terça-feira, 8 de novembro de 2011

Contraponto 6707 - "O financiamento público de campanha"

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Coluna Econômica - 08/11/2011

Luis Nassif

O nome da corrupção política é financiamento privado de campanha.

É uma praga com vários desdobramentos.

O primeiro, o de fazer de cada cargo público um balcão de negócios.

Não há nenhum partido político, nenhuma instância da administração pública, que esteja a salvo dessa praga.

No mundo ideal, um partido se valeria de cargos públicos para destacar quadros políticos, consolidar uma marca e se aproximar da massa de eleitores.

Na democracia formal, o cargo serve para firmar alianças com grupos econômicos, financiadores de campanha - como ocorre às claras nos Estados Unidos, país onde opera o lobby institucionalizado e onde as alianças político-empresariais são mais nítidas.

No Brasil, existem dois tipos de ações espúrias. A primeira, a que beneficia os grandes grupos, como grandes obras, regulações favoráveis etc.

A segunda, o imenso varejo das emendas parlamentares, das transferências para ONGs e outras organizações. É pequeno perto das grandes jogadas, mas é o mais facilmente identificável, pelo fato de ser pulverizado.

A diferença pode ser vista em diversos casos. No episódio Duke-Alston, em São Paulo, a empresa providenciava a transferência de verbas para ONGs do litoral paulista que, depois, as repassava para políticos e partidos. Em troca, conseguia grandes obras públicas.

No caso do Ministério dos Esportes, havia uma rede ampla de pequenos fornecedores.

Em ambos os casos, o dinheiro transitava por dutos pouco visíveis.

A primeira utilidade do financiamento público de campanha será o da criminalização de qualquer contribuição privada.

A perspectiva de ficarem cinco anos afastada das concorrências públicas e do acesso ao financiamento de bancos públicos - prevista no projeto de lei do deputado Henrique Fontana -, assim como a criminalização das contribuições, inibiriam definitivamente as empresas formais.

Restaria a contribuição do crime organizado e dos lobbies fora-da-lei.

Ocorre que não há nada mais visível do que uma campanha eleitoral. Com limitações de gasto, qualquer candidato que exorbitar em sua campanha será imediatamente mapeado pelos órgão de controle e de polícia.

Uma segunda vantagem será a de eliminar definitivamente o álibi para essa ação semiclandestina.

Quando uma empresa opera com o caixa dois, o grande risco que corre é o da perda de controle sobre as ações dos funcionários - já que essas operações não podem ser registradas.

Com partidos políticos ocorre o mesmo. Como separar a operação destinada a recolher recursos para o caixa do partido daquelas que visam o enriquecimento pessoal do agente?

É praticamente impossível. Qualquer tentativa de desvio será moralmente condenada pelo próprio partido.

A terceira vantagem é o da despolitização das denúncias seletivas, utilizadas como arma política, e não como forma de aprimoramento da administração pública.

Cria-se um quadro complicado, em que carregam-se nas tintas contra governos adversários, mas poupa-se qualquer escândalo envolvendo partidos aliados - justamente pela impossibilidade de separar o crime da ação política de financiamento.

Com o financiamento público de campanha, qualquer forma de arrecadação será tratada como crime em benefício pessoal.

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