02/06/2011
Do Viomundo - 01/06/2011
por Conceição Lemes
Nessa terça-feira,31 de maio, o Bloco Parlamentar “Minas Sem Censura” entregou ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, representação contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha e a Rádio Arco-Íris.
Para o bloco, formado pelo PT, PMDB, PCdoB e PRB, “há fortes indícios de sonegação fiscal, ocultação de patrimônio e crime eleitoral”. É exatamente a apuração desses indícios que o “Minas Sem Censura” requereu ao Ministério Público Federal (MPF).
“Como em dezembro de 2010 o Aécio se tornou dono da rádio Arco-Íris, cujo valor de mercado é de R$ 15 milhões, se o patrimônio total declarado dele é R$ 617.938,42?”, quer saber o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), vice-líder do bloco. “Também por que Aécio indicou para presidir a Codemig justamente o dono da empresa do jatinho que ele viaja para cima e para baixo?”
“Não há como confundir com o [Antonio] Palocci”, diz Cruz ao ser questionado se a representação não seria retaliação ou recurso para desviar a atenção do caso envolvendo ministro Chefe da Casa Civil. “Nós começamos a denunciar os desmandos do Aécio no dia em que ele se recusou a fazer o teste do bafômetro. O caso Palocci só surgiu há cerca de 15 dias. Outra coisa. O Palocci declarou o patrimônio e pode até ter dificuldade para esclarecê-lo. Já o Aécio oculta o patrimônio e não quer esclarecer. O importante é que se investigue tudo e puna, doa a quem doer.”
O inferno astral de Aécio Neves começou na madrugada de 17 de abril, quando, parado numa blitz de polícia, rejeitou o teste do bafômetro e teve a carteira de motorista apreendida, pois estava vencida. A partir daí, o Bloco Parlamentar “Minas Sem Censura” foi revelando fatos até então desconhecidos, como a estranha frota de carros de luxo da rádio do senador, a história do jatinho e a denúncia à Justiça sobre a Rádio Arco-Íris.
A seguir, a íntegra da representação ao MPF:
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República
ROGÉRIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF 471.025.006-53, Líder do Bloco Parlamentar “Minas Sem Censura”, formado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Republicano Brasileiro (PRB), ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF: 164.171.516-20, Líder da Minoria, e LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF 359.815.396-15, todos com endereço na Rua Rodrigues Caldas, nº 30, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, comparecem perante V. Exa. , para oferecer REPRESENTAÇÃO, requerendo seja instaurado o competente procedimento para apurar SONEGAÇÃO FISCAL E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO por AÉCIO NEVES DA CUNHA, brasileiro, separado judicialmente, SENADOR DA REPÚBLICA, com endereço declarado na Rua Samuel Pereira, nº237, apto 1101, Bairro Anchieta, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n.º 667.289.837-91, por ANDREA NEVES DA CUNHA, brasileira, solteira, empresária, com endereço na Avenida Bandeirantes, nº1975, apto 1601, Bairro Serra, CEP 30210-420, inscrita no CPF sob o n.º 551.224.007-25 e por RÁDIO ARCO IRIS LTDA, CNPJ 22731210/0001-92, com sede na Avenida Raja Gabaglia, n.º 1001, 1º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte, pelos seguintes fatos e argumentos, para ao final requerer:
Do Primeiro Representado – Ocultação de Patrimônio ou Rendas
Conforme se demonstrará a seguir, o primeiro representado omite a realidade sobre o seu patrimônio e as suas rendas: A versão entregue à Justiça Eleitoral e à Receita Federal difere, em muito, daquela que suporta os seus elevados gastos e estilo de vida. Enquanto a primeira aponta um cidadão de pouco patrimônio, com rendas de servidor público, a real é a que lhe proporciona viagens constantes ao exterior, utilização de veículos de luxo, refeições e hospedagens em points do jet set nacional e internacional e a utilização de jatinhos particulares para o seu deslocamento.
Certamente, tais condutas e procedimentos não são próprios de um mero agente político, que ocupa cargos públicos desde os 18 anos de idade, quando então foi secretário particular do Governador de Minas Gerais.
O primeiro representado apresentou à Justiça Eleitoral, para seu registro de candidatura ao Senado da República no ano de 2010, a seguinte relação de bens, com os seguintes valores:
a) Apartamento no Rio de Janeiro, no valor de R$ 109.500,00;
b) Lote, no valor de R$ 6.639,73;
c) Lote, no valor de R$ 9.715,62;
d) Ações, no valor de R$ 0,09
e) Ações, no valor de R$ 217,26
f) Quotas de capital da IM Participações , no valor de R$ 95.179,12;
g) Empréstimo a NC Participações Ltda., no valor de R$ 8.544,12;
h) Objeto de Arte no valor de R$ 13.650,00;
i) 50% de imóvel rural, no valor de R$ 87.000,00;
j) Saldo em conta corrente no valor de R$ 331,07;
k) Aplicação financeira no valor de R$ 40.142,20;
l) Saldo em conta corrente no valor de R$ 10,00;
m) Aplicação financeira no valor de R$ 14.393,28;
n) Saldo em conta bancária no valor de R$ 496,93
o) Apartamento em Belo Horizonte no valor de R$ 222.000,00.
Total do patrimônio declarado : R$617.938,42
A declaração de bens apresentada pelo primeiro representado à Justiça Eleitoral possui os mesmos valores históricos, quanto ao patrimônio imobilizado, da declaração apresentada em 2006, quando de sua segunda candidatura a Governador de Minas Gerais, com pequenas variações.
