quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Contraponto 15.503 - "Sobre paladinos e lobos, por Caio Paiva"

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03/12/2014

Sobre paladinos e lobos, por Caio Paiva


do Justificando

Sobre paladinos e lobos: poder punitivo, “combate” à corrupção e o devido processo legal


Por Caio Paiva

I – Prólogo: entre a morbidez e a soberba do poder punitivo

Fomos seduzidos pelo autoritarismo. Convencidos de que o apocalipse chegou, clamamos – sempre – por ordem (!), por mais, e sempre mais punição. Um psicanalista recomendaria ao Brasil que regressasse mentalmente à sua infância para resolver, de vez, esse complexo de colonizado/dominado. La Boétie, se vivo estivesse para assistir a identificação da sociedade (em geral) com figuras como o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa, repetiria a sua indignação quando disse: “Mas, oh, meu bom Deus! O que pode ser isso? Como o denominaremos? Que desgraça é essa? Ou que vício? Ou, antes, que vício infeliz?[1]

O Poder Judiciário, com honrosas e valiosíssimas exceções que honram a magistratura brasileira e provam que, sim, ainda há juízes por aqui, tem se convertido numa máquina burocrática e asséptica de mera conservação do que o mantém: o Poder. Não será exagero, portanto, identificar atualmente no poder punitivo dois sintomas opostos, mas umbilicalmente ligados na manutenção do status quoa morbidez e a soberba. Explico.

O poder punitivo é mórbido quando prende e pune os pobres. Aqui não há qualquersofisticação no discurso. O recado é simples: livremo-nos deles. Pronto. Se você, caro(a) leitor(a), desconfia da afirmação, convido-lhe a refletir sobre esses dados: mais de 560 mil pessoas presas, das quais 41% se trata de presos provisórios. Prendemos mais do que a Índia, Irã, África do Sul, Indonésia, dentre outros países que por vezessubclassificamos. Ocupamos o desonroso quarto lugar no ranking dos países com maior população carcerária[2]. Convido-lhe, ainda, para pensar sobre a recém divulgada pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em parceria com o Departamento de Política Penitenciária do Ministério da Justiça (DEPEN), que provou que37% dos réus submetidos a prisão provisória não são condenados à prisão[3]. Se não te convenço da existência desta morbidez, resta-me a sugestão para visitar um presídio e constatar, então, quem e por quê estão lá.

Mas o poder punitivo também é, como antes advertido, soberbo, e a sua arrogância se aflora – principalmente – quando o acusado é um, digamos, “poderoso” (economicamente ou politicamente falando). Pretendo-me ocupar, aqui, neste breve ensaio, justamente desta face do poder punitivo, a soberba, para demonstrar, ao final, que ela – também – alimenta a morbidez.

II – Sobre togas e flashes: o juiz na encruzilhada da fama e do “combate” à impunidade/corrupção

O que o Poder Judiciário está disposto a fazer para corresponder o desejo popular devingança, de “basta” na corrupção? É a pergunta que eu gostaria que ecoasse em cada palavra lida no texto que segue.

Inevitável que se fale, aqui, do juiz federal Sérgio Moro, responsável por conduzir o processo (ou a investigação…) do caso denominado Operação Lava Jato, que dispensa apresentações. A figura de Moro, admito, aguça a minha curiosidade em compreender o que se passa com o Poder Judiciário atualmente, e me remete, de novo, à alusão feita no início a respeito daidentificação da sociedade com o ex-ministro Joaquim Barbosa. Afinal de contas, o queMoro e Barbosa têm em comum além do fato de suas togas invariavelmente se armarem como “capas” quando diante dos flashes e de casos que despertam a sociedade? Vejamos.

Barbosa figurou na lista dos brasileiros mais influentes de 2012[4], na lista de personalidades do ano do jornal espanhol El País[5], além de ter sido sondado e popularmente apoiado para que se candidatasse a Presidente da República. Moro não fica por baixo. A condução daOperação Lava Jato já lhe rendeu o título de “herói”[6], de responsável por “lavar a honra e exultar a alma do povo brasileiro”[7], sendo merecedor, inclusive, de um tributo por guiar o “o possível despertar da população, que viveu entorpecida pelos discursos populistas que envelopam as medidas socialistas implementadas no Brasil”[8]. Mas não é só. Moro já é citado em jornais de outros países como “O juiz que sacudiu o Brasil”[9] e o colunista da revista Veja, Rodrigo Constantino, já afirmou que ele “merece uma estátua em sua homenagem”[10]. Não, a veneração não para por aí: a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou homenagens a Moro e ao Papa. Como se vê, não é apenas o Papa que é pop

