quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Nº 23.377 - "Senadores vão à Justiça contra decisão da Petrobrás que dá R$ 10 bi a abutres dos EUA"

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08/02/2017


Senadores vão à Justiça contra decisão da Petrobrás que dá R$ 10 bi a abutres dos EUA
Do Viomundo - 08 de fevereiro de 2018 às 00h08

Senadores vão à Justiça contra decisão da Petrobrás que dá R$ 10 bi a abutres dos EUA
08 de fevereiro de 2018 às 00h08
Da assessoria do senador Roberto Requião
Estão roubando a Petrobrás de novo, mas agora com aval da Lava Lajo, diz Requião ao denunciar acordo com norte-americanos
O senador Roberto Requião anunciou nesta quarta-feira (7), no plenário, que ele e um grupo de senadores e de deputados estão indo à Justiça para anular um acordo bilionário da Petrobrás com acionistas norte-americanos da empresa.
“A Petrobrás está sendo roubada duas vezes, primeiro foi roubada por um grupo de diretores corruptos, enquadrados na Operação Lava Jato, e agora por uma diretoria suspeita e tão corrupta quanto àqueles diretores, já que faz um acordo lesivo à empresa e a todos os brasileiros”, afirmou o senador.
Trecho da ação:
O ASTRONÔMICO E OBSCURO VALOR DO ACORDO
É inquestionável a inadequação do acordo quando analisado sob o prisma do valor pago aos detentores de recibos de ações nos Estados Unidos.
A Petrobras pretende pagar US$ 2,9 bilhões – o equivalente a cerca de R$10 bilhões – para encerrar a Class Action, mas não há consenso sobre o valor do dano experimentado diretamente pela Companhia em razão dos atos de corrupção revelados pela Operação Lava Jato.
Ou melhor, a Petrobras comprometeu-se a pagar cifra astronômica a parcela minoritária de seus acionistas minoritários, sem ao menos precisar o montante total dos danos.
E mais. Os beneficiários do Acordo representam apenas uma pequena parcela dos acionistas da Companhia e mesmo dos titulares de valores mobiliários emitidos pela Companhia no mercado de capitais norte-americano, denominados American Depositary Receipts (“ADR”).
Considerando que o total dos titulares de ADR representa cerca de 20% do capital social da Companhia e que nem todos eles aderiram à Class Action, a Petrobras pagará 10 bilhões de reais para muito menos do que 20% da sua base acionária.
Como não se sabe precisar o percentual detido pelos beneficiários do Acordo, talvez os 10 bilhões sejam pagos a parcela bem menor do que os 20%, do que 10% ou do que 5% dos acionistas. Tudo às custas do Estado e do povo brasileiro.
Nesse sentido, o Fato Relevante, único documento em que a Petrobras informa o mercado acerca da celebração do Acordo não traz qualquer justificativa ou parâmetros para a fixação do valor do Acordo.
E podia? Quem autorizou? O Conselho de Administração?
Como se isso não bastasse, a administração da Petrobras tampouco divulgou os documentos societários que autorizaram e que explicam os motivos que a levaram a aprovar o Acordo e os documentos que embasaram tal decisão.
Até a presente data, não há sinais da ata do Conselho de Administração que aprovou o Acordo no site da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) ou de relações com os investidores da Companhia.
O que certamente deveria ser tornado público, por meio do arquivamento da respectiva ata de reunião no Registro de Comércio (Junta Comercial) e na CVM, por força do disposto no art. 142, §1º da Lei das S/A, que determina a divulgação de todas as atas de reunião de Conselho de
Administração que contemplarem deliberações que afetam direitos de terceiros (do que não se tem nenhuma dúvida no caso concreto).
A aprovação do Acordo pelo conselho de administração da Petrobras é necessária em decorrência contração de uma dívida de R$ 10 bilhões, que supera a alçada da Diretoria Executiva, estabelecida pelo Conselho de Administração da Companhia.
Os administradores da Companhia divulgam apenas que “a Petrobras pagará US$ 2,95 bilhões, em 2 (duas) parcelas de US$ 983 milhões e uma última parcela de US$ 984 milhões” por entenderem que “[o] acordo atende aos melhores interesses da Companhia e de seus acionistas”.
Restam as perguntas: Quais interesses? De quais acionistas?
E a principal: Qual a fonte dos 10 bilhões? Por que isso é bom?
Também não se pode falar que os valores foram fixados com base na redução do preço da ação da Petrobras, uma vez que não há consenso sobre qual percentual do declínio da cotação da ação da Petrobras é decorrência das práticas de corrupção recentemente descobertas.
É inegável a queda do valor das ações desde 2010. Entretanto, pode ser atribuída as mais diversas razões, tais como a queda brutal do valor do barril de petróleo, a desvalorização do real frente ao dólar, a determinadas decisões da alta administração da Companhia, bem como ao próprio
combate espetaculoso contra a corrupção, que alçou a Petrobras à condição de protagonista das manchetes criminais, dia a após dia, nos últimos 3 anos.
Não há clara relação de causa/consequência entre os atos de corrupção e a queda do valor da ação.
