20/08/2012
Enviado por luisnassif, seg, 20/08/2012 - 08:39
São dois Ministros iguais entre si: Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Nenhum dos dois veio da magistratura. Ambos têm gênio forte - característica que, quando controlada, não é defeito. Mas ambos são donos de uma vaidade absurda, de uma virulência que destoa completamente do que se espera de uma alta corte, ao colocar o cargo como instrumento de auto-afirmação pessoal.
Gilmar é capaz de alternar grandes momentos, em defesa de garantias individuais, com um egocentrismo desvairado, como se observou no episódio da Satiagraha, no qual aceitou sem nenhum pudor o papel que lhe foi conferido pela mídia na defesa de Daniel Dantas.
Barbosa é capaz de investir contra companheiros truculentos - quando sai como herói - ou esbravejar contra Ministros educados. É emocionalmente desequilibrado, sem compostura, assim como Gilmar.
Ambos não pensam o Supremo como instituição, mas como meio de satisfazer a egos alucinados e passar à opinião pública a impressão de que sentenças são muito mais frutos de idiossincrasias e egos feridos do que do respeito severo e ponderado às leis.
Neste final de semana, uma colunista adiantou que Gilmar Mendes pautará seu voto para reagir às críticas que recebe da blogosfera. Chute ou verdade (provavelmente foi uma maldade da colunista contra um blogueiro seu desafeto), é comprovação da imagem que o Supremo projeta, devido à postura de Gilmar.
No artigo abaixo, um especialista analisa o ato insólito de Joaquim Barbosa, de ocupar parte do discurso da relatoria para reagir a críticas pessoais contra ele.
Fatiamento expõe a Suprema Corte
Neste espaço já me referi às possíveis mazelas da transmissão ao vivo e em HD do julgamento do mensaleiros, e os dois primeiros dias de leitura de votos no Plenário do STF têm, em minha visão, confirmado os tais efeitos deletérios. O tal julgamento 'fatiado' como cuidadosamente adjetivou o atual presidente da Corte, acabou por evidenciar algumas fragilidades institucionais cuja revelação pública, creio, não ocorre em benefício de todo o País.
Deve-se começar ressaltando o que fiz em outra oportunidade: a transparência da Justiça é valor a ser perseguido como ideal sempre, mas sua exposição - que não é o mesmo - traz alguns riscos que, ainda que melhor avaliados pelos profissionais de comunicação, merecem comentário jurídico-político. Porque, enquanto se espera sempre uma Justiça acessível, compreensível e sóbria, as imagens dos julgamentos, repetidas nos noticiários e na internet, podem induzir a aparência de vulnerabilidade que a ninguém interessa.
Infelizmente não posso deixar de aludir ao caso concreto: o ministro relator do mensalão, que ali tem de desempenhar o papel de condutor e protagonista, tomou grande parte do seu voto em preliminar para descrever o que um par de advogados havia dito sobre ele mesmo. E, ao fazê-lo, transpareceu um subjetivismo excessivo, que confirmo com esta constatação: se uma das funções do voto do relator é selecionar das cinquenta mil páginas dos autos o que há de principal, a ação de relatar longamente as afirmações dos advogados em relação a si próprio, ainda que em uma matéria a ser votada, significa enfatizar interesse pessoal, valendo-se da posição de narrador do caso que a relatoria lhe confere. Seria momento de perguntar se agiria igualmente, se as mesmas ofensas fossem prolatadas a outro colega que não lhe fosse tão simpático. Voltando aos fatos, a interrupção reiterada do ministro-relator na fala dos seus próprios pares, quando notava que estes não compartilhavam de seu grau de ofensa pela suspeição levantada pela advocacia, reforça a distorção que quero destacar.
Esse grau de auto-protagonismo pode ser, dito sem qualquer sarcasmo, um indicador de humildade. Porque, ao se sentir atingido com uma afirmação lançada ao processo como exercício do direito de defesa, o ministro dá mostras de que não se convenceu ainda de que sua figura está acima, e muito, de tal espécie de ataque. Daí não ser uma afirmação conservadora dizer-se que há, naquele Tribunal, que se manter uma aura de representatividade de Estado, que os diplomatas bem conhecem, ainda quando o entorno é tenso e instável.
No contexto de homens detentores de gigantesco poder (há quem fale em suprademocracia controlada pelo Judiciário, o que não compartilho), episódios assim não se restringem, portanto, à livre exteriorização da personalidade. Julgando casos economicamente mais relevantes da agenda brasileira, a exemplo da constitucionalidade de um imposto federal, é imprescindível criar a segurança, na opinião pública, de que tais questões não estão à mercê de humores momentâneos: um juiz que se altera com uma crítica lançada aos autos pode, contrario sensu, decidir favoravelmente a uma causa por conta de um extenso elogio a ele mesmo, e o pior: sem dar-se conta. Mas essa suscetibilidade não passa despercebida a um argumentador profissional, que assistirá aos julgamentos da TV Justiça como um técnico desportivo acompanha videoteipes dos jogos anteriores do próximo adversário, identificando, profissional e legitimamente, os flancos que se abrem. Ou seja: os ânimos alterados são sim um instrumento de manipulação de resultado.
Em outras palavras, existe na justiça e na aplicação do Direito um efeito difuso e simbólico, de que muitos bons teóricos já falam abertamente. Na Suprema Corte, que nos representa a aplicação do Direito em mais seu alto grau, a desconstrução da imagem de fria racionalidade do momento decisório pode dinamitar um mito que, porque é mito, exerce função estabilizadora no Estado. Por superficial que possa parecer, são pilares das instituições.
A reflexão final é então importante: o caso do mensalão, como processo fático, anos atrás já trincou a reputação de incorruptível do alto Executivo de então, e agravou o descrédito do Legislativo, que, também em seu mais elevado nível, nunca desfrutara de grande prestígio. Espera-se que, agora travestido de ação penal, o mesmo mensalão não afete a cúpula do Judiciário, que dispõe de todos os instrumentos para demonstrar-nos ser o mais constante dos Poderes. Nisso, a opção pelo julgamento segmentado, diante da novidade das transmissões ao vivo e das idiossincrasias antigas dos seus componentes, talvez não seja a melhor escolha.
*Víctor Gabriel Rodríguez é professor doutor de direito penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP/FDRP) e membro da União Brasileira de Escritores
E-mail: victorgabrielr@hotmail.com
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