11/07/2018
Contumaz, Moro tudo pode naqueles que se acovardam
Do Tijolaço · 11/07/2018
Por FERNANDO BRITO
Ricardo Balthazar, na Folha, estende a referência feita, ontem, por Luís Nassif, no GGN, ao fato de não ser a primeira vez que o juiz Sérgio Moro “peita” decisões de jurisdições superiores à dele. “Peita” e, em geral, “leva”.
Foram quatro episódios, de prisões a rodo no início da Lava Jato até os telefonemas à Polícia Federal determinando que não se cumprisse a ordem de soltura de Lula dada pelo desembargador Rogério Favreto, passando pela escuta ilegal dos diálogos da ex-Presidenta Dilma Rousseff.
Não se atribua, porém, à audácia de Moro e às costas quentes que lhe dá o nosso “Supremo Tribunal da Mídia”.
Moro é o resultado do acovardamento de nosso Supremo Tribunal Federal. Apenas uma vez, no episódio em que ele se insurgiu contra uma decisão colegiada (para usar o mesmo argumento que utilizam no caso da soltura de Lula), no caso da liberdade provisória do ex-ministro José Dirceu, à qual ele retaliou com a ordem de colocação de uma tornozeleira eletrônica que, na prática, equivale à decretação de uma prisão domiciliar.
Na outra reação do STF, Moro contou com a cumplicidade de seus “amigos” do TRF-4, que apoiou sua invasão de competência do STF, ao gravar a ex-Presidenta, e seu ato flagrantemente ilegal em divulgar a conversa. “Situações excepcionais exigem medidas excepcionais”, disseram os desembargadores, passando a mão em sua cabeça e, ao mesmo tempo, produzindo uma frase perfeita para definir uma Justiça de Exceção.
Não há sinais de reversão destes poderes de exceção de Moro, até porque eles se espalharam por um Judiciário corporativo e ávido de poder. Mas há, afinal, sinais de que isso possa começar a despertar reações no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça, onde em dois meses, se extingue o “império da mordaça” criado pela senhora Cármem Lúcia, pessoa na qual a mediocridade só encontra paralelo no ódio ideológico.
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