domingo, 8 de julho de 2018

Nº 24.562 - "MANIFESTO DE 125 JURISTAS ALERTA: MORO E GEBRAN ESTÃO FORA DA LEI"

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08/07/2018

MANIFESTO DE 125 JURISTAS ALERTA: MORO E GEBRAN ESTÃO FORA DA LEI


Do Brasil 247 - 8 DE JULHO DE 2018 ÀS 16:27


"Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular", diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula


247 – "Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular", diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula. Leia abaixo:

NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA

Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.

1. Aderson Bussinger Carvalho, Advogado

2. Adriana Ancona de Faria

3. Adriana Cecilio Marco dos Santos, advogada, professora de direito constitucional, OAB-SP 395.197

4. Alessandra Camarano Martins

5. Alexandre Bernardino Costa Professor da Faculdade de Direito da UnB

6. Alexandre Pacheco Martins -advogado criminalista

7. Alvaro de Azevedo Gonzaga

8. Ana Evangelista

9. Ana Lucia Marchiori advogada

10. Anderson Bezerra Lopes

11. André Karam Trindade - Professor e Advogado

12. Angelita da Rosa - OAB/RS 63.318 - Procuradora Geral de São Leopoldo

13. Anne Divina Alves . CPF. 000.653.481-33

14. Antonio Alberto da Costa Pimentel OAB-PA 20.873

15. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;

16. Armando Costa Jr - OAB/CE 11069

17. Arméli Brennand -Naral-RN

18. Beatriz Vargas

19. Bernardo Andrade Alcantara

20. Bruno Sales Ribeiro- advogado criminalista

21. Carol Proner – advogada e professora

22. Carolina Lobo, advogada eleitoralista

23. Celso Amorim

24. Cesar Rodrigues Pimentel

25. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda - OAB-PE 38.827

26. Dayse Maria Andrade AlencarCPF: 013.771.638-90 OAB/MG 62.856b

27. Ecila Moreira de Meneses - Professora de Direito da Estácio Ceará, advogada.

28. Eder Bomfim Rodrigues

29. Edna Teixeira OABCE 22.678.

30. Elisangela do Amaral Andrade Landim, OAB/CE21914

31. Eloisa Aquino

32. Emilleny Lázaro, advogada

33. Estela Aranha OAB/RJ 202221

34. Eugênio Aragão

35. Fabiano Silva dos Santos

36. Fernando Mundim Veloso

37. Flavio Crocce Caetano

38. Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais OAB-CE 6295

39. Francisca Martír da Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888

40. Francisco Cesário Alvim

41. Gabriel Sampaio

42. Gabriela Araujo, Advogada e professora de Direito constitucional

43. Gisele Cittadino, Professora do Programa de Pós-graduação em direito da PUC-Rio

44. Gisele Ricobom – UNILA-UFRJ

45. Giselle Flügel Mathias Barreto 14 300 OAB/DF

46. Guilherme da Hora Pereira - advogado trabalhista e sindical

47. Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de PernambucoLISTA NOTA APOIO

48. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/MG 55.867.

49. Imar Eduardo Rodrigues

50. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274

51. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;

52. Izabella Hernandez Borges, advogada

53. Jarbas Antunes Cabral

54. Jefferson Valença, OAB/PE 20.742

55. Jessica Ailanda Dias da Silva

56. Joana D'arc de Sales Fernandes Jordão - OAB-PE 28.839

57. João Paulo Oliveira 47.152 OAB - PE

58. João Ricardo W. Dornelles, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio

59. Jonnas Vasconcelos OAB/BA 55.922

60. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor de Direito na PUCRS.

61. Jose Francisco Siqueira Neto

62. José Luiz Quadros de Magalhães

63. José Maria dos Santos Vieira Junior advogado conselheiro seccional da OAB Pará oabpa 8762

64. José Sávio Leite de Almeida Júnior OAB/MG 121820

65. Juarez Tavares – advogado, professor titular de direito penal UERJ

66. Juliana Neuenschwander Magalhães - professora titular UFRJ

67. Laio Morais

68. Lênio Streck. Professor e advogado.

69. Leonardo Costa de Paula. Doutor em Direito do Estado Vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória, professor de Processo Penal na CNEC Rio de Janeiro e advogado

70. Leonardo Isaac Yarochewsky

71. Lúcia Ribeiro - Advogada OAB/AC

72. Luciane Toss - advogada

73. Luís Carlos Moro

74. Luiz Fernando Pacheco - advogado

75. Luiz José Bueno de Aguiar

76. Magda Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT 4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP

77. Marcela Fleming Soares Ortiz, advogada

78. Marcelo Neves

79. Marcelo Nobre - advogado

80. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299

81. Marcia Cadore Procuradora do Estado OAB 29266

82. Marcia Cadore Procuradora do Estado OAB 29266

83. Márcio Augusto paixão

84. Márcio Tenenbaum, advogado

85. Marco Aurelio Carvalho - advogado

86. Marcus Giraldes

87. Margarida Lacombe

88. Maria Coraci Diniz

89. Maria das Graças Serafim Costa - Juíza de Direito TJPE

90. Michel Saliba- advogado

91. Mônica Resende, OAB PE 12.381

92. Nasser Ahmad Allan

93. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;

94. Nelson Pelegrino – advogado

95. Newton de Menezes Albuquerque - Professor de Direito da Universidade Federal do Ceará ( UFC) e da Universidade de Fortaleza ( UNIFOR), advogado.

96. Nuredin Allan - advogado

97. Olbe Martins Filho – OAB/MG 120,939

98. Otávio Pinto e Silva

99. Paula Ravanelli Losada- OAB/SP 128.758 procuradora municipal de Cubatão- SP

100. Pauline Queiros Caula. Advogada. Oab15.867 -Ce

101. Paulo Freire, OAB/DF 50.755

102. Paulo Petri - advogado

103. Paulo Roberto Mariano Pires - OAB/CE 30.078-B. membro da comissão de direitos humanos da OAB/CE e vice-presidente do comitê de prevenção e combate a tortura do estado do Ceará

104. Paulo Weyl Professor Ufpa Advogado, OAB PA 6146 b

105. Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida OABMG 124974

106. Pedro Viana Martinez

107. Pietro Alarcon

108. Rafael Faria

109. Reinaldo Santos- advogado Criminalista

110. Renata Tavares da Costa

111. Renato Afonso Gonçalves - Advogado e Professor

112. Ricardo Lodi

113. Ricardo Lodi Ribeiro, OAB RJ 1.268-B

114. Roberto Chateaubriand Domingues Advogado OABMG/108983

115. Roberto Tardelli

116. Sérgio Graziano

117. Silvia Burneister Advogada OAB RS 29353

118. Tarso Genro

119. Uirá Menezes de Azevêdo, professor do curso de direito Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

120. Verena Fadul Arruda , advogada

121. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista e sindical

122. Vitor Marques

123. Wilson Ramos Filho - professor

124. Yanne Teles, OAB PE 30.816


125. José Eduardo Cardozo, ex Ministro da Justiçaterminou que o ex-presidente Lula seja solto em uma hora.

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