08/07/2018
Ex-juiz Flávio Dino: Somente órgão colegiado pode revogar habeas corpus deferido por desembargador libertando Lula
Do Viomundo - 08 de julho de 2018 às 15h50
Por Flávio Dino*, no twitter
No tempo em que havia alguma consistência e coerência no Direito praticado no Brasil, somente órgão colegiado do TRF 4ª Região poderia revogar ordem de Habeas Corpus deferida por desembargador.
Com a ultrapolitização da Justiça, aí temos esse vale-tudo deplorável.
Nesse mesmo tempo passado, um juiz de 1º grau não impedia cumprimento de decisão de Tribunal de 2º grau.
Qualquer que fosse ela, certa ou errada.
Em 28 anos de atuação profissional jamais vi coisa igual.
Nesse mesmo tempo passado, só havia um desembargador de plantão, previamente designado e mediante publicação antecipada.
Agora vale-tudo e prevalece a lei do mais forte, mesmo que isso seja a morte do Direito.
Consequências políticas desse amontoado de casuísmos: baixa credibilidade nas instituições; quebra da legitimidade do poder do Estado; esvaziamento das eleições; acirramento dos conflitos sociais.
Basta ler as pesquisas de opinião para constatar.
*Flávio Dino. Governador do Maranhão, é ex-juiz federal
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