terça-feira, 22 de maio de 2018

Nº 24.190 - "ONU vai julgar ação de Lula contra Moro!"

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22/05/2018


ONU vai julgar ação de Lula contra Moro!


Brasil sumiu com a presunção de inocência


Do Conversa Afiada - publicado 22/05/2018


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Zanin (E) e Geoffrey Robertson, advogado britânico de Lula, em Genebra (Suíça), em 2016 (Crédito: Ricardo Stuckert)

Conversa Afiada publica nota oficial de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do Presidente Lula:

ONU decide julgar o mérito do caso de Lula e adverte autoridades brasileiras sobre qualquer ação que possa frustrar a análise

Recebemos hoje (22/05) do Comitê de Direitos Humanos da ONU, com satisfação, decisão que admite julgar o mérito do comunicado individual que fizemos em julho de 2016 em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Trata-se do primeiro comunicado individual feito por um brasileiro àquele órgão internacional.

O Comitê também admitiu julgar o caso à luz do artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura a todo cidadão a possibilidade de participar “sem restrições infundadas” o direito de “votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”, diante de aditamento que apresentamos em 06/04/2018.


O governo brasileiro terá 6 meses para apresentar defesa sobre o mérito do comunicado.


Na peça protocolada em julho de 2016, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz e pelos procuradores da Operação Lava-Jato de Curitiba contra Lula, seus familiares e advogados. Esse Pacto prevê, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um julgamento independente e imparcial (Artigo 14).


As evidências apresentadas no comunicado se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais sigilosos para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas, inclusive entre Lula e seus advogados; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de o juiz Sergio Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crimes a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assuntos pendentes de julgamento na 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.


O Comitê de Direitos Humanos da ONU também decidiu que por ora não irá conceder uma medida liminar em favor de Lula, tal como requerido em 06/04, mas advertiu as autoridades brasileiras de que é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos qualquer ato de obstrução “que impeça ou frustre a análise pelo Comitê [da ONU] de um comunicado alegando violação ao Tratado, ou que afirme que a expressão dos entendimentos do Comité é frívola e fútil”.



Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins


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