OS VALORES INCOMUNS DO ACORDO
O valor do Acordo também é surpreendente se comparado ao histórico de acordos semelhantes.
A consultoria especializada Connerstone Research realizou estudo que identificou que a média dos valores de acordos celebrados entre 1996 e 2015 foi de 55,5 milhões de dólares norte-americanos.
Em 2016, a média ficou em 70,5 milhões e o maior dos acordos foi fixado em cerca de 1,575 bilhões de dólares. Patamar bastante inferior ao Acordo que será pago pela Petrobras.
O sumário do estudo acerca dos valores dos acordos celebrados para encerrar ações coletivas nos EUA pode ser encontrado na tabela abaixo:
Outros especialistas em class action também esperavam valor bem inferior e foram surpreendidos com o alto montante.
O acordo nebuloso que empilha e entrega bilhões de dólares do povo brasileiro terá efeitos deletérios à Petrobras e às demais companhias brasileiras com valores mobiliários negociados nos Estados Unidos, motivo pelo qual deve ser impedido.
EFEITOS EM RELAÇÕES ÀS DEMAIS AÇÕES
Apesar de, em tese, o Acordo não consistir em assunção de culpa, um acordo nesse montante fala por si só.
Longe de encerrar os problemas decorrentes da conduta ilegal dos administradores da Petrobras, o Acordo só serve para atiçar advogados e investidores a se enriquecer às custas da Companhia.
A celebração do Acordo já contaminou diversas outras ações movidas contra a Petrobras.
No Brasil, foi amplamente noticiado que o Acordo é uma sinalização de que a ação civil pública e as arbitragens atualmente em trâmite darão lucros aos seus participantes, ainda que as ações não tenham qualquer fundamento legal.
Em outras palavras, apesar de o direito brasileiro não prever mecanismo que garanta o ressarcimento de acionistas por lesões sofridas pela companhia, os autores querem encurralar a Petrobras, para que pague valores equivalentes ao do Acordo.
A celebração do Acordo ressuscitou o mentor intelectual da Class Action, o advogado brasileiro André Almeida.
Cioso para a sua fatia do bolo, depois de escanteado pelo juiz norte-americano, André Almeida já se prepara para uma captação massiva de clientela, conduzida, agora, a uma nova invectiva no Brasil:
O Acordo não é capaz nem mesmo de encerrar os problemas da Petrobras nos Estados Unidos.
Isso porque ainda estão correndo as ações movidas pela Securities and Exchange Comission – SEC (a CVM norte-americana) e o Departament of Justice (DoJ). A celebração do Acordo pode causar efeitos reversos à Petrobras, visto que o valor pago sem culpa deve, em tese, ser inferior ao valor pago com verificação da culpa.
O Acordo atiçou até mesmo a cobiça e a expectativa dos investidores que moveram ação similar nos Países Baixos.
DANOS AO ERÁRIO
A Petrobras, sociedade de economia mista, é integrante da administração pública indireta e tem como principal acionista a União Federal.
Como o Acordo é lesivo ao patrimônio da Petrobras, é também lesivo aos demais acionistas da Petrobras e ao Erário.
Em razão disso, o cumprimento do acordo gerará consequências negativas aos que o negociaram, em condutas lesivas ao patrimônio da União, despertando a competência investigativa e acusatória de MPF, AGU, CGU e TCU.
Apesar disso, nenhum órgão da administração pública federal, ainda que o TCU tenha esboçado uma reação para interferir no Acordo, foi consultado sobre o tema.
O pagamento dos valores previstos no Acordo consiste em pagamento a especuladores norte-americanos feito com dinheiro do povo brasileiro e representará danos irreparáveis ao Erário, no momento em que o país não se encontra em situação econômica claudicante, em especial o Estado do Rio de Janeiro, onde está sediada a Petrobras.
RISCO SISTÊMICO
Além de todos os efeitos expostos acima, o Acordo serve como perigoso precedente para as inúmeras companhias brasileiras com valores mobiliários negociados nos Estados Unidos.
Atualmente, há ações coletivas correndo nas cortes norte-americanas em face de diversas outras companhias como Braskem, Vale, Bradesco, Gerdau, Eletrobras e Embraer, sendo que nenhuma delas é ré em processo semelhante no Brasil.
Ressalte-se ainda que, a ação coletiva proposta contra a Embraer nos EUA foi ajuizada pelo mesmo escritório responsável pela Class Action da Petrobras. Fato que demonstra o inescrupuloso modus operandi dos norte-americanos.
Ou seja, embalados pela indústria das class actions advogados e oportunistas poderão arruinar o capitalismo nacional e a economia do país.
Da análise dos nomes listados, salta aos olhos a presença de companhias das quais o Estado Brasileiro é controlador ou acionista estratégico, o que demonstra risco à soberania nacional frente à atuação do Estado Brasileiro na ordem econômico em setores estratégicos.
O Acordo pavimentará o caminho da transferência dos escassos recursos brasileiros para os Estados Unidos, motivo pelo qual a sua efetivação deve ser impedida por este Juízo.

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