quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Nº 24.730 - "TARSO GENRO: STF ACEITARÁ A ORDEM DA MÍDIA OLIGOPÓLICA?"

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08/08/2018

TARSO GENRO: STF ACEITARÁ A ORDEM DA MÍDIA OLIGOPÓLICA?

Do Brasil 247 - 8 DE AGOSTO DE 2018 ÀS 06:26 

Pedro Revillion - Palácio Piratini

O ex-ministro da educação Tarso Genro, afirma que a perseguição judicial a Lula caracteriza um momento conhecido do direito que precisa ser combatido com a força da sociedade; para Genro, o direito não é um instituto 'congelado' no tempo, mas um campo em que as percepções sociais e humanas devem aperfeiçoar a cada ciclo paradigmático; ele indaga: "a mídia oligopólica, como se concluiu pela mais longa e odiosa campanha feita contra um político popular, desde Getúlio, já comandou que Lula não pode candidatar-se, mas o STF aceitará está ordem?"


247 - O ex-ministro da educação Tarso Genro, afirma que a perseguição judicial a Lula caracteriza um momento conhecido do direito que precisa ser combatido com a força da sociedade. Para Genro, o direito não é um instituto 'congelado' no tempo, mas um campo em que as percepções sociais e humanas devem aperfeiçoar a cada ciclo paradigmático. Ele indaga: "a mídia oligopólica, como se concluiu pela mais longa e odiosa campanha feita contra um político popular, desde Getúlio, já comandou que Lula não pode candidatar-se, mas o STF aceitará está ordem?"

Leia trechos do artigo de Tarso Genro publicado no site Sul21: 

"Em 1886, a Corte Suprema Americana, evocando a cláusula de “proteção igual”,  da 14a. Emenda, decidiu que “um funcionário administrativo da Califórnia” era obrigado a conduzir-se pelo princípio da “imparcialidade”, para deferir aos chineses residentes no Estado os mesmos direitos deferidos aos nacionais, concernentes às licenças para “abertura de lavanderias”, porque estes – como os nacionais – tinham direito de “ganhar a vida”. Em 1896 esta mesma Corte, ao tratar de um caso do Estado da Louisiana – referente a passageiro negro que reclamou da “validade constitucional” de uma Lei que orientava o oferecimento de acomodações “iguais mas separadas” nos seus trens-  decidiu que esta regra de “apharteid” não era inconsistente, juridicamente, frente à mesma Emenda.

Se transportarmos o conteúdo destas decisões da Suprema Corte Americana para o terreno do Brasil, poderemos fazer, em breve, a seguinte simulação dentro da nossa própria dogmática constitucional: os processos contra Lula foram acelerados, eles não revelaram nenhuma prova séria, a Constituição foi mudada, através de interpretação forçada  – para que as penas fossem cumpridas sem trânsito em julgado – especialmente para prender Lula. Aécio, gravado pedindo propina é candidato e está solto. Temer, gravado orientando uma empresa corruptora, também está solto e continua Presidente. Bolsonaro, racista e misógino, que prega seguidamente golpes de Estado está solto e é candidato."

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