segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Nº 22.277 - "O QUE FERE A DIGNIDADE DA NAÇÃO É TER TEMER E AÉCIO SOLTOS, DIZ EDITOR DO DCM"

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11/09/2017


O QUE FERE A DIGNIDADE DA NAÇÃO É TER TEMER E AÉCIO SOLTOS, DIZ EDITOR DO DCM


Brasil 247 - 11 DE SETEMBRO DE 2017 ÀS 03:35


Ueslei Marcelino/Reuters

O jornalista Joaquim de Carvalho, um dos editores do DCM, postou um vídeo em que lembra que, enquanto setores da sociedade comemoram a prisão de Joesley Batista, o que fere a dignidade da Nação é o fato de Michel Temer e Aécio Neves estarem soltos


247 – O jornalista Joaquim de Carvalho, um dos editores do DCM, postou um vídeo em que lembra que, enquanto setores da sociedade comemoram a prisão de Joesley Batista, o que fere a dignidade da Nação é o fato de Michel Temer e Aécio Neves estarem soltos.

Leia, abaixo, reportagem da Reuters sobre a prisão de Josley:

BRASÍLIA (Reuters) - Os delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud se entregaram à Polícia Federal em São Paulo neste domingo após a determinação de prisão temporária pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Fachin determinou ainda a suspensão dos benefícios da colaboração firmada por ambos ao afirmar que os elementos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicam que os delatores entregaram provas de maneira “parcial e seletiva”. Entretanto, ele negou pedido para deter o ex-procurador da República Marcelo Miller.

O prazo inicial da prisão temporária é de cinco dias, podendo ser estendida por decisão do magistrado. O advogado de Joesley e Saud, Pierpaolo Bottini, que informou que eles se entregaram à PF, explicou que ambos devem ir na segunda-feira para Brasília.

Em nota, Joesley e Saud “reafirmam que não mentiram nem omitiram informações no processo que levou ao acordo de colaboração premiada e que estão cumprindo o acordo”.

“O empresário e o executivo enfatizam a robustez de sua colaboração e seguem, com interesse total e absoluto, dispostos a contribuir com a Justiça”, completou a nota.

Fachin concordou com a manifestação de Janot de que se Joesley e Saud permanecessem em liberdade, encontrariam estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.

“Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcelo Miller”, disse Fachin.

O pedido sigiloso para prender os dois delatores da J&F e Miller havia sido feito pelo procurador-geral na noite da sexta-feira, no momento em que o ex-procurador estava depondo no procedimento aberto por Janot para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo e envolvido no episódio.

A decisão do ministro do Supremo também é de sexta, mas só foi divulgada neste domingo após ele avaliar que, em razão de o fato já estar sendo amplamente divulgado pela imprensa, não haveria mais motivo para tramitar sob sigilo.

OMISSÃO

Não decisão de sete páginas, Fachin disse que a análise dos áudios e de documentos apresentados por Janot revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram informações, quando da formalização da colaboração, que o então procurador da República, Marcelo Miller, estava ajudando no “aconselhamento” deles quando das negociações do acordo.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, o fato implica “justa causa” para rescindir os acordos com Joesley e Saud. Para ele, são “múltiplos” os indícios confessados pelos dois de que integram uma organização criminosa voltada para a prática sistemática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, motivo que justifica a prisão temporária.

No caso de Marcelo Miller, Fachin disse que, ainda que sejam “consistentes” os indícios de que ele possa ter praticado o crime de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há elementos no momento que indicam a necessidade de “decretação da prisão temporária”, como tendo sido requerido por Janot, por supostamente ter sido cooptado pela organização criminosa.

Confira abaixo o vídeo de Joaquim de Carvalho:





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