quinta-feira, 16 de junho de 2011

Contraponto 5567 - "Câmara aprova projeto para acelerar obras da Copa e da Olimpíada"

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16/06/2011


Câmara aprova projeto para acelerar obras da Copa e da Olimpíada

Do Vermelho - 16 de Junho de 2011 - 10h31


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (15), por 272 votos favoráveis, 76 contrários e 3 abstenções, o texto principal do projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado José Guimarães (PT-CE), à Medida Provisória (MP) 527. O projeto institui a Secretaria de Aviação Civil com a emenda que flexibiliza as licitações para as obras da Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016, criando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
flexibilização foi incluída no texto original, encaminhado ao Congresso em 18 de março, por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que define normas específicas para empreendimentos e serviços relacionados à realização das competições.

A votação só foi possível depois do acordo entre os líderes governistas e oposicionistas no sentido de aprovar ainda nesta quarta-feira o texto básico e adiar para o dia 28 de junho a votação dos sete destaques que a oposição apresentou para alterar o texto. Desde o início da sessão, os deputados da oposição tentaram adiar a apreciação do projeto, usando dispositivos regimentais como requerimentos de adiamento de votações, retirada de pauta da matéria e exigência de votações nominais.

Entre as alterações trazidas no relatório de José Guimarães está a permissão para que municípios contratem empréstimos para obras até 31 de dezembro de 2013, sem que o procedimento implique ampliação do limite de endividamento desses entes aferido com base na receita líquida real.

Outra novidade é a possibilidade de a administração pública licitar empreendimento por meio de contratação limitada – mecanismo já utilizado pela Petrobras em seu regime simplificado. O modelo permite ao contratado realizar todas as etapas até a entrega da obra, em condições operacionais, ao contratante. Isso inclui a elaboração dos projetos básico e executivo, em que todos os passos são detalhados em documento técnico (na lei em vigor, tal atribuição é conferida a empresas que não a executora). O julgamento das propostas terá como critério a combinação de preço e técnica.

Nesse modelo de contrato integrado fica proibida a assinatura de aditivos, instrumentos que possibilitam ao objeto de licitação um orçamento maior em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de prédios ou equipamentos). Há restrições para casos eventuais responsáveis por desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as condições adicionais com vistas à adequação técnica dos empreendimentos – exigências que podem ser interpostas por entidades como Fifa e Comitê Olímpico Internacional, detentoras de todos os direitos das competições.

O RDC permite ainda as licitações, em obras de todos os tipos (engenharia, ampliação rodoviária, infra-estrutura aeroviária etc), nas formas presencial e pregão eletrônico – que deverá acelerar os procedimentos licitatórios. Os lances serão públicos e sucessivos por parte das empresas interessadas, com regulamento que disciplinará a chamada disputa aberta – que, caso a diferença de lances entre o vencedor e o segundo colocado seja de ao menos 10%, poderá ser reiniciada.

Caso os valores propostos pelo licitante vencedor superem as estimativas de orçamento dos respectivos projetos, a administração federal poderá negociar os temos e os valores do contrato. Os critérios de preço serão sempre os praticados no mercado ou similares aos definidos em contratos para execução de obras ou serviços similares, e pagos pela administração. Também será levado em consideração o maior desconto oferecido pelos concorrentes, o que implicará o registro em edital do orçamento estimado.

Caso não seja convertida em lei, a MP perde sua validade no dia 15 de julho. Por isso, a pressa do governo em votar logo a flexibilização para a contratação das obras necessárias para a realização da Copa do Mundo que ocorrerá no Brasil daqui a 43 meses, ou seja, em 2014, e para as Olimpíadas de 2016. Após concluir a votação na Câmara, a MP precisará ser aprovada pelo Senado. Se for modificada pelos senadores, precisará retornar à Câmara para nova votação.

Informações da Agência Brasil e
Congresso em Foco
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