de Delcídio do Amaral, o mensalão de 2005, o petrolão, a Lava Jato, a política econômica,  as políticas sociais “populistas” e tantas coisas mais. Está tudo lá. Bastará a Fachin examinar algumas tapes da TV Câmara ou de outras emissoras.

E por quê, na arguição de Cardozo, a dispersão de acusações contamina o processo? Porque há um preceito do Estado de Direito segundo o qual o acusado precisa conhecer claramente a acusação para se defender. Se ali malhavam Dilma por tantas coisas, não se atendo às pedaladas e aos decretos, o direito de defesa ficou comprometido. A cada hora era uma acusação nova. Como disse ele mesmo na comissão, em outras palavras, o direito não permite que a acusação funcione como uma metralhadora giratória.

Se Fachin conceder a liminar, o processo ficará interrompido até que a ação de Cardozo seja analisada pelo plenário do Supremo. Se negar, segue o baile, com a votação de domingo. Mas antes disso, o governo poderá recorrer novamente ao STF, arguindo, por exemplo, o problema do vício de origem do processo. O fato de Eduardo Cunha ter acolhido o pedido de abertura de processo de impeachment contra Dilma por vingança, depois de ter chantageado o PT a votar contra a abertura do processo de sua cassação no Conselho de Ética. Horas depois da decisão do partido de votar a favor, ele anunciou o acolhimento do pedido subscrito por Helio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Junior. Outros ele havia indeferido ou engavetado.

O que esperar do STF? Alguns ministros, como Roberto Barroso, já disseram que o Supremo não pretende discutir o mérito do processo. Ou seja, se houve ou não crime de responsabilidade. Mas os procedimentos poderão ser objeto de deliberação, como já disseram outros, e com mais ênfase Marco Aurélio Mello.

Além disso, não é possível enxergar atrás das colunas do STF.

  • Tereza Cruvinel. Colunista do 247, Tereza Cruvinel é uma das mais respeitadas jornalistas políticas do País
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