terça-feira, 15 de setembro de 2009

Contraponto 267 - De quem é a TV Globo de São Paulo?


15/09/2009


Jornalista descobre quem transferiu irregularmente
para Roberto Marinho a TV Globo de São Paulo

Pátria Latina. Brasília - Terça , 15 de Setembro de 2009

Entrevista

Está obtendo forte repercussão na internet, com transcrição em mais de 60 sites e blogs, a notícia de que o jornalista Carlos Newton começou a produção de um documentário sobre as complicadas negociações que levaram à transferência da antiga Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo) para o jornalista Roberto Marinho.
Em entrevista exclusiva, Newton exibiu uma série de documentos extraídos de autos processuais, e contou como teve a idéia de fazer o documentário, que tem um título muito sugestivo: "O homem que enganou Roberto Marinho". E adianta que acaba de descobrir o nome do funcionário público que aprovou a transferência da concessão da emissora para Roberto Marinho, em operação totalmente irregular.

O que o levou a concluir que o jornalista Roberto Marinho foi enganado quando da aquisição do controle acionário da antiga TV Paulista, canal 5 de São Paulo?

Carlos Newton – Ao acompanhar o processo movido contra o jornalista Roberto Marinho e depois contra seu espólio e a TV Globo pelos herdeiros dos antigos acionistas da emissora, na Justiça do Rio, desde o ano 2001, pude verificar que a história contada pela defesa dos Marinhos conflitava com os fatos e com os documentos que foram apresentados ao Ministério das Comunicações para justificar a transferência do controle da concessão para Marinho.

O que há de errado no processo administrativo?

CN – Tudo. Os documentos e os pedidos de transferência juntados não merecem a menor credibilidade. Têm erros grosseiros, com informações falsas, e mesmo assim foram deixados de lado para que no final o pedido de transferência da concessão fosse deferido por um funcionário federal, cujo nome devemos preservar, momentaneamente, porque o Ministério Público Federal, em Brasília, ainda está examinando possíveis omissões e irregularidades.

Fonte: Blog do Helio Fernandes

Cite algumas dessas irregularidades.

CN – Em qualquer país do mundo, com tradição democrática e no qual os contratos sejam minimamente respeitados, a operação de venda da TV Paulista já teria sido anulada, pouco importa que os fatos tenham se dado há mais de 30 anos.
No primeiro momento, ao responderem a uma Ação de Exibição de documentos, numa das varas do Rio de Janeiro, os advogados dos Marinhos declararam que a compra da TV Paulista da família Ortiz Monteiro tinha sido perfeita. Os vendedores eram titulares de 52% das ações e o comprador pagou o preço combinado, nada restando a ser questionado. E, mais, se alguma explicação fosse devida, ela perdera razão de ser por conta da prescrição de qualquer direito dos autores do pedido.
Para isso, juntaram vários recibos e procurações outorgadas para auxiliares da confiança do dr. Roberto e que foram consideradas anacrônicas, falsas e sem valor algum. De fato, causou surpresa o fato de os advogados, para provar o direito de seu cliente, terem trazido ao processo uma procuração com a data de 1953, em que um dos acionistas da emissora já dava procuração para Luiz Eduardo Borgerth, que só viria a trabalhar com o jornalista Roberto Marinho em 1968. A procuração, que foi “fabricada” em 1975, segundo o Instituto Del Picchia de Documentoscopia, dava poderes para Borgerth representar um acionista que morrera em 1962.
A fasificação é grotesca, porque em 1953 Borgerth tinha apenas 20 anos e nem era casado, mas aparecia na procuração como desquitado. Além disso, ele não morava nem poderia trabalhar na Praça Marechal Deodoro, 340, seu suposto endereço na procuração. Por coincidência, é o mesmo endereço onde a TV Globo de São Paulo passou a funcionar, mas a partir de 1968.
Todas as outras procurações e substabelecimentos têm os mesmos vícios, sem esquecermos que em 1953 os ditos representantes de Roberto Marinho já ostentavam números de CPF/MF, controle só criado pela Receita na década de 70.
Também o recibo de venda da emissora, datado de 1975, apesar da fictícia venda ter se dado em dezembro de 1964, dá como objeto da transação a Rádio Televisão Paulista S/A, que desde 1972 já era, para todos os efeitos, TV Globo de São Paulo S/A .

