17/11/2013
Família e advogados de Genoíno denunciam irregularidades em prisão
Do JornalGGN -dom, 17/11/2013 - 16:23
- Atualizado em 17/11/2013 - 16:36
"Estamos presos em regime fechado, sendo que fui condenado ao semiaberto. Isso é uma grande e grave arbitrariedade, mais uma na farsa surreal que é todo esse processo, no qual fui condenado sem qualquer prova, sem um indício sequer. Sou preso político e estou muito doente. Se morrer aqui, o povo livre deste país que ajudamos a construir saberá apontar os meus algozes!"
O advogado de Genoíno, Luiz Fernando Pacheco, informa que entrou, ontem, com petição exigindo regime semiaberto, conforme foi determinado, já que na prática ele está em regime fechado e "isto representa uma grande ilegalidade", afirma. "Hoje, com agravamento do quadro clínico, Genoino teve que ser assistido por um médico providenciado pela família, com dores no peito, taquicardia e a pressão ainda alterada, entrou com petição pedindo prisão domiciliar", diz Pacheco.
O advogado informa que tudo isto está nas mãos de Joaquim Barbosa, que não se pronunciou até agora. "Esperamos que Joaquim Barbosa tenha senso de humanidade e defira os pedidos ou, caso contrário, iremos a plenário, no Tribunal", afirmou ele. Genoíno passou há pouco tempo por grande cirurgia e "tem que fazer exames períodicos para verificar coagulação no sangue com perigo de hemorragia interna", explica Pacheco.
Miruna, filha de Genoino, afirmou que a família não consegue falar com ele, nem mesmo por telefone ou através de bilhetes. "Não tivemos contato nenhum", afirma ela. A família está extremamente preocupada. Um médico conseguiu ver Genoíno somente às 2 horas da manhã, um longo tempo depois de sua chegada em Brasília.
"Nossa grande preocupação, além de toda esta injustiça, é sua saúde", disse Miruna, "ele precisa de cuidados e estava, conforme atestou o médico, muito cansado". Ele mandou um recado pelo advogado, o primeiro que conseguiu enviar, dizendo que ainda não tinha sido acomodado, até 2h da manhã, e que passou todo este período comendo sanduíche e pizza. A preocupação da família é grande, pois sua viagem, por avião, foi a primeira desde a cirurgia de peito aberto a que foi submetido há poucos meses.
"Nós queríamos mandar cartas, frutas, roupas", diz Miruna, isso como uma forma de "minimizar esta injustiça toda", explica. A família está em Brasília, acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, e em um estado extremo de tensão por sua situação e saúde, em uma cidade que não conhecem bem e sem poder fazer nada.
Petição enviada ao Supremo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ação Penal nº 470
URGENTE – Feriado Nacional de Proclamação da República
JOSÉ GENOINO NETO, nos autos da Ação Penal em epígrafe vem, por seus defensores, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o quanto segue:
“O paciente José Genoino Neto, 67 anos, foi admitido no Hospital Sírio-Libanês em 24/07/2013 procedente de Ubatuba-SP, com relato de ter apresentado dor torácica de forte intensidade, com irradiação para dorso associado a quadro de lipotímia e síncope.” (doc. 01, Relatório Médico exarado pelo Professor Doutor Roberto Kalil Filho).
“Foi operado em caráter de emergência no dia 24/07/13, tendo sido realizada CORREÇÃO DA DISSECÇÃO DE AORTA ASCENDENTE com troca de aorta ascendente por tubo nº 30 desde o plano supracoronário até o joelho posterior da croça aórtica” (doc. 02, Relatório de Cirurgia Cardíaca realizada pelo Professor Doutor Fabio Jatene)
Submeteu-se, pois, recentemente a Cirurgia Cardíaca gravíssima. A situação, registre-se, foi classificada como emergencial eis que se não realizada a pronta intervenção o resultado inexorável teria sido a morte!
