segunda-feira, 2 de março de 2015

Contraponto 16.183 - "Adams: leniência não perdoa crime nenhum"

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02/03/2015

Adams: leniência 
não perdoa crime nenhum

São 51 mil empresas que fornecem direta ou indiretamente à Petrobras


Conversa Afiada - 02/03/2015

Adams: o ressarcimento ao Erário tem que ser integral


O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União, rebateu, nesta segunda-feira (2), uma nota do Ministério Público Federal que critica a atuação do Governo na Operação Lava-Jato e sugere que o Executivo deveria se preocupar mais com a corrupção e menos em reabilitar as empresas envolvidas.

Em entrevista a Paulo Henrique Amorim, Adams utiliza como exemplo o acordo de leniência para o combate à corrupção.

“O que nós entendemos, ao contrário do Ministério Público,  é que o instrumento de acordo [de leniência] favorece o combate à corrupção, por dois motivos básicos: Primeiro,  ele obriga a colaboração da empresa, o que é fundamental para combater a corrupção. Segundo,  obriga a empresa a adotar procedimentos para o futuro que impeçam a reconstrução da situação de corrupção”, disse.

Segundo Adams, essas duas medidas (são) associadas à terceira: o ressarcimento tem que ser integral e não parcial, como diz a nota do MPF.

O ministro chega a citar um episódio de 2012,  considerado “bem-sucedido” em que o Governo Federal, AGU  e o ex-senador Luiz Estevão assinaram um acordo para devolver ao Erário R$ 468 milhões.

A quantia corresponde a desvios do Grupo OK, do ex-senador, condenado por irregularidades na construção da sede do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, em 1992.

Adams observa que 51 mil empresas direta ou indiretamente fornecem à Petrobras.

A seguir, leia a entrevista na íntegra ou ouça ao clicar aqui:



PHA: O jornal Folha de S. Paulo publica, nesta segunda-feira (2), na página A5, uma crítica do Ministério Público ao que chama de atitude do Governo na Lava Jato. Diz que reconhece a legitimidade da Controladoria Geral da União (CGU) para celebrar acordos de leniência com empresas envolvidas na Lava Jato, mas se preocupa “com as consequências econômicas e sociais da corrupção” – o que deveria ser a prioridade do Governo mais do que reabilitar firmas flagradas na Lava Jato.

O que o senhor tem a dizer sobre isso?



Adams: O núcleo de nossa preocupação também no acordo de leniência é essa questão do combate da corrupção.

Nós não temos nenhum medo de assumir esse objetivo.

O que nós entendemos, ao contrário do Ministério Público, que não vê essa possibilidade,  é que o instrumento do acordo favorece esse combate, por dois motivos básicos: Primeiro,  ele obriga a colaboração da empresa, o que é fundamental para combater a corrupção. Segundo, obriga a empresa a adotar procedimentos para o futuro que impeçam a reconstrução da situação de corrupção.

Então, essas duas medidas associadas à terceira – o ressarcimento tem que ser integral – , e aqui nós temos uma divergência enorme (com o MPF), pois não concordamos com ressarcimentos parciais, como diz a nota. O nosso entendimento é de que o ressarcimento tem que ser integral. A empresa tem que assumir a obrigação de ressarcir o Estado criminalmente, que é o que garante que o instrumento seja, de fato, um instrumento de combate à corrupção.

A atuação do Estado, do Governo, tem sido muito forte nessa questão. A Polícia Federal tem atuado na investigação penal e no âmbito administrativo nós temos tido essa atuação, começando pela CGU, que tem as investigações abertas, assim como a Petrobras, que abriu as contas de 23 empresas.

Esse procedimento mostra que o Governo trabalha para aprofundar essas investigações que vão levar eventualmente a uma decisão de condenação ou absolvição.

De qualquer maneira, o que eu tenho defendido é o instituto do acordo de leniência como instrumento mais efetivo para fazer esse combate, porque atende todos os objetivos da ação do Estado: o ressarcimento, a obrigação de colaboração na investigação e as regras de combate no futuro.


PHA: Essa polêmica com o Ministério Público talvez coloque em segundo plano uma questão fundamental, que é a sobrevivência das empresas. Como ressarcir o Erário e, ao mesmo tempo, manter as empresas de pé?