Roberto Lyra, em lição premonitória sobre o que presenciaríamos hoje, dizia que “Admitir processo, julgamento ou execução sob a pressão publicitária é a negação da ordem jurídica e da ordem democrática. (…) Juízes temem e cortejam a imprensa, disputando prêmios e medalhas ‘do ano’ pelo cumprimento de deveres severos e profundos”[11]. Barbosa Moro, porém, não têm em comum somente a identidade midiática: querem, ambos, fazer do Judiciário um Poder de combate e é preocupante que contém com o apoio de grande parte da magistratura brasileira para consumar este objetivo. Para não me alongar muito, recomendo-lhes apenas a leitura do manifesto subscrito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) intitulado Juízes Contra a Corrupção que propõe, vejam só, a Implantação de uma Política Judiciária Nacional de Combate à Corrupção[12].
Tem razão Castanho de Carvalho quando adverte que não é função do juiz a proteção da segurança pública, não estando “no seu mister o combate à criminalidade. Essas são funções cometidas ao Poder Executivo, não ao Judiciário. A ele cabe, tão somente, julgar. E para fazê-lo legitimamente, deve tornar-se equidistante”[13].

III – O discurso penal contra a corrupção e a “antipolítica”: quando morbidez e soberba se unem

Ainda tão jovem, a Operação Lava Jato já colocou à prova o Poder Judiciário brasileiro e assim o fez o constrangendo justamente naquilo que James Goldschmidt denominou de o “princípio supremo do processo”: a imparcialidade. Não falarei, aqui, da declaração do membro do MPF, o procurador regional da república Manoel Pestana, que repristinou e sofisticou o discurso inquisitorial de Torquemada quando se atreveu a justificar a prisão preventiva de suspeitos para conveniência da instrução criminal a fim de que sejam “forçados a colaborar”, concluindo que “Em crimes de colarinho branco, onde existem rastros mas as pegadas não ficam, são necessárias pessoas envolvidas com o esquema para colaborar. E o passarinho para cantar precisa estar preso”[14].
Mais preocupante, a meu ver, aliás, muito preocupante, é o fato de Ministros de Tribunais Superiores encamparem o discurso persecutório e esquecerem-se que a eles compete manterem-se imparciais. “O que é isso? Em que país vivemos? Os bandidos perderam a noção das coisas!”, palavras do Datena, da Raquel Sheherazade? Não. Trata-se de declaração de desembargador convocado a desempenhar a função de Ministro do STJ, Sua Exa. “o incrédulo”, segundo consta no site do Tribunal, Walter de Almeida Guilherme[15].

Perguntar não ofende: quantos milhões de dólares valem o devido processo legal?Quantas manchetes, quantos tributos, quantas homenagens, estátuas, enfim, o que o Poder Judiciário está disposto a fazer para combater a corrupção?

Concordo com Zaffaroni quando afirma que “É inquestionável que a corrupção deve ser combatida, mas o certo é que pretender fazê-lo com o sistema penal, que é uma das áreas mais vulneráveis a ela é absurdo, quando todos sabem que a corrupção surge no espaço de poder arbitrário, e a única forma eficaz de preveni-la é ficando esses espaços delineados mediante uma melhor e constantemente renovada engenharia institucional”[16], mas ainda tomaria o cuidado de esclarecer que, sim, que crimes de corrupção devem ser sancionados pelo Direito Penal, sem que nós caiamos, porém, conforme adverte Shecaira, “em um universo de medidas que se aproximem de uma atitude burlesca que põe em perigo a própria democracia”[17]. Que não nos arrisquemos: o giro de uma política criminal à criminalização da política, com generalização de atributos baixos a políticos, pode fomentar o nascimento da “antipolítica”, atitude com o potencial de corroer as bases do sistema democrático.

Mais do que processo democrático, momentos de crises consistem em verdadeiros testes para identificarmos se há processo na democracia, o que basta, anota Gérard Soulier, “para sugerir que seu desenrolar não pode ser concebido da mesma maneira que em um regime ditatorial ou autoritário”[18]. Rui Cunha Martins ainda resume este cenário com mais precisão: “A verdade é que o processo, hoje, para ser devido e legal, tem todo o interesse em desligar a sua função dos atuais quadros de expectativa. Será essa uma das suas maiores glórias: pedirem-lhe sangue e ele oferecer contraditório”[19].

Iniciei esta exposição com um prólogo e finalizo com um prenúncio: ao nos entusiasmarmos com a soberba do poder punitivo que pune e prende os poderosos, estaremos, inevitavelmente, alimentando a morbidez do (mesmo) poder punitivo que encarcera os pobres, conferindo-lhe, ainda, uma falsa imagem de legitimidade. Desconfiemos, pois, dos paladinos, já que, conforme avisa Luis Fernando Veríssimo, “eles também querem sangue[20].


