terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Nº 23.466 - " Defensoria repele mandados coletivos: 'Não tem respaldo constitucional' "

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20/02/2018

Defensoria repele mandados coletivos: 'Não tem respaldo constitucional'


Portal Vemelho - 20 de fevereiro de 2018 - 9h54 



Entre as ações propostas na intervenção militar de Michel Temer no Rio de Janeiro, está o uso de mandados de busca e apreensão coletivos, que permitem o acesso a qualquer residência em uma área pré-determinada. A proposta é apontada como uma clara violação constitucional, pois o governo utiliza o instrumento mas em endereços genéricos. 

Fernando Frazão/Agência Brasil
 

Para André Castro, defensor público-geral do Estado do Rio de Janeiro, o combate ao crime "não autoriza a prática, pelo Estado, de violações de direitos individuais, como prisões sem ordem judicial ou flagrância, invasões de domicílio ou os já anunciados mandados de busca e apreensão coletivos – medidas sem respaldo constitucional e que penalizam apenas a população pobre".

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse que o governo vai pedir à Justiça Federal no Rio autorização para realizar operações coletivas de busca e apreensão em comunidades e bairros inteiros do Rio de Janeiro.

“Em lugar de você dizer rua tal, número tal, você vai dizer digamos uma rua inteira, uma área ou um bairro. Aquele lugar inteiro é possível que tenha um mandado de busca e apreensão. Em lugar de uma casa, pode ser uma comunidade, um bairro ou uma rua”, declarou o ministro.

No entanto, a Constituição determina que para invadir uma residência é preciso ter na ordem judicial o endereço específico, jamais indeterminada ou coletiva. Trata-se de uma proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Em nota, André destaca "que o acompanha com preocupação os desdobramentos do decreto presidencial". Diz ainda que a instituição definiu estratégias de atuação coletivas em suas diferentes áreas com o objetivo de assegurar que direitos fundamentais sejam respeitados. 

"Entre as ações está o estreitamento dos canais de comunicação com a sociedade civil, por meio de reuniões periódicas nas comunidades, com a participação da Ouvidoria externa da Defensoria, para que as camadas mais vulneráveis da sociedade possam se manifestar sobre os impactos da medida em seu cotidiano. A Defensoria Pública também buscará a necessária interlocução com as instituições do sistema de justiça e autoridades de segurança pública", enfatiza.

A defensoria informa ainda que aguarda a decisão do Congresso Nacional sobre o decreto de intervenção. A Câmara aprovou na madrugada desta terça-feira (18) o decreto e o texto será analisado agora pelo Senado.

Para o órgão, após a análise legislativa, "será possível avaliar aspectos controvertidos do ato, como a natureza militar da intervenção, a inaplicabilidade das normas estaduais e a falta de clareza quanto à participação social e controle das ações".

O presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, Breno Melaragno, também aponta abusos constitucionais e afirma que . "Mandado de busca e apreensão coletivo é ilegal".

“Essa intervenção não pode se transformar num estado de exceção”, enfatizou. Segundo o representante da OAB, "a intervenção federal tem que seguir o ordenamento jurídico em vigor, principalmente no que concerne aos direitos e garantias fundamentais do cidadão".



Do Portal Vermelho
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