sexta-feira, 2 de março de 2012

Contraponto 7513 - A campanha da Sky e a reação de Jandira: 'Difamatória e irresponsável' "


02/03/2012


A campanha da Sky e a reação de Jandira: "Difamatória e irresponsável"

Do Viomundo - 2 de março de 2012 às 14:43



Alerta dado pelo comentarista Pancho Villa e por um segundo leitor, que nos enviou por e-mail o comentário:

Azenha, veja só o absurdo! Murdoch e Marinhos!!!!

A reação da deputada Jandira Feghali, em seu blog (sugerido pelo João Pedro Werneck):

A presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura, deputada Jandira Feghali, reagiu indignada à campanha da empresa SKY que, em nome de seus assinantes, promove uma campanha contra a Lei 12.485/11, o novo marco regulatório para o setor áudio visual. Veja, abaixo, nota divulgada pela parlamentar:

“Tive conhecimento da Campanha que a empresa SKY está promovendo contra a Lei 12.485/11, novo marco regulatório para o setor de áudio visual. Considero que não há porque alegar inconstitucionalidade ou ilegalidades em uma lei que tramitou no Congresso Nacional por mais de quatro anos, sendo três anos na Câmara e mais de um ano no Senado Federal. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça nas duas Casas. Foi amplamente debatida, em cinco audiências públicas com participação dos vários setores sociais interessados no tema.

O novo Marco Regulatório do Setor Audiovisual é um avanço que a sociedade brasileira obteve, garantindo espaços de exibição para manifestações da cultura brasileira e da produção nacional em espaços públicos concedidos para teletransmissões, conforme dispõe o artigo 21 da constituição, Inciso XI, onde se define como competência da União “explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

A campanha promovida pela Sky é francamente uma disputa por reserva de mercado, camuflada pelo argumento da intervenção estatal no direito de opção do cidadão à programação. A lei não impede que seja ofertada programação estrangeira, mas conforme citei, garante espaço para as manifestações culturais brasileiras. Na prática, três horas e meia por semana de veiculação de conteúdo nacional. Cabe às empresas dos canais pagos se adequarem, mantendo sua grande atual, mas ampliando o espaço para a produção nacional. Também destaco, que nas disposições transitórias da Lei está estabelecido que os atuais contratos serão mantidos respeitando o princípio de não retroação da Lei, somente em sua renovação é que as empresas deverão se adaptar às novas exigências. Por fim, cabe registrar que a regulamentação da lei ainda está em andamento e, neste sentido, cabe negociação de pontos controversos.

A Sky tem o direito democrático de demonstrar sua contrariedade com o teor da lei , no entanto, é inadmissível ver uma empresa fazer campanha se intitulando representante de usuários sem legitimidade para tal e questionando todo o processo legislativo que resultou neste marco legal, ao passar informações incorretas sobre a legitimidade e legalidade da Lei. Repudio, portanto, esta campanha difamatória e irresponsável.”

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