Caio Paiva é defensor público federal, especialista em ciências criminais, fundador do Curso CEI e editor do site www.oprocesso.com
 


[1] LA BOÉTIE, Étienne de. Discurso sobre a servidão voluntária. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2ª ed. São Paulo: RT, 2009, p. 33.
[2] Dados do CNJ, de junho/2014, acessíveis em:http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/diagnostico_de_pessoas_presas_correcao.pdf
[3] Notícia e dados da pesquisa acessíveis em: http://www.conjur.com.br/2014-nov-27/37-submetidos-prisao-provisoria-nao-sao-condenados-prisao Exemplar do que se passa na mentalidade que legitima, hoje, o grande encarceramento, é a opinião do membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, André Luis Melo, veiculada na notícia referida na nota anterior, que não viu qualquer problema nos dados, já que, embora não tenham sido presos, os condenados podem ter recebido penas alternativas. E completa dizendo que “O problema é que réu solto a defesa faz chicana e não cumpre prazos, e até mesmo o Judiciário não prioriza. Foca apenas em réu preso, ainda que por furto de chocolate“. Por justiça aos bons, deve-se esclarecer que o promotor de justiça citado já se tornou “caricato” pelas suas opiniões pessoais, que, espera-se (e até reza-se), divirjam dos seus colegas.
[4] A lista completa, com textos sobre as “personalidades do ano”, está disponível em:http://revistaepoca.globo.com/vida/Especial/noticia/2012/12/os-100-brasileiros-mais-influentes-de-2012.html
[5] A matéria completa está disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/el-pais-dilma-e-joaquim-barbosa-estao-entre-as-personalidades-do-ano,ea961351257cb310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
[6] Cf. http://oabelhudo.com.br/2014/11/brasil-juiz-federal-sergio-moro-o-heroi-da-operacao-lava-jato/
[7] Cf. http://www.thebrazilianpost.com.br/juiz-sergio-moro-e-pf-lavaram-a-honra-e-exultaram-a-alma-do-povo-brasileiro/
[8] Cf. http://ucho.info/tributo-ao-juiz-sergio-moro – 25/11/2014
[9] Cf. http://brasil.elpais.com/brasil/2014/11/26/politica/1417013006_508980.html – 26/11/2014
[10] Cf. http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/corrupcao/eu-nao-sabia-que-dilma-tinha-entrado-para-a-policia-federal-ou-aula-basica-de-republicanismo-para-petistas/
[11] LYRA, Roberto. Direito Penal Normativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: José Konfino – Editor, 1977, p 111-112.
[12] Cf. http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_bra_stf.pdf – grifo meu.
[13] CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho; PRADO, Geraldo; MARTINS, Rui Cunha. Decisão Judicial. São Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 129.
[14] Cf. sua declaração em: http://www.conjur.com.br/2014-nov-27/parecer-mpf-defende-prisoes-preventivas-forcar-confissoes Críticas direcionadas a ela: http://www.conjur.com.br/2014-nov-28/professores-criticam-parecer-prisao-preventiva-lava-jato Me parece importante uma brevíssima nota: o desastroso parecer do referido membro do MPF em nada ofusca o belíssimo trabalhado desempenhado pela instituição em prol do repatriamento de enorme quantia de dinheiro ilegalmente transferida para outros países por suspeitos da Operação Lava Jato.
[15] Cf. a notícia inteira, cujo equívoco já começa na manchete tendenciosa e indevida para o site oficial de Tribunal Superior: “Nível de corrupção revelado na operação Lava Jato choca ministros do STJ”, acessível em:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/sala_de_noticias/noticias/Destaques/N%C3%ADvel-de-corrup%C3%A7%C3%A3o-revelado-na-Opera%C3%A7%C3%A3o-Lava-Jato-choca-ministros-do-STJ
[16] ZAFFARONI, Eugenio Raul. Buscando o Inimigo: De Satã ao Direito Penal Cool. In: Criminologia e Subjetividade. (0rg.) MENEGAT, Marildo; NERI, Regina. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 21.
[17] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Corrupção: uma análise criminológica. In: Direito Penal como crítica d pena: Estudos em homenagem a Juarez Tavares por seu 70º Aniversário em 2 de setembro de 2012. (Org.) GRECO, Luís; MARTINS, Antonio. São Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 614.
[18] SOULIER, Gérard. A igualdade de palavra, princípio da democracia e do processo penal. In: Processo Penal e Direitos do Homem. (Org.) DELMAS-MARTY, Mireille. Barueri/SP: Manole, 2004, p. 207.
[19] MARTINS, Rui Cunha. A hora dos cadáveres adiados: corrupção, expectativa e processo penal. São Paulo: Atlas, 2013, p. 100 – destaquei. Assim, também Adauto Suannes: “Ou bem nossos juízes dão ao due processo f law o alcance que ele deve ter, ou não faz qualquer sentido que o nome original seja aqui utilizado para expressar tal instituto, insultando o sangue derramado por aqueles que lutaram pela sua inserção no sistema jurídico dos povos civilizados” (Os Fundamentos Éticos do Devido Processo Penal. São Paulo: RT, 1999, p. 154)
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