.
04/02/2014
Veloz, Barbosa decreta prisão de João Paulo
Do Brasil 247 - 4 de Fevereiro de 2014 às 15:56
Um dia depois de reassumir a presidência do STF,
Joaquim Barbosa assina mandado de prisão do deputado do PT, naquela que
pode ser considerada a mais polêmica das prisões da Ação Penal 470; há
cerca de um mês, ministro do Supremo expediu o mandado, mas saiu de
férias sem assiná-lo, e ainda criticou os colegas que não deram
andamento ao processo; documento foi encaminhado hoje à Polícia Federal,
em Brasília; parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro
meses em regime semiaberto; enquanto isso, o delator do chamado
'mensalão', Roberto Jefferson, continua livre, leve e solto
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, expediu nesta terça-feira 4 o mandado de prisão do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). O documento foi encaminhado à Polícia Federal, em Brasília. O parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e peculato apurados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O ministro vai comunicar à Câmara dos Deputados a decisão que determinou a prisão do deputado. Após a comunicação formal, a Casa vai decidir como será conduzido o processo de cassação do mandato de Cunha, em função da condenação. No início de janeiro, após a divulgação da decisão que rejeitou os recursos, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a marcar uma reunião da Mesa Diretora para o dia 4 de fevereiro, para analisar o processo de cassação, mas foi a reunião foi cancelada porque o mandado de prisão não foi expedido.
O mandado poderia ter sido expedido no dia 6 de Janeiro, logo após Barbosa rejeitar os recursos apresentados pela defesa e encerrar o processo contra João Paulo. O presidente, que também é relator do processo do mensalão, entrou em férias no dia 7 de Janeiro, mas não assinou o mandado. Barbosa retornou às atividades ontem (3).
O documento foi encaminhado para os ministros que ocuparam a presidência interina do STF, porém, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se recusaram a assinar a ordem de prisão, por entenderem que o ato é atribuição de Barbosa. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, Barbosa não expediu o documento antes de sair para as férias porque a Secretaria Judiciária do Tribunal não conseguiu concluir a documentação antes da viagem.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, expediu nesta terça-feira 4 o mandado de prisão do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). O documento foi encaminhado à Polícia Federal, em Brasília. O parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e peculato apurados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O ministro vai comunicar à Câmara dos Deputados a decisão que determinou a prisão do deputado. Após a comunicação formal, a Casa vai decidir como será conduzido o processo de cassação do mandato de Cunha, em função da condenação. No início de janeiro, após a divulgação da decisão que rejeitou os recursos, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a marcar uma reunião da Mesa Diretora para o dia 4 de fevereiro, para analisar o processo de cassação, mas foi a reunião foi cancelada porque o mandado de prisão não foi expedido.
O mandado poderia ter sido expedido no dia 6 de Janeiro, logo após Barbosa rejeitar os recursos apresentados pela defesa e encerrar o processo contra João Paulo. O presidente, que também é relator do processo do mensalão, entrou em férias no dia 7 de Janeiro, mas não assinou o mandado. Barbosa retornou às atividades ontem (3).
O documento foi encaminhado para os ministros que ocuparam a presidência interina do STF, porém, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se recusaram a assinar a ordem de prisão, por entenderem que o ato é atribuição de Barbosa. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, Barbosa não expediu o documento antes de sair para as férias porque a Secretaria Judiciária do Tribunal não conseguiu concluir a documentação antes da viagem.
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista