quarta-feira, 8 de junho de 2011

Contraponto 5515 - "Por 6 a 3, STF decide pela libertação de Battisti"

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08/06/2011

Por 6 a 3, STF decide pela libertação de Battisti

Do Viomundo - 8 de junho de 2011 às 18:30

Catarina Alencastro e Carolina Brígido, em O Globo

BRASÍLIA – Com seis votos pela libertação imediata, o italiano Cesare Battisti será libertado. Votaram pela libertação os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. O relator Gilmar Mendes e a ministra Ellen Gracie votaram pela extradição de Battisti. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) também votou contra a maioria e anunciou que não pedirá vista, mas o resultado não muda mais: Battisti será solto.

Os ministros José Antonio Toffoli e Celso de Mello não participam do julgamento porque se julgaram impedidos.

Battisti foi condenado em seu país pelo assassinato de quatro pessoas na década de 1970, quando integrava um grupo extremista de esquerda. Ele foi preso em 2007 e atualmente aguarda a decisão sobre seu caso na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Na primeiro processo a ser julgado, o STF negou, por seis votos a três, no final da tarde desta quarta-feira, o pedido do governo italiano de extraditar o ex-ativista Cesare Battisiti. Votaram pela não aceitação da reclamação os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aceitação da reclamação, assim como a ministra Ellen Gracie e o ministro Cezar Peluso. Apesar da decisão preliminar, a extradição do italiano ainda está sendo analisada pelo Supremo. A Corte apenas decidiu que o governo italiano não tem legitimidade para questionar uma decisão do governo brasileiro.

Mesmo após a decisão do STF de não examinar o recurso do governo italiano à decisão de Lula de não extraditar Battisti, o relator, ministro Gilmar Mendes, quis discutir se o presidente da República tem mesmo o direito de tomar a decisão final em processo de extradição. Para ele, essa interpretação é absurda, porque reduziria o papel da Corte a uma atividade “lítero-poético-recreativa”. Logo no início de seu voto, a atitude de Gilmar Mendes provocou confusão e revolta de colegas.

- Que tipo de recurso estamos julgando agora, se a extradição já transitou em julgado? – questionou Ricardo Lewandowski. – Só quero saber o que estou julgando. É a primeira vez que julgo uma petição em uma extradição já transitada em julgado.

Antes do início da votação, o advogado da Itália, Nabor Bulhões, afirmou, no plenário, que a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implicou em “graves violações do tratado bilateral firmado entre Brasil e Itália” e “atenta contra a autoridade e a eficácia do Supremo Tribunal Federal”. Ele disse que o parecer apresentado pela Advocacia Geral da União para orientar a decisão induziu o presidente a erro. Para o advogado, ao dizer que Battisti corria o risco de ter sua situação agravada se fosse mandado de volta a seu país, a AGU estaria acusando a Justiça italiana de não ser isenta.

- Qualquer consideração sobre alegado risco de agravamento da situação significa lançar sobre as instituições judiciárias italianas uma suspeita absolutamente inexistente – observou Bulhões. – O ato do presidente incompatível com a decisão do STF.

Em seguida, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumentou que cabe ao presidente da República conduzir a política internacional. Para ele, se o STF considerar a decisão de Lula inválida, estará interferindo em um setor que não é de sua atribuição.

O advogado de Battisti, Luis Roberto Barroso, também se pronunciou. Ele disse que a decisão de Lula foi “um ato de soberania do estado brasileiro”. E considerou a decisão “moralmente legítima e justa”.

- Volto a esta tribuna para tentar impedir a consumação de uma vingança histórica tardia e injusta, que significará enviar para prisão um homem de cerca de 60 anos para morrer no cárcere, seja pelo decurso natural do tempo, seja pela perspectiva real de sofrer violências naquele cárcere _ afirmou.

Barroso afirmou que se passaram “32 anos, um mês e 20 dias desde o último fato relevante imputado a Cesare Battisti”. E que o maior prazo de prescrição no direito brasileiro é 20 anos. Ele acrescentou que, há mais de 30 anos, Battisti é um “homem pacato”. O advogado comparou a situação de seu cliente à de militantes brasileiros contrários à ditadura militar.

- O Brasil concedeu anistia a militantes da esquerda, a militantes da direita e a agentes do estado pelos mesmos fatos ocorridos no mesmo período. Nós demos anistia aos agentes do estado, a homens que torturaram meninas e meninos de 18 anos e 20 anos com choques elétricos na vagina, no pênis, no ânus, antes de jogarem-nos dos aviões, de os enforcarem, ou de os rebocarem amarrados em canos de descarga até a morte. Se nós demos anistia para todos, é não só moralmente legitimo como moralmente desejável que o presidente da República do Brasil não venha a punir no Brasil pessoas que aqui estão por fatos que nós tomamos a decisão política de não punir – argumentou.

O advogado afirmou que, se o STF revogasse a decisão de Lula, seria uma humilhação para o Brasil no cenário internacional.

- Eles (A Itália) se dirigiram ao Brasil de forma mais insultuosa e agressiva e eu não posso imaginar que o STF vá submeter o presidente da República do Brasil à humilhação internacional de anular um ato desses e nos colocar de cócoras perante a comunidade internacional, pequenos e humilhados. É melhor morrer de pé do que viver de joelhos – concluiu.

Logo depois, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressaltou que o governo italiano não tem o direito de opinar sobre processo que tramita em tribunal brasileiro, assim como o Brasil não pode interferir nos motivos que ensejaram o pedido de extradição. Portanto, o STF deveria arquivar o pedido de revisão da decisão de Lula sem ao menos analisá-lo.

- Tal tentativa de interferência no processo de extradição de ambas as partes é violadora do principio de não intervenção em negócios internos de outros estados, que todos sabemos, é a regra basilar do direito internacional público – afirmou Gurgel.

O procurador também ressaltou que a decisão de Lula é soberana e, portanto, indiscutível:

- Sendo a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti ato soberano da República Federativa do Brasil, a tentativa por parte da República Italiana de revertê-la dentro do próprio estado brasileiro é afrontosa à soberania nacional.

Gurgel argumentou, ainda, que Lula tinha todo o direito de decidir de forma diferente do STF, porque o próprio tribunal esclareceu que ele teria esse poder.

- Parece evidente que, em momento algum, que o STF determinou ao presidente da República que efetivasse a extradição de Cesare Battisti.

Expectativa é de que decisão de Lula seja legitimada

Em 2009, o tribunal autorizou a extradição do italiano. Em seguida, decidiu que a última palavra sobre o assunto caberia ao presidente da República. No ano passado, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu manter Battisti no Brasil. O governo italiano recorreu, e o caso foi reaberto.

A expectativa é de que a decisão de Lula seja legitimada. O advogado Luís Roberto Barroso, que defende Battisti, declarou que seria uma “desmoralização nacional” do presidente da República se o STF declarar inválida a decisão dele.

“O STF já decidiu, de maneira inequívoca, que a palavra final nessa matéria era do presidente da República. O presidente Lula agiu rigorosamente dentro dos parâmetros que foram estabelecidos. A República Italiana precisa se conformar com a decisão soberana do Brasil. Não acredito que o STF venha a submeter o presidente Lula a uma desmoralização internacional, invalidando um ato de política exterior do país, para atender à Itália, que se dirigiu às autoridades brasileiras de forma imprópria e ofensiva” afirmou o advogado em nota à imprensa.

Battisti foi condenado em seu país pelo assassinato de quatro pessoas na década de 1970, quando integrava um grupo extremista de esquerda. Ele foi preso em 2007 e atualmente aguarda a decisão sobre seu caso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. Os ministros José Antonio Toffoli e Celso de Mello não participarão do julgamento porque se julgaram impedidos.

Enquanto os ministros fazem o julgamento, do lado de fora manifestantes pediam a liberdade do italiano.

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