29/04/2015
STF faz desMOROnar atuação de juiz na Lava Jato
Eduardo Guimarães
Para quem já entendeu que o juiz federal Sergio Moro vem extrapolando todos os limites que sua posição permite ao impor um Estado policial ao país, um regime autoritário no qual pessoas são jogadas no cárcere por qualquer razão e, assim, coagidas até a contar mentiras para atender à ânsia do carrasco por “denúncias” com nítido viés político, recente decisão do Supremo Tribunal Federal veio em muito boa hora.
Pode ser coincidência que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal tenha concedido, na última terça-feira, um habeas corpus (HC 127186) a nove réus acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras justamente neste momento. Porém, não há como não conectar a sentença emitida pelo ministro Teori Zavascki – e apoiada pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli – ao clamoroso caso envolvendo a prisão indevida da cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, encarcerada por seis dias sem uma razão plausível e libertada sem um mísero pedido de desculpas.
O efeito imediato da recente decisão do STF torna-se evidente ao mirarmos avaliação feita pelos advogados das empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Para eles, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal constitui tentativa da instância máxima da Justiça brasileira de colocar um freio no juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Lava Jato.
Também tornou-se consenso entre os advogados ouvidos dos réus da Lava Jato que haverá menos acordos de delação premiada daqui para frente, apesar dos benefícios que eles podem proporcionar, além da revogação da prisão preventiva, com a redução de multas e penas. Isso porque o longo tempo de encarceramento vem fazendo com que a tal delação premiada se converta em invenção premiada, em certos casos.
Ou seja: há gente inventando aquilo que o juiz Moro quer apenas para sair do cárcere, já que as prisões da Lava Jato estendem-se por tempo indeterminado e sem justificativas melhores do que “manutenção da ordem pública”, eufemismo para chantagem carcerária contra os suspeitos.
Vale comentar que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal e a dura sentença emitida pelo ministro Teori Zavascki, que chega a qualificar a conduta de Moro como “medievalesca”, terá que figurar na petição que este Blog enviará nos próximos dias à Corregedoria Nacional de Justiça, em Brasília, pois contribui para a tese referente aos abusos que esse magistrado vem perpetrando e que acabam de ser reconhecidos pela instância máxima da Justiça brasileira.
Desse modo, informo que, apesar de já ter a parte fática da petição praticamente pronta, o documento deve chegar a Brasília, para protocolo no CNJ, apenas na segunda-feira, já que sexta-feira é feriado e a recente decisão do STF ainda terá que ser juntada aos fatos, pois referenda a tese que pede o afastamento de Moro da Operação Lava Jato e investigação inclusive de fatos como “vazamentos” que ocorreram, que ele deveria investigar e que jamais investigou.
Por fim, é motivo de comemoração para a sociedade que o STF tenha tomado a decisão que tomou, pois reestabelece algum equilíbrio entre a necessidade de investigação de crimes e o uso de métodos “medievalescos” para obter confissões e até mesmo adesões fortuitas e forçadas às teses de quem claramente se deixou inebriar pela fama e/ou atua com a finalidade espúria de favorecer grupos políticos inconformados com o resultado da última eleição presidencial.
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