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12/11/2012
JOSÉ DIRCEU É CONDENADO A 10 ANOS E 10 MESES DE PRISÃO
SENTENÇA NÃO TORNA DEFINITIVA O REGIME FECHADO DE PRISÃO - CALMA PIG !
O PIG já está assanhado, sonhando com o
momento de fotografar e filmar Dirceu entrando na cadeia. Não há
novidade nisso, Dirceu já cumpriu pena por combater a DITADURA MILITAR.
Diante de um Plenário "estupefato" com a "peça" que o Ministro
Relator lhes pregou (Só o Ministro Lewandowsky teve coragem de
protestar, e em decorrência disso houve uma duríssima discussão) de
alterar a ordem de estipulação da DOSIMETRIA de Penas, colocando o
Núcleo Político na frente do núcleo financeiro, como estava previsto, O
Relator aplicou a Pena para José Dirceu (2 anos e 11 meses) faltando,
portanto, apenas 1 mês para os 3 anos máximos possíveis por FORMAÇÃO DE
QUADRILHA.
No tocante a Corrupção Ativa a pena aplicada foi de 7 anos e 11
meses. (O Relator usou surpreendentemente a Nova Lei e não a do momento
da ocorrência dos crimes imputados), o que deverá ser objeto de nova
discussão e de embargos por parte da defesa.
Como se vê, foi aplicado ao Réu José Dirceu todo o rigor possível, e
ainda que os ministros tenham se desmanchado em desculpas e
justificativas, nem mesmo com Marcos Valério isso ocorreu.
Ficou evidente, porém, que havia uma divisão e disparidade enorme na
DOSIMETRIA de cada um dos Ministros, e que a acomodação das penas
através do "acompanhamento" do voto do Relator não é definitiva. A
Ministra Rosa Weber se manifestou pela adoção do 1/3 no agravamento das
penas, e a Ministra Carmem Lúcia foi claríssima ao se manifestar pela
prescrição da Pena de Genoíno e pelo regime aberto para José Dirceu.
Assim, muita calma nessa hora PIG, não soltem "fogos" antes da hora, "querendo sangue".
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Dirceu é condenado a mais de dez anos de prisão
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi condenado a dez anos e
dez meses de prisão como resultado do julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão. A pena pode ser alterada até o final do
julgamento, conforme alertaram alguns ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), mas inicialmente, a pena deve ser cumprida em regime
fechado por ter superado os oito anos.
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