terça-feira, 7 de agosto de 2018

Nº 24.724 - "Exclusivo: Tacla Durán vai à OEA denunciar Moro por perseguição judicial. Por Joaquim de Carvalho"

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07/08/2018

Exclusivo: Tacla Durán vai à OEA denunciar Moro por perseguição judicial. Por Joaquim de Carvalho

Do Diário do Cento do Mundo  -  7 de agosto de 2018

Zucolotto, Moro, Rosângela, ex-sócia de Zucolotto, e Tacla Durán

Publicado por Joaquim de Carvalho

Resultado de imagem para joaquim de carvalho reporterO advogado que representou Rodrigo Tacla Durán no Comitê de Controle de Arquivos da Interpol, Sebastian Suarez, comunicou à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados que vai denunciar o Brasil “a organismos internacionais competentes”. O objetivo é que o Estado brasileiro sofra sanções em razão da violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos praticada pelo juiz Sergio Moro e convalidada pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região.

“Entendemos que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política”, escreveu Sebastian Suarez, no ofício encaminhado ao deputado Wadih Damous, membro da Comissão de Direitos Humanos, em 1o. de agosto.

O DCM entrou em contato por telefone com o escritório de Sebastian Suarez, sediado em Tallin,  capital Estônia, e confirmou que a primeira ação será protocolada ainda este ano na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com base no pacto de San Jose, que trata, entre outros direitos essenciais da pessoa, o de ter garantias judiciais.

Tacla Durán poderia acionar também a comissão de direitos humanos da ONU, mas preferiu a OEA por entender que a corte inter-americana tem poderes para adotar sanções contra o Brasil, ao contrário da ONU, que pode condenar o Estado Brasileiro, mas não aplicar sanções imediatas. Durán acusou o juiz Sergio Moro de pré-julgamento e de se comportar como parte e não magistrados nas ações da Lava Jato.

A Interpol aceitou os argumentos de Tacla Durán, depois de ouvir as autoridades brasileiras, através do escritório central na rede no Brasil. Ouviu também o escritório central da Interpol na Espanha. Na comparação dos argumentos, entendeu que havia dúvidas sobre imparcialidade de Moro. Disse que uma pesquisa em mecanismo de busca (não cita, mas é Google) era suficiente para comprovar algumas das  dos processos conduzidos por Moro.

Mencionou um programa de entrevista (é o Roda Viva), em que Moro classificou Tacla Durán de “simplesmente um mentiroso”. Na época, o site de extrema-direita O Antagonista comemorou: “É mais: trata-se de um vagabundo a quem só a Folha deu ouvidos”. Canal preferencial de vazamento da Lava Jato, o site agora sabe que não é só a Folha. A Interpol também.

A repercussão da fala de Moro em sites engajados como O Antagonista influiu também na análise da Interpol. A manifestação de juízes a respeito de investigados sob sua jurisdição é um sinal da falência do princípio do julgamento justo porque, com a repercussão da fala do magistrado, cria-se um ambiente em que é impossível alcançar isenção para aplicar pena, um princípio decorrente do conjunto de regras da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por essa razão é que a Interpol, analisando o requerimento de um cidadão, desmoralizou o Estado brasileiro, ao desconsiderar uma ordem judicial. Mandou retirar o alerta vermelho determinado por Moro. Para a Interpol, a decisão de Moro vale tanto quanto o conteúdo da lata de lixo do fórum da justiça federal em Curitiba. Não é comum que a Interpol tome decisões tão radiciais em relação a um dos Estados-membros, como é o caso do Brasil.

Na decisão, a Interpol também mencionou estranheza quanto ao fato de não ter sido investigada a denúncia de que um advogado (amigo de Moro, Carlos Zucolotto Júnior) e três procuradores da república se uniram em conluio para vender facilidades no acordo de delação premiada de Tacla Durán.

Também citou a reiterada negativa de Moro de ouvir Tacla Durán como testemunha no processo do ex-presidente Lula. Tacla Durán, que trabalhou na Odebrecht, tem demonstrado, com perícias, fraude nas provas apresentadas pela empresa ao Ministério Público. Trata-se do sistema de comunicação e de contabilidade da Odebrecht, da qual foi extraída planilha usada pelo Ministério Público Federal na acusação ao ex-presidente.

O deputado Damous, que foi presidente da OAB do Rio de Janeiro, já recebeu ofício e decidiu tomar três providências: dará conhecimento formal à Comissão de Direitos Humanos da Câmara, encaminhará uma cópia para o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, pasta à qual a Polícia Federal está subordinada, e, com base na decisão da Interpol, representará contra Moro no Conselho Nacional de Justiça por falta disciplinar.

“A decisão da Interpol confirma o que já vínhamos dizendo há algum tempo: o juiz Moro é um magistrado que age fora da lei”, disse ao DCM. “Num país de democracia consolidada, Moro já teria sido afastado de suas funções”, afirmou.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, que revelou parcialmente a decisão da Interpol na semana passada, a assessoria de imprensa da justiça federal em Curitiba disse que não iria comentar “oficialmente” o assunto envolvendo Moro nem a decisão da Interpol.

O Ministério Público Federal também foi ouvido pelo jornal e afirmou que o decreto de prisão de Tacla Durán continua válido (agora se sabe, apenas no Brasil) e que “continua adotando todas as providências legais cabíveis para que ela seja respeitada e cumprida, inclusive no exterior.”

Talvez tenha êxito em um canto do planeta onde a civilização não é plena. No mundo onde a democracia está consolidada, dificilmente.

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Abaixo, a íntegra da carta do advogado de Rodrigo Tacla Durán ao deputado Wadih Damous, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB:

A decisão do Comitê de Controle de Arquivos da Interpol (CCF) de baixar a difusão do alerta vermelho, solicitado pelas autoridades brasileiras, está fundamentada no entendimento sobre a violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.

Desde o início denunciamos os graves abusos cometidos pelas autoridades brasileiras responsáveis pela Operação Lava Jato e as perseguições sofridas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, as quais violaram a Declaração Universal dos Direitos humanos, as prerrogativas da advocacia, comprometeram a imparcialidade do juíz e do devido processo legal, além da divulgação inapropriada de dados pessoais seus e de familiares.

A decisão da Interpol restabelece a verdade e deixa claro ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas sim perseguido por um juiz parcial, o qual se nega a respeitar os mais elementares princípios do Direito. Como consequência desta decisão tomada pelo CCF, fica vedado às autoridades brasileiras o uso dos canais de comunicação e cooperação internacional da Interpol em relação a Rodrigo Tacla Duran.

A defesa também adotará as medidas jurídicas cabíveis junto aos organismos internacionais competentes, com objetivo de sancionar o Estado Brasileiro e as autoridades responsáveis pelas ilegalidades constatadas. Entendemos que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política.

Sebastian Suarez Advogado

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Você esta notícia no Jornal Nacional? Não. E dificilmente vai ver. 

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