quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Nº 23.474 - "Chicana jurídica de Cármen Lúcia revolta turmas do STF"

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21/02/2018


Chicana jurídica de Cármen Lúcia revolta turmas do STF

Do Blog da Cidadania  - 21 de fevereiro de 2018


A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, está usando o principal poder do cargo naquela Corte, a formulação da pauta. A Presidência do Supremo tem o poder de decidir o que a Corte irá discutir. Porém,

Cármen Lúcia vem atuando com viés claramente político ao protelar a discussão da prisão em segunda instância. O objetivo é claro: esperar a prisão de Lula para discutir o assunto, já que a tendência majoritária da Corte é a de modificar a jurisprudência formada anteriormente, que passou a permitir que condenados duas vezes pela Justiça possam ser presos antes que todos os recursos às instâncias superiores se esgotem.

Desde que assumiu a Presidência do STF, Cármen Lúcia vem demonstrando grande apreço por holofotes, produzindo, invariavelmente, declarações do interesse sobretudo da Globo.

Agora, porém, ela está passando dos limites. Ao se recusar a colocar em pauta a discussão sobre a segunda instância, Cármen Lúcia tenta ganhar tempo para a decretação da prisão de Lula, já que é mais do que certo que  o TRF4 rejeitará qualquer  recurso do ex-presidente.

Carmén Lúcia sabe que mesmo sendo preso Lula acabaria libertado, mas está apenas atendendo aos interesses da  Globo e do resto da mídia antipetista de divulgaram a tão almejada foto do ex-presidente  preso para delírio das hordas fascistas cujo principal passatempo é pregar o fim da democracia via golpe militar, sonhando com o dia em que puderem até prender  quem pensa diferente, como foi após o golpe de 1964.

Porém, a atitude politiqueira de uma pessoa que ocupa um cargo de tão alta responsabilidade está revoltando o corpo do STF. Mesmo Ministros favoráveis à prisão após condenação em segunda instância começam a se rebelar contra a atitude apequenada da presidente da Corte.

— pressão stf

Nesta terça-feira, toda a imprensa divulgou essa reação dos ministros a uma chicana jurídica de Carmén Lúcia que desmoraliza a Corte, fazendo com que ela toda aja politicamente de acordo com os interesses da Globo de ter a imagem de Lula preso para usar na campanha eleitoral.

A pressão interna no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário julgue logo as ações sobre prisão de condenados em segunda instância aumentou. A Segunda Turma julgaria dois habeas corpus de presos que envolvem essa discussão, mas os ministros preferiram enviar os casos para o plenário, para que o entendimento sobre o assunto seja unificado e atenda a todos os réus na mesma condição.

Os processos que definirão a regra geral estão prontos para julgamento desde dezembro, mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, ainda não definiu data para a discussão. A reação do ministro Celso de Mello deixa claro o clima na Corte:

— Há dois processos de controle abstrato instrumentalizados em duas ações diretas de constitucionalidade. O relator, ministro Marco Aurélio, já solicitou pauta em 7 de dezembro. Portanto, basta agora que a senhora presidente paute esses feitos. Trata-se de uma matéria extremamente delicada, de maior importância, pois envolve o direito básico da própria liberdade humana. Cabe ao STF, ou mantendo a posição, ou alterando em maior ou menor extensão, definir o tema em uma das ações.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram da mesma forma — ou seja, indicaram o julgamento pelo plenário.

— Estou de acordo. O tema é da maior importância constitucional. Existem pendentes duas ações em que o plenário vai se pronunciar. Não é conveniente que nós, na Turma, fixemos um ponto de vista sobre essa questão — declarou Lewandowski.

Nos casos que seriam julgados pela Segunda Turma, de presos desconhecidos, as defesas questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução da pena, mesmo que a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

O julgamento dos habeas corpus começou em agosto de 2017. Na ocasião, Lewandowski, Gilmar e Celso votaram para garantir o direito dos réus recorrerem em liberdade. Fachin pediu vista e, na terça-feira, levou os processos de volta. Em vez de votar, sugeriu a proposta de levar os casos ao plenário.

Os habeas corpus de Lula, junto com os dois referentes aos presos desconhecidos, também dependem de Cármen para serem pautados em plenário. O mesmo acontece com as duas ações que tratam do assunto de forma genérica, sem citar um réu específico.

Agora, com cinco processos na fila da pauta, a ministra fica ainda mais na berlinda para definir uma data do julgamento. Mas sua resistência a pôr o tema em pauta tem uma causa muito específica.

O Supremo é composto por 11 ministros – o presidente da Corte e mais dez outros ministros. Parte das ações que chegam ao tribunal é julgada em plenário, quando todos os ministros participam. Outra parte é distribuída para as duas turmas que integram a Corte. Para não haver empate entre os juízes, as turmas têm cinco ministros. O presidente do Supremo – cargo ocupado atualmente por Cármen Lúcia – fica de fora, já que acumula outras responsabilidades.

Carmén Lúcia só votará nessa questão – ou em qualquer outra – se houver discussão “em plenário”, ou seja, pelos 10 ministros das duas turmas reunidas para julgar a mesma causa. Se houver  empate, o presidente do STF dá o “voto de Minerva”.

Para quem não sabe, “voto de Minerva               “ é o que decide uma votação que, de outra forma, estaria empatada. O termo se refere ao episódio da mitologia grega em que a deusa Palas Atena (que corresponde à deusa romana Minerva) preside o julgamento de Orestes, um reles mortal.

O que ocorre é que, atualmente, a maioria do Supremo é contra a prisão após condenação em segunda instância. Na primeira turma, a tendência a favor da prisão após condenação em segunda instância prevalece. Na segunda turma, prevalece a tendência CONTRA esse tipo de prisão.

Primeira Turma

Ministro Alexandre de Moraes – Presidente – A FAVOR

Ministro Marco Aurélio – CONTRA

Ministro Luiz Fux – A FAVOR

Ministra Rosa Weber – CONTRA

Ministro Luís Roberto Barroso – A FAVOR

Segunda Turma

Ministro Edson Fachin- Presidente – A FAVOR

Ministro Celso de Mello – CONTRA

Ministro Gilmar Mendes – CONTRA

Ministro Ricardo Lewandowski – CONTRA

Ministro Dias Toffoli – CONTRA

Como se vê, a contabilidade é amplamente desfavorável à prisão após a condenação em segunda instância. Se o tema for a plenário para Julgamento, Lula receberá habeas corpus contra eventual decisão do TRF4 que desencadearia a prisão do ex-presidente.

Em Plenário, o resultado seria 4 a 6 CONTRA a prisão após condenação em segunda instância. Ou seja: mesmo se Carmén Lúcia votasse ela ainda perderia a votação, que ficaria 6 a 5 CONTRA.

Carmén Lúcia, porém, não seria a primeira ministra do STF a fazer chicana jurídica para impedir uma decisão democrática da maioria. Porém, sua situação está ficando insustentável. O ministro Fachin, que é favorável à prisão após condenação em segunda instância demonstrou ser CONTRA a chicana da presidente da Corte, obviamente que por ser uma medida antiética em se tratando de um magistrado.
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