Em todas as publicações oficiais consta que o Doutor Roberto Marinho comprou a TV Paulista S/A, depois TV Globo de São Paulo, de Victor Costa Júnior.

CN – Certo. Convencidos de que os documentos anacrônicos, como as procurações e os recibos fabricados, não teriam serventia em juízo, os advogados mudaram a estratégia e juntaram um contrato particular celebrado em 9 de novembro de 1964, e por meio do qual Victor Costa Júnior, administrador do canal de TV de São Paulo, vendeu a emissora para dr. Roberto. Naquela época, o vendedor não tinha mais do que 24 anos e assim agiu como herdeiro de Victor Costa, pai, que teria comprado a emissora da família Ortiz Monteiro, em agosto de 1955, mas com cláusula de risco. Se não obtivesse a transferência da concessão para o seu nome, o negócio estaria desfeito e a emissora continuaria sob o controle dos então vendedores. E foi o que se sucedeu. Quatro anos depois, com a morte de Victor Costa, pai, em dezembro de 1959, sem que o negócio tivesse sido aprovado pelo governo federal, seu próprio filho, Victor Costa Júnior, que estava à frente da administração da emissora, tornou-se inventariante do espólio e pediu que fosse sustado no Ministério das Comunicações qualquer expediente que estivesse em tramitação, visando a obter autorização do governo para que as ações majoritárias da então Rádio Televisão Paulista S/A fossem transferidas para o nome de seu falecido pai.
Em 11 de agosto de 1960, Victor Costa Júnior alegou que o processo de inventário que reconheceria seu direito hereditário às mencionadas ações estava em fase final e que tão logo fosse proferida sentença final homologatória comunicaria a decisão aos órgãos federais.

E quando a sentença judicial adjudicando os bens ao herdeiro das ações da Rádio Televisão Paulista S/A, Victor Costa Júnior, foi efetivamente concretizada?

CN – Pasmem. A sentença final do inventário somente saiu 22 anos depois que o jornalista Roberto Marinho adquirira o controle da emissora. Foi em 11 de julho de 1986 que o juiz da 6ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, atendendo ao requerido nos autos do inventário, proferiu sentença reconhecendo os direitos hereditários de Victor Costa Júnior, mas entre os bens que herdara não constava o controle acionário de 52% das ações da então Rádio Televisão Paulista S/A, que a essa altura já era Televisão Globo de São Paulo S/A. As ações da TV Paulista não estavam no inventário, porque Victor Costa, pai, jamais conseguira se tornar dono delas. Portanto, seu filho Victor Costa Júnior não as herdou nem poderia vendê-las, o que significa que Roberto Marinho foi enganado ao fazer o negócio.

O jornalista Roberto Marinho, quando comprou a TV Paulista de Victor Costa Júnior, em novembro de 1964, não verificou a validade dos documentos quanto à legítima posse das ações?

CN – É tudo muito estranho. No contrato assinado pelas partes, consta que o vendedor era controlador da maioria das ações, cotas e direitos creditórios, conforme livros, documentos e mais papéis das empresas ou dos respectivos contratos sociais, todos livres e desembaraçados de qualquer ônus, gravame ou penhora. Eram mencionadas também as ações e cotas representativas da maioria do capital das empresas que foram vendidas a Marinho junto com a TV Paulista, no mesmo negócio.
No contrato de promessa de compra e venda firmado em 9 de novembro de 1964, Victor Costa Junior esclarece que as ações da Rádio Televisão Paulista S/A estariam declaradas e constituiriam objeto do inventário de seu pai, Victor Costa, ainda em curso na Justiça de São Paulo, sendo ele, Victor Costa Júnior, o único filho e único herdeiro. No contrato, ele se compromete a apresentar certidão da correspondente adjudicação de todas as ações e cotas, assim como dos direitos delas decorrentes ou a ela relativo, ou apresentar alvará do Juízo, autorizando-o a fazer a venda das mesmas ações, cotas e direitos que houver. O contrato previa também que, se dentro de 60 dias não fossem concretizados tais compromissos, Victor Costa Júnior outorgaria, quando solicitado, mandato a advogado de confiança de Roberto Marinho, para tomar as providências cabíveis.
Pela venda, irrevogável e irretratável, Victor Costa Junior obrigou-se a transmitir para pessoas de indicação de Roberto Marinho a administração da emissora e mais: obrigou-se a requerer ao Conselho Nacional de Telecomunicações (Contel) e às autoridades federais a necessária autorização para transferir ao nome de Marinho as ações. Porém, como as ações nunca estiveram no nome dele nem no nome de seu pai, Victor Costa Júnior nunca ousou procurar o Contel.
Por conta desse engano e contra o qual não se voltou em tempo, Roberto Marinho acabou se metendo numa sucessão interminável de irregularidades, iniciativas desastrosas e atos ilegais, com novos enganos se sucedendo, para assegurar-lhe o controle da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, em descumprimento da legislação que regula o setor público de emissoras de TV.

