terça-feira, 15 de abril de 2014

Contraponto 13.770 - "Nós nunca perdoamos a ditadura, senhores Marinho"

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15/04/2014

Nós nunca perdoamos a ditadura, senhores Marinho



Eduardo Guimarães

Segundo o dicionário Houaiss, editorial é um “Artigo em que se discute uma questão, apresentando o ponto de vista (…) da empresa jornalística (…)”. Nesse contexto, o editorial “Desserviço ao país”, publicado no jornal O Globo em 14 de abril de 2014, contém, tão-somente, a palavra dos donos daquele veículo.

Os atuais donos de O Globo pertencem a uma dinastia de barões da mídia fundada em 1925 e sobre a qual vale fazer alguns comentários antes de prosseguir no tema central do texto.

Naquele ano da graça de 1925, um mês após a morte de Irineu Marinho, que acabara de fundar o jornal O Globo, seu filho Roberto Pisani Marinho herdou a empresa. Em 1957, o Presidente da República, Juscelino Kubitschek, deu uma concessão de TV à Rádio Globo, o segundo braço do império Marinho, fundada em 1944.

Contudo, era uma época conturbada política e economicamente. Roberto Marinho não tinha recursos suficientes para pôr a TV Globo para funcionar e, portanto, ela só seria inaugurada em 1965, graças ao apoio financeiro que a ditadura militar deu ao segundo membro da dinastia Marinho.

Como se vê, apoiar o golpe de 1964, para alguns, acabou sendo um grande negócio.

Eis que Roberto Marinho procriou e deu curso à dinastia midiática. Teve 4 filhos com Stella Goulart, sua primeira esposa. Dessa união nasceram Roberto Irineu Marinho (1947), Paulo Roberto Marinho (1950), João Roberto Marinho (1953) e José Roberto Marinho (955). Paulo Roberto, porém, faleceu em 1970 em um desastre de automóvel.

Dirijo-me, pois, a Roberto Irineu Marinho, a João Roberto Marinho e a José Roberto Marinho meramente porque esses três barões da mídia escreveram, em seu jornal, o editorial supracitado.
O editorial dos Marinho em questão qualifica a luta para anular a Lei da Anistia como “Expressão de um revisionismo em si (…) destituído de representatividade” e movido por “Sentimentos menos nobres, como interesses políticos, vendetas etc”.

Segue, abaixo, trecho do editorial que motiva este texto.
“(…) É nesse terreno que vicejam as tentativas de rever, e até mesmo anular, a Lei de Anistia. Instrumento jurídico que resultou de delicada costura política entre os generais e uma oposição fortalecida nas ruas e nas urnas, já nos estertores de um regime que, não obstante, ainda dispunha de considerável poder dissuasório, a anistia de 1979 tem um pressuposto inegociável — o perdão recíproco, tanto a agentes públicos envolvidos em atos reprováveis quanto a militantes de organizações da esquerda armada, num leque que também incluía opositores de todos os matizes ao regime militar. E válido somente para crimes cometidos até a data de promulgação da lei (…)”

Não tenho outra forma de dizer: é mentira.

Em 1979, quando foi promulgada a Lei da Anistia, de fato a oposição já começava a se fortalecer “nas ruas e nas urnas”, como diz o editorial, apesar de os generais-presidentes terem criado a figura do parlamentar biônico… O que seja, por exemplo um senador que o governo podia indicar para atuar no Congresso Nacional sem ter sido eleito.

Esse absurdo também valia para governadores e prefeitos.

Dessa forma, o regime assegurava a sua maioria ilegal, ditatorial e abusiva. Porém, o regime estava fortalecido pela força das armas e do amplo arcabouço “jurídico” que lhe permitia decidir e impor o que decidia.

Esse poder que a ditadura usou para impor a Lei da Anistia é chamado pelo editorial, eufemisticamente, de “poder dissuasório”, quando, em verdade, era um poder impositivo.
Contudo, a mentira que cito acima reside na tese de “Perdão recíproco tanto a agentes públicos envolvidos em atos reprováveis quanto a militantes de organizações da esquerda armada, num leque que também incluía opositores de todos os matizes ao regime militar”.

Perdão? Quem foi que perdoou?

Em primeiro lugar, note-se que a Lei da Anistia não perdoou os que cometeram crimes de lesa-humanidade, ou seja, os ditadores. Foi um “perdão” aos exilados que, havia 15 anos, viviam longe de suas famílias e amigos.

Os “beneficiados” pela Lei da Anistia, conforme a redação do texto legal, foram os que a ditadura prendeu, torturou e/ou exilou, mas não os que praticaram as atrocidades contra os “anistiados”.
Para comprovar, basta ver a redação da Lei da Anistia.

Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (…)”

Preste atenção, leitor. Os “anistiados” foram os que “cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, os que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder, aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais” que foram “punidos com fundamentos em Atos Institucionais e complementares”.

Ora, os agentes da ditadura que torturaram e/ou mataram pessoas detidas pelo regime já sem condições de reação, esses não foram “punidos com fundamentos em Atos Institucionais e complementares”, como diz o editorial. Por isso é que incontáveis juristas, bem como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, dizem que não foram contemplados pela Lei da Anistia.

A absolvição de torturadores é uma leitura da Lei da Anistia absolutamente incompatível com os acordos e com a jurisprudência internacional. Dizer que os torturadores foram anistiados é a interpretação que tem sido feita no Brasil, mas é só uma interpretação.

Seja como for, a afirmação de O Globo de que teria havido “Perdão recíproco tanto a agentes públicos envolvidos em atos reprováveis quanto a militantes de organizações da esquerda armada, num leque que também incluía opositores de todos os matizes ao regime militar”, não é verdadeira.
Conheço dezenas de pessoas que foram vitimadas pela ditadura e que jamais deram seu aval à “anistia” proposta. E os que padeceram sob a mão de ferro dos militares, naquele período da história, chegam aos milhares.

Em 1978, no Rio de Janeiro, criaram um Comitê Brasileiro pela Anistia que reuniu algumas entidades da sociedade civil. Esse comitê tinha como sede a Associação Brasileira de Imprensa. Porém, a representatividade desses que aceitaram a imposição do regime militar era – e continua sendo – absolutamente insuficiente.

Não por outra razão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por não punir os culpados pelos crimes de desaparecimento forçado, mortes, tortura e prisões ilegais dos guerrilheiros do PC do B na Guerrilha do Araguaia.

Afinal, grande parte das ditaduras que já vicejaram pelo mundo terminou com “leis de anistia” como a que foi arrancada deste país sob a chantagem de que só com a aceitação dessa vergonha haveria permissão para volta dos exilados. Mas todas as cortes internacionais condenam e não reconhecem leis de anistia autoconcedidas por ditadores.

O que preocupa O Globo é que, na semana passada, houve aprovação, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, de um projeto que propõe tornar nulo o perdão a militares, policiais e civis envolvidos em atos como tortura, morte e desaparecimento de guerrilheiros, os quais o jornal, no editorial em tela, chama de “terroristas”.

Essa preocupação de O Globo se deve ao fato de que, com a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos à qual o país se submeteu em acordo firmado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o projeto de anulação do “perdão” a torturadores – um “perdão” que não consta em lugar nenhum da Lei da Anistia – acabe sendo aprovado, apesar de o jornal afirmar ser “pouco provável”.

Afinal, se houver, no Brasil, uma investigação de “militares, policiais e civis envolvidos em atos como tortura”, não se pode descartar a hipótese de que seja descoberta a participação ativa de vários órgãos de imprensa nos crimes cometidos. Órgãos entre os quais figuram as Organizações Globo, por óbvio.

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