Adams: Eu vejo que a vantagem do acordo é que ele permite exatamente essa combinação: a permanência da atividade empresarial e a atividade econômica associada.

Relacionado a esse conjunto de 23 empresas, nós temos 51 mil empresas relacionadas. Sejam fornecedores, investidores, bancos que emprestaram.


PHA: Essas empresas fornecem a Petrobras?

Adams: São fornecedoras, mas também são investidoras, bancos que emprestaram, empresas que contrataram mão de obra. Quer dizer, existe uma complexidade na atividade econômica muito grande, pois são grandes investimentos que temos em curso hoje.

O que acontece é que a preocupação com a permanência da atividade econômica pressupõe que aqueles que desejam colaborar no combate à corrupção e assumem atitude nesse sentido não podem ser punidos com fechamento. É esse o ponto que defendo.

Nós temos que valorizar quem quer reverter um quadro que aponta para a corrupção. E esse compromisso se dá pela iniciativa da própria empresa que foi buscar um acordo com o Estado.

O ressarcimento é compatível com o fluxo da empresa. Nada impede que o processo de ressarcimento ocorra com prazo compatível.

A Advocacia Geral da União fez um acordo com o Grupo OK, que foi elogiado pela Veja, pelo Ministério Público da União junto com o Tribunal de Contas, e ele está pagando em oito anos.



PHA: Então o senhor já fez um acordo de leniência considerado bem-sucedido?

Adams: Foi um acordo de ressarcimento, pois, naquela época, não havia o acordo de leniência. De qualquer maneira fizemos e foi considerado bem-sucedido.

PHA: A empresa que quiser fazer um acordo de leniência, ela aperta a campainha ou bate a porta de quem: do senhor, da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União ou  do Ministério Público Federal?

Adams: O órgão titularizado por lei para fazer o acordo de leniência é a Controladoria Geral da União. Quem centraliza em relação à corrupção é a CGU e, no caso de cartel, especificamente, é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).


PHA: O acordo de leniência não corre o risco de ser sempre contestado na Justiça e a empresa, mesmo que sobrevivente, mesmo que siga no curso do pagamento do que deve à União, não será sempre perseguida por recursos, recursos e recursos?


Adams: Esse rito no existe no Brasil hoje. Nós tivemos uma explosão de litigiosidade de ações. Agora, eu acredito que o esforço que estamos fazendo de envolver um conjunto de órgãos como o TCU, a CGU, o Cade, o MP, na medida em que você consegue envolvê-los em um processo, a possibilidade de de o acordo recuar é quase mínima, quase nula.

Todos os órgãos vão trabalhar na adoção do acordo, na fiscalização e (em manter) a consistência deste acordo com o que à sociedade. E isso me dá muita tranquilidade.


PHA: Eu acabei de entrevistar o ex-deputado federal Haroldo Lima, que era o presidente da Agência Nacional de Petróleo no momento em que o Brasil descobriu o pré-sal. E quando eu falei de acordos de leniência que pudessem atingir empresas que fornecem à Petrobras, ele disse: “olha, Paulo Henrique, nós temos que definir se nós queremos se serão empresas brasileiras ou estrangeiras que vão tocar as obras de infraestrutura no Brasil, inclusive as da Petrobras. Superado esse impasse, nós temos que encontrar uma forma legal de proteger as empresas brasileiras. O que o senhor acha disso?

Adams: Essa escolha de empresas nacionais ou estrangeiras é política. O Governo, claramente, tem uma política de conteúdo nacional, que o investimento no Brasil não seja todo remetido ao exterior.

Nesse sentido está feita a escolha. Independente da escolha, a legislação prevê, com regras, (acordos de leniencia) nessas situações de corrupção. O acordo de leniência não é uma opção arbitrária para beneficiar A, B ou C.

É uma solução que está à disposição de uma empresa que queira de fato mudar as suas práticas e colaborar com o Estado no combate à corrupção. E se ela se submete aos requisitos que o Estado tem necessários para fazer o acordo, eu digo que ela [a empresa] tem direito ao acordo.

Então, eu não posso agora decidir arbitrariamente que eu vou fazer um acordo com uma empresa X. E (surge) uma outra que se submete às mesmas condições e eu ache que ela não merece. Isso não existe e viola o princípio da impessoalidade.


PHA: Ou seja, o acordo de leniência não tem nada a ver com a política de conteúdo nacional?

Adams: Não.

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