segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Nº 20.885 - "Liminar proibindo publicar chantagem sobre Temer afinal é entregue"

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13/02/2017

Liminar proibindo publicar chantagem sobre Temer afinal é entregue


Do Tijolaço · 13/02/2017



Por Fernando Brito 

Um espetáculo de inutilidade, finalmente foi entregue  a liminar do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília proibindo a Folha (e também O Globo) de noticiarem o conteúdo do processo sobre a chantagem – rapidamente abortada pelo futuro Ministro do Supremo Alexandre de Moares, na época Secretário de Segurança de São Paulo – contra o casal Temer. No processo, que não contém  o áudio, o chantagista Silvonei de Jesus Souza diz que está de posse de uma gravação que poderia “jogar na lama” o nome do atual presidente.

A notícia, como se sabe, já ganhou o mundo. Portanto, a liminar é de uma completa inutilidade, servido apenas para caracterizar o governo como censor.

Aliás, usando um funcionário de confiança do Planalto, o subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil Gustavo Vale Rocha como advogado particular a mulher do presidente. E com que fúria!

Porque fica-se sabendo agora que o advogado de Marcela Temer pediu a proibição da divulgação “”sob pena de multa de R$ 500 mil por acesso no site e edição vendida”.

O juiz, menos afoito, deferiu uma multa de R$ 50 mil.


Vazamento nos outros não dói, não é Temer?

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