08/07/2018
MANIFESTO DE 125 JURISTAS ALERTA: MORO E GEBRAN ESTÃO FORA DA LEI
Do Brasil 247 - 8 DE JULHO DE 2018 ÀS 16:27
"Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular", diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula
247 – "Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular", diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula. Leia abaixo:
NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA
Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.
1. Aderson Bussinger Carvalho, Advogado
2. Adriana Ancona de Faria
3. Adriana Cecilio Marco dos Santos, advogada, professora de direito constitucional, OAB-SP 395.197
4. Alessandra Camarano Martins
5. Alexandre Bernardino Costa Professor da Faculdade de Direito da UnB
6. Alexandre Pacheco Martins -advogado criminalista
7. Alvaro de Azevedo Gonzaga
8. Ana Evangelista
9. Ana Lucia Marchiori advogada
10. Anderson Bezerra Lopes
11. André Karam Trindade - Professor e Advogado
12. Angelita da Rosa - OAB/RS 63.318 - Procuradora Geral de São Leopoldo
13. Anne Divina Alves . CPF. 000.653.481-33
14. Antonio Alberto da Costa Pimentel OAB-PA 20.873
15. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
16. Armando Costa Jr - OAB/CE 11069
17. Arméli Brennand -Naral-RN
18. Beatriz Vargas
19. Bernardo Andrade Alcantara
20. Bruno Sales Ribeiro- advogado criminalista
21. Carol Proner – advogada e professora
22. Carolina Lobo, advogada eleitoralista
23. Celso Amorim
24. Cesar Rodrigues Pimentel
25. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda - OAB-PE 38.827
26. Dayse Maria Andrade AlencarCPF: 013.771.638-90 OAB/MG 62.856b
27. Ecila Moreira de Meneses - Professora de Direito da Estácio Ceará, advogada.
28. Eder Bomfim Rodrigues
29. Edna Teixeira OABCE 22.678.
30. Elisangela do Amaral Andrade Landim, OAB/CE21914
31. Eloisa Aquino
32. Emilleny Lázaro, advogada
33. Estela Aranha OAB/RJ 202221
34. Eugênio Aragão
35. Fabiano Silva dos Santos
36. Fernando Mundim Veloso
37. Flavio Crocce Caetano
38. Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais OAB-CE 6295
39. Francisca Martír da Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888
40. Francisco Cesário Alvim
41. Gabriel Sampaio
42. Gabriela Araujo, Advogada e professora de Direito constitucional
43. Gisele Cittadino, Professora do Programa de Pós-graduação em direito da PUC-Rio
44. Gisele Ricobom – UNILA-UFRJ
45. Giselle Flügel Mathias Barreto 14 300 OAB/DF
46. Guilherme da Hora Pereira - advogado trabalhista e sindical
47. Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de PernambucoLISTA NOTA APOIO
48. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/MG 55.867.
49. Imar Eduardo Rodrigues
50. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
51. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;
52. Izabella Hernandez Borges, advogada
53. Jarbas Antunes Cabral
54. Jefferson Valença, OAB/PE 20.742
55. Jessica Ailanda Dias da Silva
56. Joana D'arc de Sales Fernandes Jordão - OAB-PE 28.839
57. João Paulo Oliveira 47.152 OAB - PE
58. João Ricardo W. Dornelles, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio
59. Jonnas Vasconcelos OAB/BA 55.922
60. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor de Direito na PUCRS.
61. Jose Francisco Siqueira Neto
62. José Luiz Quadros de Magalhães
63. José Maria dos Santos Vieira Junior advogado conselheiro seccional da OAB Pará oabpa 8762
64. José Sávio Leite de Almeida Júnior OAB/MG 121820
65. Juarez Tavares – advogado, professor titular de direito penal UERJ
66. Juliana Neuenschwander Magalhães - professora titular UFRJ
67. Laio Morais
68. Lênio Streck. Professor e advogado.
69. Leonardo Costa de Paula. Doutor em Direito do Estado Vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória, professor de Processo Penal na CNEC Rio de Janeiro e advogado
70. Leonardo Isaac Yarochewsky
71. Lúcia Ribeiro - Advogada OAB/AC
72. Luciane Toss - advogada
73. Luís Carlos Moro
74. Luiz Fernando Pacheco - advogado
75. Luiz José Bueno de Aguiar
76. Magda Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT 4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
77. Marcela Fleming Soares Ortiz, advogada
78. Marcelo Neves
79. Marcelo Nobre - advogado
80. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299
81. Marcia Cadore Procuradora do Estado OAB 29266
82. Marcia Cadore Procuradora do Estado OAB 29266
83. Márcio Augusto paixão
84. Márcio Tenenbaum, advogado
85. Marco Aurelio Carvalho - advogado
86. Marcus Giraldes
87. Margarida Lacombe
88. Maria Coraci Diniz
89. Maria das Graças Serafim Costa - Juíza de Direito TJPE
90. Michel Saliba- advogado
91. Mônica Resende, OAB PE 12.381
92. Nasser Ahmad Allan
93. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;
94. Nelson Pelegrino – advogado
95. Newton de Menezes Albuquerque - Professor de Direito da Universidade Federal do Ceará ( UFC) e da Universidade de Fortaleza ( UNIFOR), advogado.
96. Nuredin Allan - advogado
97. Olbe Martins Filho – OAB/MG 120,939
98. Otávio Pinto e Silva
99. Paula Ravanelli Losada- OAB/SP 128.758 procuradora municipal de Cubatão- SP
100. Pauline Queiros Caula. Advogada. Oab15.867 -Ce
101. Paulo Freire, OAB/DF 50.755
102. Paulo Petri - advogado
103. Paulo Roberto Mariano Pires - OAB/CE 30.078-B. membro da comissão de direitos humanos da OAB/CE e vice-presidente do comitê de prevenção e combate a tortura do estado do Ceará
104. Paulo Weyl Professor Ufpa Advogado, OAB PA 6146 b
105. Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida OABMG 124974
106. Pedro Viana Martinez
107. Pietro Alarcon
108. Rafael Faria
109. Reinaldo Santos- advogado Criminalista
110. Renata Tavares da Costa
111. Renato Afonso Gonçalves - Advogado e Professor
112. Ricardo Lodi
113. Ricardo Lodi Ribeiro, OAB RJ 1.268-B
114. Roberto Chateaubriand Domingues Advogado OABMG/108983
115. Roberto Tardelli
116. Sérgio Graziano
117. Silvia Burneister Advogada OAB RS 29353
118. Tarso Genro
119. Uirá Menezes de Azevêdo, professor do curso de direito Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
120. Verena Fadul Arruda , advogada
121. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista e sindical
122. Vitor Marques
123. Wilson Ramos Filho - professor
124. Yanne Teles, OAB PE 30.816
125. José Eduardo Cardozo, ex Ministro da Justiçaterminou que o ex-presidente Lula seja solto em uma hora.
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