segunda-feira, 3 de maio de 2010

Contraponto 2116 - Autodeterminação iraniana

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03/05/2010

Autodeterminação iraniana

Carta Maior - 02/05/2010

Os EUA querem mudar o Tratado de Não-Proliferação Nuclear, de 1968, com o objetivo de tolher o direito dos Estados de desenvolver a energia nuclear também para fins pacíficos, ampliando a atribuição da Agência Internacional de Energia Atômica para inspecionar instalações nucleares a qualquer hora.
(Grifo do ContrapontoPIG)

Larissa Ramina*

A Carta da ONU de 1945 prevê em seu artigo primeiro o respeito ao princípio da autodeterminação dos povos. Como sujeitos de direito, os povos definem-se pelos direitos e obrigações que lhes são reconhecidos pelo direito internacional.

O referido princípio está sujeito a interpretações diversas e flexíveis, sempre na esteira dos interesses estratégicos das grandes potências. É possível entendê-lo, todavia, como o princípio que garante a todo e qualquer povo o direito de se autogovernar, de eleger suas escolhas sem intervenção externa, desta forma exercendo a sua soberania.

Na atual querela que envolve o direito do Irã ao desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins pacíficos, bem como a busca incessante dos EUA de aprovar sanções contra aquele Estado, é o direito à autodeterminação que está em questão. O Tratado de Não-Proliferação Nuclear de 1968, do qual o Irã é Estado-Parte, impõe o monopólio das armas nucleares aos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança – China, EUA, França, Reino Unido e Rússia, bem como a contrapartida do compromisso de desarmamento progressivo. Aos demais, cabe renunciar ao desenvolvimento da tecnologia nuclear para fins militares.

Claro está, portanto, que o TNP não proíbe o desenvolvimento da tecnologia nuclear, nem tampouco a comercialização de urânio enriquecido, desde que para fins pacíficos. Esse quadro motivou o governo dos EUA a convocar uma Cúpula sobre Segurança Nuclear, visando justamente alterar os termos acordados e insistindo em um Protocolo Adicional ao TNP. Esse Protocolo, por sua vez, objetiva claramente a tolher o direito dos Estados de desenvolver a energia nuclear também para fins pacíficos, ampliando a competência da Agência Internacional de Energia Atômica para inspecionar instalações nucleares in loco a qualquer tempo. Na prática, o monopólio da tecnologia nuclear estaria assegurado, tanto para fins militares quanto para fins pacíficos. E o que dizer da posição do Brasil?

A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da autodeterminação dos povos. Nesse sentido, o Brasil tem buscado uma fórmula negociada e aceitável para os dois lados, sempre combatendo os usos militares da tecnologia nuclear, mas preservando as escolhas decorrentes da autodeterminação. Nessa seara, reconhece o direito da comunidade internacional de receber garantias de que não haverá violações nem desvios da tecnologia nuclear para o uso militar, eliminando todas as ambigüidades do programa iraniano, como também reconhece o direito do Irã de manter atividades nucleares com fins pacíficos, conforme assegura o TNP.

Por outro lado, o Brasil defende a prioridade ao desarmamento das potências nucleares, compromisso formalizado no Tratado e jamais cumprido. Ao contrário da eliminação das armas nucleares, o que se constata é a evolução da eficiência dessas armas. Paradoxalmente, as mesmas potências nucleares que descumprem o TNP insistem em impor obrigações aos países não nucleares, dificultando seu desenvolvimento tecnológico para fins pacíficos, tão necessário no momento atual de combate à crise ambiental e de substituição da matriz energética suja.

É desnecessário lembrar que a possibilidade real de uma guerra nuclear está unicamente nas mãos das potências nucleares. A posição brasileira, portanto, preconiza o respeito do TNP por todos os Estados-Partes, bem como a aplicação do princípio da autodeterminação previsto tanto na Carta da ONU quanto na Constituição Federal, além de refletir o amadurecimento de um país que hoje é a nona maior economia mundial e tornou-se voz importante nas decisões mundiais. A ideologia colonialista que insiste em manter o Brasil alinhado aos interesses hegemônicos parece recuar, e o país finalmente “pensa com a própria cabeça”, como declarou o atual chanceler. Já se era em tempo.

*Larissa Ramina é Doutora em Direito Internacional pela USP e Professora da UniBrasil e da UniCuritiba.
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