terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Contraponto 15.629 - "Provas contra Daniel Dantas não valem, decide STF. Estavam no andar errado…"

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16/12/2014 

 

Provas contra Daniel Dantas não valem, decide STF. Estavam no andar errado…

 

Tijolaço - 16 de dezembro de 2014 | 18:49 Autor: Fernando Brito

dantas
Fernando Brito

O juiz Sérgio Moro, diz o UOL, começou investigando um “posto de combustível, Lava Jato “evoluiu” e apura fraudes bilionárias”.

Agora, o STF anula as provas obtidas nas operações Satiagraha e Chacal sobre Daniel Dantas e o banco Oppurtunity porque elas estavam nos “dados de um disco rígido (de um computador) da instituição financeira” em um andar diferente do 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro”.

Andar errado, portanto e o relator, Ministro Gilmar Mendes, disse que “os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar” e a Ministra Carmem Lúcia completou dizendo que isso era “invasão de espaço privado”.

Leia o texto do Valor e imagine se, no julgamento da Lava-Jato, forem usados os mesmos critérios…

Thiago Resende | Valor


BRASÍLIA  –  O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como ilegais provas obtidas na sede do Banco Opportunity contra o empresário Daniel Valente Dantas, investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal (PF), envolvendo crimes financeiros. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão, que foi unânime.
A defesa de Dantas alegou que dados de um disco rígido da instituição financeira foram copiados sem ordem judicial específica.
Em outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão no endereço profissional do empresário, localizado no 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro. O documento foi expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A sede do banco, no entanto, ficava em outro andar do mesmo prédio. Então, um juiz substituto autorizou a cópia de informações da instituição financeira.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da ilegalidade das provas e da devolução do material apreendido na sede do banco e de eventuais cópias dos dados. Para ele, um mandado como esse deve indicar, da forma mais precisa possível, o local em que será realizada a ação.
“Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar”, afirmou Mendes.
A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar) do caso, reabriu o julgamento do habeas corpus, concordando com o voto do relator. A ação dos agentes foi uma “intrusão em espaço privado”, o que descumpre normas constitucionais, argumentou ela.
“Ninguém pode ser investigado, ninguém pode ser denunciado, ninguém pode ser processado e muito menos condenado com base unicamente em provas ilícitas”, disse o ministro Celso de Mello, elogiando o voto do relator, que, segundo ele, é “preciso, coerente e integralmente compatível com o nosso sistema judicial”.
“Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos, conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública”, completou Mello.
O presidente da Turma, Teori Zavascki, pouco comentou sobre o caso – apenas declarou que concordava com o voto do relator, o que tornou a decisão unânime.


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PITACO DO ContrapontoPIG 


STF é responsável pela "piada do ano".

Quem já condenou absurdamente pelo "domínio do fato"  declara inocente o Daniel Dantas!

É pra rir ou pra chorar?

Afinal, pra que serve o STF? Para permitir que um calhorda como o DD ria na cara do País...?

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Um comentário :

  1. No caso, o réu permanece impune e a responsabilidade não é do Supremo, que apenas cumpre a Constituição. O juiz inglês faz o que lhe dá na telha. O Juiz brasileiro é escravo do ordenamento jurídico. Se a polícia, se manipuladores dos inquéritos, se os acusadores (inclusive parcelas do Ministério Público) se dispusessem a aprender Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional, não haveria impunidade. Fazem o oba-oba, aparecem na TV, colocam os analfabetos da Imprensa e da galera como doutos e eminentes julgadores e, no fim, o Poder Judiciário põe tudo por terra, em respeito à lei.

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