segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Contraponto 9010 - "Arruda é condenado. Cadê as manchetes?"

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20/08/2012

Arruda é condenado. Cadê as manchetes?

Do Blog do Miro - 20/08/2012

Por Altamiro Borges

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, decidiu suspender por cinco anos os direitos políticos de José Roberto Arruda. Na sua primeira derrota na Justiça, ele foi condenado por violar o painel eletrônico do Senado, em fevereiro de 2001. Na época, ele era líder do PSDB e, junto com o falecido Antonio Carlos Magalhães, autorizou a adulteração do painel na votação da cassação do ex-demo Luiz Estevão. Para evitar a cassação, ele renunciou ao seu mandato no Senado, após uma patética sessão em que chorou no plenário.

Protegido pela mídia demotucana, que sempre blindou o ex-líder de FHC, Arruda deixou o PSDB, filiou-se ao PFL - atual DEM - e, em 2006, foi eleito governador do Distrito Federal. A revista Veja até chegou a produzir "reporcagens" sobre o "exemplo de administrador". O tucano José Serra anunciou que ele poderia ser o seu vice nas eleições presidenciáveis de 2010. "Vote num careca e leve dois", afirmou. Mas o projeto não vingou. Vídeos comprovaram o milionário esquema de corrupção no Distrito Federal, apelidado de "mensalão do DEM". Arruda foi preso em fevereiro de 2010 e teve o seu mandato cassado, em março.

O "vice careca" e o "mensalão do DEM"

As investigações da Polícia Federal, na operação Caixa de Pandora, confirmaram que Arruda comandava uma rede de pagamento a parlamentares do Distrito Federal, com dinheiro oriundo de empresas que faziam negócios com o governo. O "vice careca" de Serra também se lambuzou no "mensalão", com pagamentos quinzenais de R$ 50 mil, além de conseguir empregos para parentes e amigos nas empresas que integravam o esquema. Num vídeo, Arruda aparece recebendo maços de dinheiro. Já as investigações da Operação Castelo de Areia revelaram que o protegido da mídia recebeu 637,6 mil dólares na sua campanha de 1998.

A condenação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região diz respeito apenas à primeira maracutaia do ex-tucano e ex-demo. Por violar o painel eletrônico do Senado, ele perde os direitos políticos por cinco anos, terá que pagar uma multa de cem vezes o salário de senador na época do escândalo e não poderá receber benefícios fiscais do poder público nem participar de contratos. Até o pagamento da dívida, todos os seus bens estão indisponíveis. Quanto ao "mensalão do DEM", o caso tramita lentamente no Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo que está com tanta pressa para julgar o chamado "mensalão do PT".

A seletividade da mídia demotucana

Será que a mídia demotucana vai dar manchete para a condenação de José Roberto Arruda? Ou, de forma seletiva, ela só está interessada no "mensalão petista" ? A Folha, que fabricou uma pesquisa para pressionar o STF e exigir a condenação sumária dos 38 réus, fará outra sondagem para defender a "prisão" do ex-demo e ex-tucano? O cartunista Angeli também será pago para fazer um gibi sobre o "mensalão do DEM"?
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Um comentário :

  1. Esta notícia me permite reapresentar o documento "DUPLO Xeque Mate - Aula ao Plenário do STF", http://pt.scribd.com/doc/52226973/DUPLO-Xeque-Mate-Aula-ao-Plenario-do-STF , onde estamos contestando as manipulações espúrias feitas durante as avaliações da chamada Lei de “Ficha LIMPA”
    Formalizando, junto ao Conselho Nacional de Justiça, Pedido de Providências para que envida TODOS os esforços na Responsabilizações Administrativas, e encaminhar ao Procurador-Geral da República os documentos, e informações, necessárias para as Responsabilizações Criminais que se fizerem necessárias.
    Como também, garantir através das razoabilidades apresentadas, a Decisão/Conclusão efetuada na Quarta-feira, 27 de outubro de 2010, uma vez que, a essência do VOTO DE QUALIDADE, somente pode ser atribuída ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, bem como, que qualquer reavaliação da questão, somente poderá ter a participação dos Membros não citados nas denúncias de Crime de Prevaricação efetuadas formalmente ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça e à Superintendência no Rio de Janeiro da Polícia Federal.
    Portanto a decisão/conclusão de que “prevalecerá o ato impugnado” pela Suprema Corte Eleitoral Brasileira, Tribunal Superior Eleitoral, de que a Lei de “Ficha LIMPA” vale para a eleição de 2010 deverá ser mantida.
    Onde coloco...
    Algo que nos faz lembrar de Arnaldo Jabor, em “
    CARTA A UM MERITÍSSIMO JUIZ
    ”,que tentando explicar um seu comentário proferido em 24 de abril de 2007, nos lembra
    @@@
    Em
    1996
    , pediram minha cabeça ao saudoso Luís Eduardo Magalhães, quando faleique "deputados do Centrão estavam
    sendo comprados
    como num "shopping center".Quiseram capar-me, Meritíssimo.@@@
    Abraços,
    Plinio Marcos

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