30/08/2012
Exemplo de mostruosidade jurídica: presumir conduta criminosa, julgar e condenar sem provas
Do Maria Frô - 30/08/2012
Um fato realçado pela ministra do STF, Rosa Weber, durante a leitura do seu voto no julgamento da ação penal 470, a ação do mensalão, considerada a de maior relevância da história do STF:
Comentário do procurador do Estado Márcio Sotelo Felippe:
“Em outras palavras: ela disse que condenou sem provas. Ela presumiu porque a conduta tida como criminosa “não se faz sob os holofotes”. Atenção: isto é uma monstruosidade juridica. Era como se raciocinava nos processos medievais. Vivemos tempos muito difíceis. É um pesadelo uma Ministra do STF condenar em matéria penal sem perceber o erro brutal de lógica jurídica contida nessa afirmação.”
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E assim o nosso velho e medieval STF emerge das sombras com seus fantasmagóricos juízes mortos vivos a julgar os vivos e mortos de uma sociedade de modernidade virtual e ainda presa a "verdade" das trevas.
ResponderExcluirNão levo a este extremo, mas é preocupante sim. Imaginar que alguém, por proximidade familiar ou funcional ou partidária, procurou a sombra e o silêncio para receber propina. Imaginar que alguém é dissimulado, que se esgueira nas sombras, somente por indícios, suposições, ilações é culpado, é criminoso. É de assustar!!! Não faz muito tempo, abolimos os odiosos AI (atos institucionais) que outorgavam a ocupantes do poder, como é o caso dos ministros do supremo, o direito de condenar por suspeição?
ResponderExcluirÉ de assustar. Que o bom Deus proteja os meus filhos e neto, pois a seguir nesta toada serão negros os dias de exceção que estão por vir.