quinta-feira, 3 de maio de 2018

Nº 24.027 - "400 advogados acusam Moro de abuso de autoridade. Leia a nota que eles assinaram"

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03/05/2018


400 advogados acusam Moro de abuso de autoridade. Leia a nota que eles assinaram


Do Viomundo - 02 de maio de 2018 às 15h01


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CRIMINALIZAÇÃO DA ADVOCACIA

Moro é acusado de abuso de autoridade em caso de português-brasileiro

do Consultor Jurídico

Um grupo de cerca de 400 advogados divulga nesta quarta-feira (2/5) um manifesto em defesa dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan.

Eles defendem o brasileiro Raul Schmidt, detentor de nacionalidade portuguesa, que teve uma ordem de extradição emitida pelo Ministério da Justiça e depois cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz Sergio Moro, titular da “lava jato” em Curitiba e que toca as investigações contra Schmidt, se recusou a cumprir a decisão do TRF-1 e acusou os advogados de omitirem informações ao tribunal para induzir a uma decisão favorável.

O Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal estabelece que é inadmissível a extradição quando a pessoa reclamada for “nacional da Parte requerida”.

Moro se referia a um Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça que ainda não havia sido julgado.

Kakay e Malan demonstraram, no entanto, que a cópia da petição inicial foi enviada ao TRF-1 junto com o pedido de suspensão da extradição e que o tribunal cassou a ordem por entendê-la ilegal, e não por ter sido manipulado.

Todas as decisões, tanto a de Moro quanto a extradição e sua cassação, foram cassadas pelo STJ.

De acordo com o ministro Sérgio Kukina, só o STJ pode julgar pedidos contra atos de ministérios.

O caso ainda não teve desfecho. Mas, de acordo com os advogados que assinam o manifesto, Moro cometeu abuso de autoridade por tentar desqualificar a defesa de um investigado que vai julgar depois.

“A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar”, diz o texto.

Depois que Moro “orientou” a Polícia Federal a descumprir a decisão do TRF-1, o presidente do tribunal, desembargador Ney Bello Filho, acusou o magistrado de se deixar contaminar pela vaidade.

“Inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, escreveu o desembargador.

Leia a nota:

As entidades representativas da classe e os advogados abaixo assinados, em defesa das prerrogativas da advocacia, vêm de público lançar um grave alerta em vista de decisão do juiz federal Sergio Fernando Moro, que determina expressamente que as autoridades envolvidas num processo de extradição desconsiderem liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e prossigam com a tramitação da sua ordem.

Afirma que os advogados omitiram informação para poderem obter tal liminar.

O referido magistrado, em uma só assentada, ofende a jurisdição do tribunal, os advogados de defesa e ultrapassa seus deveres funcionais como magistrado.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manifestou em nota pública “[ser] inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”. É inimaginável, ainda, acrescentamos, que um magistrado se utilize dos autos do processo para colocar em dúvida a ética profissional dos advogados de uma das partes, sem qualquer fundamentação.

É preciso reafirmar, alto e bom som, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, a ele é garantido tratamento igualitário perante os demais agentes do sistema, seja o membro do Ministério Público, seja o próprio magistrado, tudo como garantia do pleno exercício de sua atividade profissional na defesa dos direitos e garantias individuais daqueles que representa.

A escalada de desprezo pelo direito de defesa e pela própria advocacia alcança agora outro patamar, que precisa ser derrubado antes que possa se estabelecer como praxe.

A criminalização da advocacia pelo magistrado que deveria conduzir os autos com imparcialidade e isenção configura-se abuso de autoridade, desvio de função e, se não incontroversamente contido, dá impulso aos cada vez mais frequentes abalos que afetam pilares fundamentais do Estado de Direito.

Rendemos nossas homenagens aos advogados Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Diogo Malan, ofendidos em seu ofício, e instamos as autoridades de controle do Judiciário a assumirem seu papel institucional.

É preciso conter de imediato o avanço de posturas voluntaristas e autocráticas no Judiciário, que poderão ter um custo insolvável à democracia no Brasil.

1. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Doutor em Ciências Penais (UFMG)
2. Gabriela Araujo – Advogada e Professora de Direito Constitucional
3. Alvaro de Azevedo Gonzaga – Professor Livre Docente PUCSP.
4. Nasser Ahmad Allan – doutor em direito pela UFPR, advogado em Curitiba
5. Reinaldo Santos de Almeida – advogado e professor de Direito Penal da UFRJ
6. Celso Antonio Bandeira de Mello – Prof Emérito PUC/SP
7. Weida Zancaner – Especialista e Mestre em D. Administrativo
8. Pedro Estevam Serrano – prof. PUC/SP
9. Jose Eduardo Cardozo – ex-ministro da justiça e professor da PUC/SP
10. Rafael Thomaz Favetti – Advogado e Cientista Político.
11. Luciano Rollo Duarte – advogado em São Paulo
12. Maurides de Melo Ribeiro – OAB/SP 77.102
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