06/02/2016
Roberto Teixeira responde provocação do Estadão sobre sítio
Jornal GGN - sab, 06/02/2016 - 14:23 Atualizado em 06/02/2016 - 14:24
“A menos que tenham tipificado como crime, sem o meu conhecimento, a conduta de advogar, não há o que me ponha ao alcance das investigações da Lava Jato”, afirma o advogado na nota. “Se confirmada essa investida, só posso atribuí-la a uma tentativa de fragilizar minha pessoa e minha trajetória profissional, especialmente no que se refere à atuação na qualidade de advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, como é público e notório, vem sofrendo intensa perseguição por parte de alguns membros da Política Federal”, continuou.
De acordo com ele, seu papel na aquisição do imóvel foi prestar assessoria jurídica a Fernando Bittar e Jonas Suassuna, atuais proprietários, na celebração do Instrumento Particular de Compra e Venda e na lavratura da escritura. “Indiquei igualmente o engenheiro agrimensor para conferir a delimitação física da propriedade, profissional que comumente recomendo para trabalhos semelhantes”, detalhou.
Roberto Teixeira disse que o preço do imóvel foi pago com recursos do compradores por meio de cheques administrativos, “sem a utilização de dinheiro em espécie, tese já superada e que havia sido levantada pelo Estado [jornal O Estado de S. Paulo]. Os documentos afastaram de forma inequívoca a apuração incorreta do veículo”.
Abaixo, a íntegra da nota do advogado:
Nota à sociedade
Fui instado hoje pelo jornal O Estado de S.Paulo a me pronunciar sobre suposta decisão de agentes policiais da Força Tarefa da chamada Operação Lava Jato de investigar a assessoria jurídica por mim prestada na aquisição do sitio Santa Barbara. Causa perplexidade que assunto de tal natureza chegue a mim pela imprensa, mas de fato não surpreende, considerando ser esta a marca registrada dessa operação.
Reforço – como já esclarecido em nota hoje divulgada – que apenas prestei assessoria jurídica, em 2010, a Fernando Bittar e Jonas Suassuna, compradores do referido imóvel e meus clientes, na celebração do Instrumento Particular de Compra e Venda e da lavratura da escritura.
Indiquei igualmente o engenheiro agrimensor para conferir a delimitação física da propriedade, profissional que comumente recomendo para trabalhos semelhantes.
O preço do imóvel foi pago com recursos dos compradores através de cheques administrativos sem a utilização de dinheiro em espécie, tese já superada e que havia sido levantada pelo Estado. Os documentos afastaram de forma inequívoca a apuração incorreta do veículo.
Qual conduta criminosa restaria para ser investigada na Lava jato?
A menos que tenham tipificado como crime, sem o meu conhecimento, a conduta de advogar, não há o que me ponha ao alcance das investigações da Lava Jato, após 46 anos de exercício exclusivo e ininterrupto da profissão. Se confirmada essa investida, só posso atribuí-la a uma tentativa de fragilizar minha pessoa e minha trajetória profissional, especialmente no que se refere à atuação na qualidade de advogado do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, como é público e notório, vem sofrendo intensa perseguição por parte de alguns membros da Política Federal. Não pode haver coincidência no fato de que, na mesma data em que recebo a informação que ora apresento, outro colega advogado, que também integra o grupo de defesa do ex-Presidente, sofra investida semelhante.
A questão não é, portanto, de natureza da atividade policial, mas de desvio funcional – um ataque aos advogados e às suas prerrogativas –, que há muito ocorre a olhos nus. Essa grave situação merece urgente posicionamento do Ministro da Justiça, chefe da Polícia Federal, que não pode se calar diante de tais fatos.
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