sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Nº 22.999 - "Lula recorre ao TRF4 para obrigar Moro a ouvir Tacla Duran"

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15/12/2017


Lula recorre ao TRF4 para obrigar Moro a ouvir Tacla Duran


Jornal GGN - SEX, 15/12/2017 - 17:53 ATUALIZADO EM 15/12/2017 - 17:55




Jornal GGN - A defesa de Lula recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para obrigar Sergio Moro a permitir que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido como testemunha em ação penal envolvendo documentos da Odebrecht sob suspeita de terem sido fraudados.

Aos advogados de Lula, Moro rejeitou ouvir Duran 3 vezes, alegando que não tinha o endereço dele, que ouvir testemunhas no exterior é despendioso, e que ele é um foragido e criminoso que não merece "crédito", além de não ter como colaborar com o processo do ex-presidente.

No último dia 12, a defesa de Lula fez uma videoconferência com Duran para esclarecer como ele poderia colaborar com a ação penal. A conversa foi registrada em cartório e anexada no pedido ao TRF4, protocolado nesta sexta (15). 


Veja a nota completa abaixo:

Na data de hoje a defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) para rever o posicionamento do juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba que negou, por três vezes, ouvir o advogado Rodrigo Tacla Duran como testemunha.

Os dois últimos pedidos para ouvir Duran foram apresentados em incidente de falsidade proposto pela defesa de Lula (Processo nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR) para questionar a idoneidade de documentos juntados nos autos da ação penal pela Odebrecht e pelo Ministério Público Federal, supostamente relacionados ao Meinl Bank Antígua e ao sistema Drousys. O Código de Processo Penal determina, em seu artigo 202, que “toda pessoa poderá ser testemunha”.

Ao pedido dirigido ao TRF4 foi anexado uma ata notarial emitida por escrivão que acompanhou vídeo-conferência realizada entre os advogados de Lula e Duran no ultimo dia 12/12. No documento o advogado confirma que tem elementos para colaborar com a verdade dos fatos e que se considera apto para prestar depoimento por meio de carta rogatória ou de vídeo-conferência. Esclareceu que seu depoimento vem sendo aceito como idôneo pelo Poder Judiciário de diversos Países, como Estados Unidos e Equador, que estão remetendo cargas rogatórias para a Espanha com o objetivo de ouvi-lo.

Duran também afirmou que seu endereço na Espanha é conhecido pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, o qual inclusive autorizou a sua oitiva naquele País quando foi requerida pelo Ministério Público Federal. No entanto, os procuradores deixaram de comparecer à audiência marcada para o último dia 04/12 na Espanha para o cumprimento dessa determinação. Em razão disso, a carta rogatória foi devolvida ao Brasil sem o depoimento do advogado.


CRISTIANO ZANIN MARTINS

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