Então foi Victor Costa Júnior o homem que enganou Roberto Marinho, como sugere o título do documentário?

CN - No roteiro, num primeiro momento eu descarto que um inexperiente jovem de 24 anos, como Victor Costa Junior, afastado dos negócios da família, tivesse arquitetado sozinho tamanha confusão e que tantos prejuízos e dores de cabeça trouxeram a Roberto Marinho e, agora, a seus filhos. Lembremos que nada disso teria acontecido se as autoridades do regime militar tivessem sido mais legalistas, vigilantes e cumpridoras de suas obrigações nos termos da lei.

Pelo que você dá a entender, o título da produção poderá até mudar?

CN - Quem sabe? Roberto Marinho pode ter sido iludido por várias pessoas, ao mesmo tempo. Por exemplo, em 1969, um conceituadíssimo advogado da confiança de Marinho e que atuou no inventário de Victor Costa, requereu à Justiça a adjudicação das ações ou direitos às ações da Rádio Televisão Paulista em nome de Victor Costa Júnior, para que ele pudesse se dirigir ao Conselho Nacional de Telecomunicações e solicitar autorização para efetivar a transferência das ações daquela sociedade anônima em livro próprio, na forma da lei, que não somente impede transferência direta ou indireta da concessão ou permissão sem prévia autorização do governo federal, determinando também que as emissoras que pretenderem alterar seus estatutos ou efetuar transferências de cotas ou ações, deverão antes dirigir requerimento ao Contel, esclarecendo a operação pretendida e a sua finalidade.
Segundo o advogado, a carta de adjudicação que ele pleiteou ao Juízo e que não foi deferida, seria o título que autorizaria Victor Costa Júnior a se dirigir à sociedade anônima da TV Paulista para a transferência das ações no livro próprio, após autorização do Contel, o que nunca foi solicitado por razões óbvias. Como se sabe, no tocante às ações da sucessão ou judicialmente executadas, enquanto elas não forem transferidas para o nome do herdeiro, do legatário, do arrematante ou do adjudicatário, a transmissão delas não se completa.

E o juiz do processo do inventário de Victor Costa, pai, o que fez?

CN – Nada. Não se adjudica o que não é inventariado. A partir daí, 1969, esqueceu-se a via legal (inventário) e passou-se a buscar caminhos outros que pudessem pôr um fim nessa novela mal produzida da venda da TV Paulista para o jornalista Roberto Marinho. E deu no que deu. Uma tremenda babel. Durante 16 anos o inventário de Victor Costa ficou sem movimentação alguma até o seu encerramento em 1986 e todos esqueceram que as ações da Rádio Televisão Paulista S/A supostamente adquiridas de Victor Costa Junior não poderiam ser legitimamente transferidas para Marinho. Por isso, foi preciso montar Assembléias Gerais Extraordinárias da TV Paulista, com acionistas mortos representados por estranhos, transferências de ações por meios nada legais e com procurações imprestáveis para os elevados fins a que se destinavam, já que encaminhadas ao Poder Público Federal para provar suposto direito.

E daí?

CN - Aguarde o documentário, que poderá se transformar num longa metragem, apesar de nossa pobreza de recursos técnicos e financeiros. A história promete. Assistir à simples exibição desses documentos falsificados de forma amadorística já será compensador, gratificante mesmo. Não dá para acreditar que pessoas inescrupulosas pudessem chegar a tanto, conseguindo enganar o homem mais poderoso do Brasil e que, por seu poderio e importância, inspirava temor reverencial. E conseguiram. Acredite, se quiser.
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