quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Contraponto 9035 - " 'Rejeito integralmente a acusação de peculato' "

23/08/2012

'Rejeito integralmente a acusação de peculato'

Do Brasil 247 - 23 de Agosto de 2012 às 14:35

Foto: Edição/247

Às 16h20, ministro revisor Ricardo Lewandoswski declara voto de absolvição de ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha da acusação de peculato; "ele não fazia parte de organização criminosa nenhuma", manifestou; "absolvo o réu com base no artigo 386, inciso 3", resumiu, e pediu uma pausa na sessão; às 16h05, ele já havia absolvido atual candidato do PT a prefeito de Osasco da acusação de corrupção passiva; "Ministério Público não logrou constituir prova"; Surpresa!!!

247 - Nova surpresa! O ministro revisor Ricardo Lewandowski, às 16h20, declarou seu voto pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha sobre o crime de peculato. Antes, já o havia absolvido da acusação de corrupção passiva. A divergência com o voto dado anteriormente pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou João Paulo por estas acusações e, ainda, por lavagem de dinheiro, é total. "Rejeito integralmente a acusação de peculato", proferiu Lewandowski. "João Paulo não fazia parte de organização criminosa nenhuma". Voto dá alento para futuros réus, além de ter o poder de empolgar Cunha, atualmente candidato a prefeito de Osasco pelo PT. Direção partidária, informalmente, havia pedido a ele para renunciar à candidatura em caso de condenação definitiva.

Abaixo, noticiário anterior de 247:

247 - Ainda, às 16h09, não tendo encerrado seu voto sobre as acusações de peculato contra o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, o ministro revisor Ricardo Lewandowski deu entender que concederá seu novo voto pela absolvição do réu. Ele citou acórdão do Tribunal de Contas da União e relatórios da Polícia Federal para sustentar argumentação de que a agência SMP&B, de Marcos Valério, efetivamente prestou serviços à Câmara. Criticou, então, o posicionamento do Ministério Público, que informou que "99,9% dos serviços licitados não foram prestados". "Essa conta está errada, é fantasiosa", disse Lewandowski. Tudo indica, assim, que Cunha terá mais uma boa notícia do ministro revisor.

Abaixo, notícia anterior sobre o voto do revisor a respeito das acusações a João Paulo Cunha:

247 - Surpresa! Depois de condenar, na véspera, por todas as acusações imputadas, os réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa, dois peculatos e lavagem de dinheiro, o ministro revisor Ricardo Lewandowski, da Ação Penal 470, votou nesta quinta-feira 23, no Supremo Tribunal Federal, pela absolvição do ex-presidente da Câmara e atual candidato a prefeito pelo PT em Osasco, João Paulo Cunha, da acusação de corrupção passiva. Em 2003, a mulher dele recebeu R$ 50 mil, em espécie, em uma agência do banco Rural em Brasília. Lewandowski, depois de citar várias passagens dos autos do processo, entendeu que o dinheiro fora enviado pelo PT, por ordem do então tesoureiro Delúbio Soares, com a finalidade de servir de pagamento a uma pesquisa eleitoral realizada na região de Osasco. "O Ministério Público não logrou criar prova sobre corrupção passiva", disse Lewandowski. Ele acrescentou não ter encontrado "nem sequer indícios" de que João Paulo favoreceu a agência de publicidade SMP&B, do publicitário Marcos Valério, em licitação vencida pela empresa na Câmara dos Deputados. "Voto pela absolvição de João Paulo Cunha", anunciou o revisor.

Em seguida, iniciou seu voto sobre a acusação de peculatos que pesam sobre João Paulo. Pelo início do voto, impressão é a de que poderá ocorrer nova absolvição, depois de grande suspense em torno do primeiro voto.

Abaixo, notícia anterior de 247 sobre o voto do ministro Lewandowski:

247 – O ex-presidente da Câmara Federal e atual candidato do PT à Prefeitura de Osasco, João Paulo Cunha, tem hoje um dia decisivo. Talvez o mais importante de sua vida política até aqui. Começou às 14h29 a sessão do Supremo Tribunal Federal que terá a leitura do voto do ministro revisor da Ação Penal 470, o chamado mensalão, Ricardo Lewandowski. João Paulo estará no centro desse voto. Ele já foi condenado pelo relator Joaquim Barbosa pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, em razão de sua mulher ter recebido R$ 50 mil, em dinheiro, numa agência do banco Rural, em Brasília, em 2003. Revisor inicia por distribuição de documentos aos demais juízes. "Ater-me-ei apenas ao item três", disse.

Outra vez Lewandowski começe duro. Iniciando a leitura de seu voto sobre a acusação de corrupção passiva contra João Paulo, juiz cita juristas que dizem não ser necessário haver um corruptor ativo para se dar o crime de corrupção passiva, mas apenas um ato de ofício. "Basta o agente público ter consciência de que recebe o dinheiro por tal motivo", disse Lewandowski citando Heleno Fragoso. Revisor toca nos nomes de outros seis juristas, todos eles defendendo que "vantagem recebida por ato funcional" não demanda, necessariamente, um corruptor plenamente identificado. Em seguida, Lewandowski cita, à titulo de praticar o Direito Comparado, legislação de mais de dez países europeus, da Suíça à Turquia, com os respescivos artigos de cada lei nacional, para sustentar o voto que está anunciando. Lembra que modelo brasileiro se baseia na lei suíça.

Para os que acompanham o estilo de Lewandowski, tudo já indica, nesses primeiros minutos de sua leitura (14h43), que ele irá condenar João Paulo Cunha por corrupção passiva, inicialmente.

Mas após dar a entender o voto nessa direção, ministro revisor leu, dos autos, uma série de depoimentos de publicitario elogiando lisura da licitação, feita na gestão de João Paulo Cunha na Câmara, em 2003, que levou a agência de Marcos Valério, a SMP&B.


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