sábado, 14 de outubro de 2017

Nº 22.486 - "Decisão da Justiça do DF determina votação aberta no caso Aécio"

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14/10/2017


Decisão da Justiça do DF determina votação aberta no caso Aécio


Jornal GGN - SAB, 14/10/2017 - 14:45



Foto: Agência Senado


Por Yara Aquino

Da Agência Brasil

Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão que vai decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada para próxima terça-feira (17).

A ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar que “os políticos devem satisfação como os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”.

Na decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.

No final de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.

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