segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Nº 22.595 - "Juiza proíbe show de Caetano para “sem-teto” alegando insegurança"

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30/10/2017



Juiza proíbe show de Caetano para “sem-teto” alegando insegurança


Do Tijolaço · 30/10/2017


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POR FERNANDO BRITO 
Todo artista tem de ir aonde o povo está.
Desde que com a devida licença da “otoridade”, com uma infraestrutura milionária e ingressos bem caros, como no Rock in Rio.
É assim que deve pensar a a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que proibiu a apresentação de Caetano Veloso no acampamento do sem-teto em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Ela alega segurança. Vê-se como ela é boazinha, ela é humanitária, à medida que estabeleceu uma multa de “apenas” R$ 500 mil para a desobediência.
Se os sem-terra tivessem R$ 500 mil, montavam o Cirque du Soleil.
A Dona Inês certamente proibiria Tom Jobim de subir o seu piano na Favela da Mangueira, naquele show antológico.
Woodstock, naquele gramado lamacento, jamais!
Engraçado que o shoe não pode, mas tá todo mundo lá, ouvido discurso, mas ninguém pode cantar.
Ninguém pode ter alegria, se sentir gente feita para brilhar.
Ela é dona do mundo, ela é Deus misericordioso.
Faz tudo para proteger o povo de ouvir Caetano.
Se fosse o Belo, tá bem.
Quem sabe, nas suas próximas férias ela vá ao Carneggie Hall, em Nova Iorque.
Ela pode, os pobres, não.

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