quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Nº 24.681 - "Ao antecipar voto sobre Lula, Fux desrespeita princípio do Código de Processo Civil, que ajudou a escrever"

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02/08/2018

Ao antecipar voto sobre Lula, Fux desrespeita princípio do Código de Processo Civil, que ajudou a escrever

Do DCM - 2 de agosto de 2018 -  Publicado por Joaquim de Carvalho

........................Fux e Lula

Ao rejeitar a ação que procurava a declaração antecipada de inelegibilidade de Lula, o presidente do TSE, Luiz Fux, antecipou, na prática, o voto que deverá proferir quando a questão for, legitimamente, colocada na corte — ou seja, quando o PT registrar a candidatura do ex-presidente. Escreveu ele:

“Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito. Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, disse ele.

Com essa manifestação, Fux desrespeita o “Código Fux”, como é chamado o novo Código de Processo Civil, que ele ajudou a escrever como coordenador de uma comissão de juristas.

O artigo 9o. do “Código Fux” determina: ”Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.”

A defesa de Lula não foi ouvida no TSE, pela simples razão de que não existe processo. E, quando a questão lá chegar, não faltarão argumentos para sustentar o direito de Lula de ser candidato.

Os argumentos se sustentam nos próprios julgamentos do TSE, que já autorizou candidaturas em situação parecidas com as de Lula.

Em 2014, por exemplo, Paulo Maluf teve o registro da candidatura indeferido, disputou a eleição mesmo assim — enquanto o recurso não era julgado pelo TSE —, elegeu-se e o TSE, acolhendo o recurso, autorizou sua posse.

Fux pode ter a posição que quiser, mas deveria se manter em silêncio quanto a casos que poderá vir a julgar.  Não é adequado para um magistrado.

Muitas vezes, entrevistando juízes, ouvi deles: “Não posso falar de casos que ainda poderei julgar.”

Houve um tempo em que juízes só se pronunciavam nos autos e sempre de acordo com o que existe no processo. “O que está fora do processo está fora do mundo”… Quem, no direito, nunca ouviu essa expressão? Ou seja, se não está no processo, não existe.

Tudo o que Fux sabe sobre a inelegibilidade ou não de Lula é extra-oficial — uma reportagem do Jornal Nacional, por exemplo.

Se todos os juízes se comportarem como Fux, antecipando julgamento, sem ouvir as partes, fica a pergunta: Para que Justiça? Basta assistir ao Jornal Nacional e tomar a decisão.

Não é adequado, não é ético, não é próprio de uma nação civilizada.

Nesse caso, juízes não fariam julgamento, mas participariam de linchamentos.

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