17/02/2016
Depoimento de Lula foi suspenso
A liminar foi concedida após pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP)
Conversa Afiada - publicado
17/02/2016
Sugestão de Dona Mancha
Saiu no G1:
Suspensos os depoimentos de Lula e Marisa ao MP de São Paulo
Liminar concedida na noite desta terça-feira
por um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu a
audiência marcada para esta quarta-feira para ouvir o ex-presidente
Lula e sua mulher Marisa Letícia sobre o apartamento triplex no edifício
Solaris, no Guarujá. Já estava sendo organizada uma manifestação diante
do prédio do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, de grupos favoráveis a
Lula e também contrários. A decisão liminar, que se aplica também a
mulher do ex-presidente, vale até que o plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público analise o caso.
A liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, a partir de pedido de providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que invocou a violação do princípio do promotor natural, uma vez que a ação relativa à Bancoop, cooperativa que inicialmente construiu o prédio de apartamentos no Guarujá, estava na 5ª Vara da 1ª Promotoria de São Paulo, enquanto o procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é integrante da 2ª Vara.
"Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã [quarta-feira] sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal", afirmou o conselheiro na decisão.
(...)
A liminar foi concedida pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, a partir de pedido de providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que invocou a violação do princípio do promotor natural, uma vez que a ação relativa à Bancoop, cooperativa que inicialmente construiu o prédio de apartamentos no Guarujá, estava na 5ª Vara da 1ª Promotoria de São Paulo, enquanto o procurador Cássio Cesarino, que convocou Lula para o depoimento, é integrante da 2ª Vara.
"Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã [quarta-feira] sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal", afirmou o conselheiro na decisão.
(...)
Aaixo a liminar
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