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02/03/2013
Barbosa não pode garantir prisão dos réus do mensalão até julho
Do Blog da Cidadania - 1/3/2013
Há que ter cuidado com as declarações dadas na última quinta-feira pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, no sentido de que “As penas dos réus condenados no julgamento do mensalão serão aplicadas até julho deste ano” e de que “Mesmo que os réus entrem com recursos contra as sentenças, julho é uma previsão razoável para a execução das penas”.
O noticiário está embarcando na tática que Barbosa vem usando de pressionar os demais ministros para que corram com suas participações individuais na publicação do acórdão do julgamento. Ele vem enviando ofícios aos demais ministros pedindo pressa enquanto municia a imprensa com notícias como essa da previsão de prisões “até julho”.
A pressa do presidente do STF e a pressão que vem fazendo sobre seus pares naquela Corte, portanto, tem uma explicação que passo a fazer a partir daqui.
O acórdão precisa ser publicado logo, pois só então os advogados dos réus poderão interpor recursos, os quais, por sua vez, terão que ser julgados pela totalidade dos membros do Supremo, o que inclui os novos ministros, quais sejam, Teori Zavascki e o substituto do recém-aposentado Carlos Ayres Britto.
Mas não é só. É também esperada, para março, a aposentadoria do ministro Celso de Mello, quem, hoje, é o ministro mais antigo do STF e quem, ano passado, anunciou sua intenção de deixar o cargo antes do prazo legal que tem para fazê-lo (ao completar 70 anos), que é novembro de 2015.
Zavascki e os dois novos ministros que a presidente Dilma Rousseff terá para nomear nos próximos meses irão participar do julgamento de recursos que fatalmente serão interpostos após a publicação do acórdão da Ação Penal 470 – o que, provavelmente, se dará em abril.
Hipoteticamente, os três podem votar como votaram os ministros Ricardo Lewandovski e José Antonio Dias Tóffoli em relação a José Dirceu, por exemplo. Com isso, dentre 11 ministros, 5 deles não terão qualquer razão para se ater às condenações do julgamento do mensalão. Poderão simplesmente votar de forma oposta sem questionamentos sobre a mudança de posição.
E, agora, vem a cereja do bolo: se um só dos ministros que votaram pela condenação daquele que aqui está sendo usado como exemplo (José Dirceu) mudar de ideia, a história daquele julgamento de exceção pode dar uma reviravolta.
É claro que não será fácil um dos ministros que votou pela condenação de Dirceu de repente mudar seu voto. A pressão que já aceitou uma vez não haveria por que não aceitar de novo. Contudo, será muito diferente se a condenação definitiva do petista vier a ocorrer por 6 votos contra 5 em vez de 9 contra 2. O mesmo vale para todos os outros petistas condenados.
Barbosa sabe que tem que arrancar a concretização das condenações até antes do recesso do STF em julho, antes que ao menos dois dos três ministros que não participaram do julgamento do mensalão – e que irão deliberar sobre as condenações – possam estar em condições de fazê-lo.
O julgamento da Ação Penal 470 fatalmente será condenado pela história. Além da ausência de provas contra o “núcleo político”, pesa o fato de que aquela Corte jamais proferiu decisão sequer parecida em casos quase idênticos. As dúvidas e estranhezas são insanáveis. Portanto, se as condenações forem por votação apertada a desmoralização será irreversível.
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