sexta-feira, 18 de maio de 2018

Nº 24.160 - "Exclusivo: Jurista que propôs impeachment levantou suspeita de Moro no caso Banestado. Por Joaquim de Carvalho"

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18/05/2018


Exclusivo: Jurista que propôs impeachment levantou suspeita de Moro no caso Banestado. Por Joaquim de Carvalho

Do Diário do Centro do Mundo  -  18 de maio de 2018


..........Moro e Miguel Reale Júnior

Por Joaquim de Carvalho


Resultado de imagem para joaquim de carvalhoAs suspeitas de que Sergio Moro não é um juiz imparcial são mais antigas do que a Lava Jato e envolvem personalidades que voltaram a se encontrar no escândalo que desestabilizou o governo brasileiro desde 2014, com consequências graves para a política e a economia no Brasil.

Em 2007, o escritório do advogado Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, apresentou uma exceção de suspeição contra juiz, baseado em fatos que, no entendimento da banca, eram graves.

Tão graves que justificariam o afastamento de Moro, e se dirigiram a ele, em petição, para pedir que tomasse a iniciativa de se afastar, com base em um artigo 254 , inciso IV, do Código do Processo Penal, que determina:


“O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV – Se tiver aconselhado qualquer das partes.”

Moro enviou e-mail para o procurador norte-americano Adam Kaufmann, que processava em Nova York João Carlos da Cunha Canto Knesse, acusado de operar como doleiro no Brasil e que teve o nome envolvido na investigação que ficou conhecida como caso Banestado.

Canto Knesse também era processado no Brasil, em ação que tramitava na 2a. Vara Federal Criminal de Curitiba (hoje transformada em 13a.), a jurisdição de Moro.

No e-mail, o juiz orienta o procurador na defesa da acusação de que teria violado a lei ao citar Canto Knesse no Brasil sem obedecer a legislação brasileira.

“Well, so let me try to give some quick help about Brazilian law”, escreve Moro ao procurador Adam Kaufmann.

(Tradução: “Bem, vou tentar lhe dar uma ajuda rápida em termos do Direito Brasileiro”).

A mensagem é longa. Ao final, Moro autoriza o procurador a usar o e-mail na corte de Nova York, o que poderia caraterizar uma espécie de parecer legal.

“Be yourself comfortable to use this e-mail, even in Court if it could helps and if seems necessary”, observou.

(Tradução: “Esteja à vontade para usar este e-mail, mesmo em Corte, se isso for de ajuda e parecer necessário”).

Para a defesa de Canto Knesse, foi uma violação clara das regras processuais.

“O aconselhamento dado por V. Exa. a um Promotor Público (ainda que americano) que está processando o excipiente (quem levanta a suspeição) exatamente pelos mesmos fatos que são objeto dessa causa (mesmo que em outro país) demonstram, sem sombra de dúvidas, que não há mais condições de se conduzir imparcialmente a presente ação penal”, argumentaram os advogados, que acrescentam:

“Frise-se: não se trata de aconselhamento de Juiz brasileiro para Juiz americano (o que ainda assim seria discutível), mas de um Juiz brasileiro para um órgão acusatório americano. E mais: para municiar a acusação no sentido de que a defesa apresentada pelo excipiente não seria aceitável !!”.

Na ocasião, a defesa de Canto Knesse nos Estados Unidos alegava que o procurador Adam Kaufmann atropelou a legislação ao citá-lo no Brasil através de ato do Ministério Público Federal do Brasil, com apoio da Polícia Federal, sem fazer uso dos mecanismos previstos  em acordos internacionais de cooperação.



.......................Adam Kaufmann

Com suas considerações, Moro ajudou o procurador na tentativa de que processo não fosse anulado.

Portanto, demonstrou empenho pessoal na acusação a Canto Knesse. Por que outro motivo, colaboraria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos?

Pode ser que haja outro motivo.

Ainda assim, ele teria ultrapassado o limite que separaria o juiz imparcial da parte em processo.

Os advogados citam estudos de juristas para reforçar o argumento no sentido de que se afastasse. Citam Clito Fornaciari Júnior:

“A confiança da parte na Justiça é um fator de fundamental importância para a aferição da parcialidade. A desconfiança fará com que a parte só aceite a decisão como uma imposição ao mais fraco. (…) Assim, à menor desconfiança, o Juiz deve ser afastado do feito. Nesse sentido, é de se ter presente decisão do Tribunal Constitucional de Portugal, que firmou: ‘quando a imparcialidade do Juiz ou a confiança do público nesta imparcialidade é justificadamente posta em causa, o Juiz não está em condições de administrar a Justiça”.

Moro, como de hábito, rejeitou a exceção de suspeição, e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, onde a desembargadora Maria Thereza de Assis Moura, relatora da ação, votou pela manutenção do juiz à frente do caso.

A relatora disse ter entendido que o juiz tratou apenas de questões processuais, sem antecipar sua posição, ainda que seu e-mail tenha sido apresentado como parecer pelo procurador e tenha prejudicado o réu — réu, é importante lembrar, tanto na Vara de Moro quanto em Nova York.

Nove anos depois, em 2016, com suas decisões Moro era apresentado em manifestações de rua pelo impeachment de Dilma como herói, e Miguel Reale sustentava, da tribuna da Câmara do Deputados e do Senado Federal, que as pedaladas fiscais eram motivo suficiente para cassar a presidente legitimamente eleita.

Adam Kaufmann deixou a procuradoria em Nova York e passou a advogar. No portfólio do escritório Lewis Baach Kaufmann Middlemiss, ele é apresentado como especialista na defesa de várias empresas brasileiras e indivíduos envolvidos na Lavo Jato/Petrobras.


Pelo que se vê, a proximidade com Moro em 2007 rendeu frutos. Os dois continuam batalhando na mesma trincheira, a da Lava Jato, ele agora ganhando dinheiro com os réus de Sergio Moro.





O e-mail de Moro usado como parecer legal na corte de Nova York





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