Após quase um mês de internação, GENOINO recebeu alta hospitalar.
Todavia, continua – e assim permanecerá, é certo, para o resto de sua vida – sob rigorosos cuidados médicos, ou seja, nunca receberá alta clínica.
Assim, para regular manutenção de sobrevida, é medicado diariamente com uma série de drogas: Atenolol, Losartana Potássica, Atorvastatina, Diazepam e Coumadin (doc. 03). A dosagem desta última tem que ser calibrada e readequada conforme resultado de exames periódicos de Tempo de Protombina, a fim de evitar coagulação ou hemorragia interna. (doc. 03)
Como se nota, o quadro é grave e inspira cuidados.
Essas informações são corroborados pelo médico Daniel França Vasconcelos, que assistiu GENOINO na data de ontem no presídio da Papuda, após ter sido chamado às pressas por familiares do peticionário, pois este sentiu-se mal no deslocamento aéreo realizado até Brasília, tendo sentido palpitações e fortes dores no peito. O médico recomendou, ainda, rígida dieta e reiterou a necessidade de realização, a miúde, de exames de Protombina (doc. 04).
Por tudo isso, foi que GENOINO requereu, em setembro passado, sua aposentadoria do cargo de Deputado Federal (doc. 05), recebendo, por ora, licença médica pelo prazo de 120 dias.
Este o lamentável quadro, de rigor reconhecer que o peticionário não tem condições físicas de agüentar, com um mínimo de dignidade, as agruras de uma vida na cadeia.
Assim, por razões de cunho estritamente humanitário, requer seja colocado em regime de prisão albergue domiciliar.
Termos em que,
pede deferimento.
de São Paulo para Brasília,
17 de novembro de 2013.
Luiz Fernando Pacheco
OAB/SP 146.449
Cláudio Demczuk de Alencar
OAB/DF 24.725
A segunda Petição:EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ação Penal nº 470
URGENTE – Feriado Nacional de Proclamação da República
JOSÉ GENOINO NETO, nos autos da Ação Penal em epígrafe vem, por seus defensores, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e requerer o quanto segue:
O peticionário foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade, inicialmente em regime semiaberto.
Na data de ontem, o Ministro Joaquim Barbosa expediu mandado de prisão em seu desfavor.
Mandou Sua Excelência “o Departamento de Polícia Federal – DPF, por qualquer de seus órgãos a que este mandado for apresentado, prender e recolher” o sentenciado (doc. 01, grifamos).
Não consta do documento qualquer ressalva quanto ao regime de cumprimento de pena.
Assim é que, na tarde de ontem, ao tomar conhecimento do fato, GENOINO espontaneamente se apresentou à Superintendência de Polícia Federal na cidade de São Paulo (SP), local de sua residência (doc. 02).
Imediatamente o peticionário foi conduzido à Carceragem daquele órgão, permanecendo desde então preso em regime mais gravoso do que aquele a que se viu condenado, qual seja, o regime fechado.
Rumores extraoficiais dão conta, ainda, de que no próximo domingo, dia 17, será o preso conduzido à Capital Federal, aonde, de igual modo, será mantido em regime fechado.
A ilegalidade de tal situação é manifesta!
Sentenciado a regime semiaberto não pode, sob qualquer pretexto, cumprir um minuto sequer de pena em regime fechado.
É pois a presente para requerer seja o peticionário imediatamente encaminhado a estabelecimento prisional adequado, em local o mais próximo possível de sua residência e de seus familiares – conforme determina expressamente a Lei de Execuções Penais -, ou, alternativamente, na hipótese real de não haver vaga disponível no regime semiaberto, seja ele, por imperativo de JUSTIÇA, colocado prontamente em regime aberto.
Termos em que,
pede deferimento.
de São Paulo para Brasília,
16 de novembro de 2013.
Luiz Fernando Pacheco
OAB/SP 146.449
Cláudio Demczuk de Alencar
OAB/DF 24.725
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