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13/04/2014
13/04/2014
O PRÉ-JULGAMENTO DE ANDRÉ VARGAS
Apesar da imprensa, juiz define acusações criminais contra parlamentar como "prematuras" e "absolutamente estranhas"
IstoEIndependente - 12/04/2014
Paulo Moreira Leite
Acabo de fazer uma
descoberta impressionante sobre as acusações contra o deputado federal
André Vargas. Depois de renunciar a vice-presidência da Câmara, ele irá
enfrentar uma ameaça de cassação de seu mandato.
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O mais preocupante é a vontade
desenfreada de culpar e punir sem o cuidado de sustentar cada denúncia
em provas robustas, e sem dar ao acusado o direito de provar sua
inocência. Não sei se André Vargas é culpado ou inocente das denúncias
que tem sido veiculadas nos últimos dias.
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Mas ele tem sido denunciado com
tanta veemência que, mais tarde, seus acusadores terão imensa
dificuldade para admitir seus erros – se eles forem demonstrados. Isso
também explica, na minha opinião, a dificuldade de tantos veículos para
fazer uma revisão sobre aquilo que se escreveu em 2005 – e não se
conseguiu demonstrar depois.
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André Vargas parece ingressar
naquela categória de cidadão acusado com tamanha brutalidade que jamais
conseguirá mostra que é inocente.
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Veja só: no dia 7 de abril o juiz
Sergio Fernando Moro, responsável pelo inquérito da Operação Lava Jato,
que investiga o império de 10 bilhões de reais do doleiro Alberto
Youssef, produziu duas afirmações essenciais sobre o papel de André
Vargas no caso.
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Falando sobre as relações entre os
dois, que os meios de comunicação tem descrito naquela linguagem de Gil
Gomes nos bons tempos do rádio policial, o juiz escreveu que é
“prematura a afirmação de que tal relação teria natureza criminosa.”
Olha só. É prematuro..
No mesmo despacho, o juiz fala mais.
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Afirma que crimes como “evasão de
divisas, corrupção de empregado público da Petrobrás e lavagem de
dinheiro” como sendo absolutamente estranhos à qualquer relação Alberto
Youssef e André Vargas.” Está lá: “absolutamente estranho. “ Palavra de
juiz. Para ele, uma coisa nada tem a ver com a outra.
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André Vargas tem algo a ver com corrupção na Petrobrás? Nada. Com lavagem de dinheiro? Nada.
Tem a ver com o que mesmo? Com um passeio – condenável – de jatinho até João Pessoa com a família.
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Vamos combinar.
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É uma prática tão generalizada entre
cidadãos que se aproximam do dinheiro e do poder que muitos jornalistas
que o acusam de aceitar favores indevidos certamente aceitaram viajar
nessas condições, sem culpa nem dores na consciência.
Ah...Ele também tem um prestação de contas incoerente da campanha de 2006. Crime eleitoral, caixa 2..
Sabe: aquilo que Delúbio Soares admitiu em 2005 mas ninguém considerou porque é grave, é errado, mas é um delito menor.
Embora a medicina admita bebês
prematuros, que precisam de cuidados especiais para levar uma vida
normal, no vocabulário jurídico a palavra tem outro sentido.
É aquilo que não pode ser dito.
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Absolutamente estranho é aquilo que não é.
Você entendeu. Duas semanas depois
que os telejornais e revistas do país já haviam dedicado longas
reportagens sobre o caso, competindo pelos adjetivos mais escandalosos,
pode-se conhecer a palavra da lei. O juiz Sérgio Moro, que chegou a
auxiliar a ministra Rosa Weber, do STF, no julgamento da AP 470, afirma
que não se encontrou, até o momento prova de que que André Vargas e o
doleiro Alberto Youssef cometessem crimes..
Eu acho impressionante. Sabe por que?
Porque a história política-jurídica-eleitoral da AP 470 parece repetir-se – e só não vê quem não quer.
Acusa-se primeiro para se provar depois. Acusa-se muito, com repetição e veemência.
Li hoje, num jornal, que André Vargas
é “suposto” sócio de Youssef. Quer apostar que, em 24 horas, não se
falará mais em “suposto”?
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Por que não investigar melhor e
reconhecer que é uma acusação “prematura”? Aliás: por que você precisou
aguardar por este modesto blogue para saber o despacho do juiz de um
caso que está em todas as manchetes há dias? Eu, este humilde
blogueiro...
Porque isso não dá leitura nem
audiência. Dúvida não vende jornais, dirá o editor. Suposto livra a
cara de quem não pode sustentar o que diz mas dá a impressão de que a
pessoa sabe o que está falando. Esconde o teria, o seria, o poderia –
truques que o leitor já conhece.
Mas não é só isso. O Mercado de Notícias não é só o Mercado de Notícias, como explica o filme de Jorge Furtado.
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É eleição presidencial, também.
O professor Lincoln Secco mostrou
que, depois das denúncias de Roberto Jefferson, as revistas semanais
deram 17 capas consecutivas sobre o caso em 2005.
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O saldo é que, pela única vez em seus
oito anos de governo, Luiz Inácio Lula da Silva ficou com aprovação
negativa. Ele se recuperou e venceu a eleição – em outubro de 2006.
Quem já olhou no calendário de 2014
sabe o que o tempo é muito mais curto dessa vez. Não é preciso ser um
marqueteiro para ver quem pode ganhar com a alta velocidade, certo?
Dirceu perdeu o mandato em 1 de
dezembro. Dois dias antes, a CPMI já estava de posse de um documento
essencial para colocar em questão o pilar da denúncia contra ele – a
tese de que o PT usava dinheiro público para comprar o voto de
parlamentares.
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A compra de votos jamais seria demonstrada, nós sabemos.
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A tese de que ela era feita através
de recursos públicos já estava desmentida em 29 de novembro de 2005, em
documento confidencial que a Visanet enviou a CPMI. Ali a empresa
esclarecia que era a única proprietária dos recursos empregados nas
campanhas do cartão Visa com a bandeira do Banco do Brasil.
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Também se definia como “empresa de
capital privado” . Definia sua relação com o tesoureiro Delúbio Soares
como “nenhuma”. Você leu? Soube disso? E olhe: a CPMI sabia disso dois
antes de cassar Dirceu, numa noite triste para a política brasileira,
quando um “suposto” cronista observou, como se fosse um crítico do
Zorra Total, que a resistência do parlamentar ficara monótona,
burocrática.
Mesmo assim, em março de 2006 Dirceu
foi acusado de fazer todas essas coisas na condição de “chefe da
quadrilha.” Em dezembro de 2012, ele foi condenado. E em março de 2014 o
STF reconheceu que o crime de quadrilha não fora demonstrado,
absolvendo Dirceu.
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Advogados insuspeitos de qualquer
simpatia petista, militantes ativos do conservadorismo puro e duro,
dizem que não se garantiu o amplo direito de defesa.
Revisando o desmembramento, o STF
mandou o tucano Eduardo Azeredo para a primeira instância, onde terá
direito a um segundo grau de jurisdição e possivelmente terá a pena
prescrita, quando a receber, prescrita. Em agosto de 2012, quando negou o
STF negou-se a fazer o mesmo com acusados do PT, foi aplaudido pela
decisão, a caminho do “maior julgamento da história.”
Paulo Moreira Leite. Diretor da Sucursal da ISTOÉ em
Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente
em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época.
Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa".
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