Quanto ao patrimônio total, houve uma redução nominal em quatro anos da ordem de cerca de 20% (vinte por cento).Em quatro anos, o primeiro representado teve decrescido o seu patrimônio.
A remuneração do Governador do Estado de Minas Gerais, ocupação principal do primeiro representado no período de janeiro de 2003 a abril de 2010, era de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) brutos, nos termos da Lei Estadual 16.658.
Durante esse período, o primeiro representado realizou 11 (onze) viagens ao exterior às suas expensas, segundo dados colhidos junto à Assembleia Legislativa, muitas vezes em companhia da família e segundo notas de imprensa, freqüentemente a destinos de alto luxo como Aspen, estação de esqui nos Estados Unidos.
De abril de 2010 a Fevereiro de 2011, quando voltou a assumir mandato eletivo, o primeiro representado esteve desempregado. Entretanto, continuou realizando viagens ao exterior, com seus hábitos caros e pouco comuns à maioria esmagadora da população.
O primeiro representado tem uma de suas residências fixas na cidade do Rio de Janeiro, próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no Bairro de Ipanema, considerado de classe alta. Outra, em Belo Horizonte, também em um bairro considerado zona residencial nobre.
O imóvel situado em Ipanema, certamente tem valor muito superior ao declarado no imposto de renda do primeiro representado. Pela planta de valores da Prefeitura do Rio de Janeiro, para fins de IPTU, o valor venal de imóveis no endereço apontado na declaração do representado, é calculado tendo por base o valor de R$ 3.243,74 por metro quadrado de área construída. Entretanto, declara-se que seu valor é de módicos R$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos reais).
As despesas com manutenção de suas residências e de seu nababesco estilo de vida, compreendendo restaurantes de primeira linha, festas com celebridades, boates e viagens a bordo de jatos particulares são incompatíveis com os seus rendimentos declarados.
É bem verdade que o primeiro representado teve declarado em seu patrimônio a participação societária nas empresas NC Participações Ltda. (CNPJ 23205958/0001-14), no valor de R$ 9.819,00 (nove mil e oitocentos e dezenove reais) e da IM Participações e Administração Ltda. (CNPJ 28264463/0001-80) no valor de R$ 95.179,12 (noventa e cinco mil e cento e setenta e nove reais e doze centavos), esta com sede na residência de sua mãe, a Sra. Inês Maria Neves de Faria, com endereço na Rua Pium-i, n.º 1601, apto 901, em Belo Horizonte e agora, incorporada ao seu patrimônio a Rádio Arco-Iris Ltda., cujas operações serão detalhadas a seguir.
Com relação à empresa IM Participações e Administração Ltda., observe-se que em 2010 ela teve alterado o seu contrato social, reduzindo o valor geral das cotas e a participação do primeiro representado para R$ 14.153,00 (quatorze mil e cento e cinquenta e três reais).
Mas seria o rendimento auferido pelo primeiro representado por sua participação acionária nestas empresas que suportariam todas as elevadas despesas de seu estilo de vida ostentoso ou, a exemplo do que acontece comprovadamente com a empresa Rádio Arco-Iris, o primeiro representado utiliza-se diretamente de recursos ou de patrimônio destas e de outras pessoas jurídicas para fazer frente aos seus gastos faraônicos?
Mesmo que fosse fruto de sucessão familiar, tais rendimentos deveriam constar de seu imposto de renda, mesmo considerando que originalmente a família do primeiro e do segundo representado não possuem volume de patrimônio considerável . Pelo que se observa do site do TJMG, o patrimônio declarado do espólio do genitor do primeiro e da segunda representada, que ainda não foi partilhado, não monta R$1500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), também insuficientes para fazer face ao estilo de vida do representado.
Ao que se demonstra, o primeiro representado, face os seus rendimentos oficiais, apresenta sinais exteriores de riqueza incompatíveis com seus rendimentos, nos exatos termos do art. 6º da Lei Federal 8021/90, fruto de ocultação de patrimônio, de fraude fiscal ou de ambos.
Das Conexões Com Outras Empresas
Participação de Oswaldo Borges da Costa Júnior e Grupo Bandeirantes
O primeiro representado faz uso frequente de aviões particulares para seu deslocamento no Brasil e no exterior.
Constata-se por declarações dadas pelo representado à imprensa, o uso frequente de um jato particular, cujo valor de avaliação é de 24 milhões de reais, de propriedade da Banjet Taxi Aéreo Ltda., é feito graciosamente, por cortesia da empresa.
Ocorre que tal empresa, pertencente ao grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes, liquidado em ruidosa nuvem de má gestão, tem como sócio administrador o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, nomeado para aquele cargo pelo primeiro representado.
No que toca ao Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais influentes na área de mineração em Minas Gerais, tendo em vista sua posição privilegiada como presidente de uma grande estatal, o mesmo participa da diretoria ou é sócio proprietário de outras pessoas jurídicas. Tal influência passou a ser exercida a partir da posse do primeiro representado no governo de Minas. Antes disso, o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho nada mais era do que um nome nas colunas sociais.
São elas : Minasmáquinas S/A, BAMAQ S/A Bandeirantes Máquinas e Equipamentos, Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá COMIPA, Comercial de Veículos Delta Ltda., CGO Administradora e Corretora de Seguros Ltda. e OEC Memória do Automóvel Ltda.
Foi também proprietário de outras empresas, juntamente com o ex banqueiro Clemente de Faria, como a Star Diamantes Ltda., de sua propriedade quando já era presidente de empresa estatal.. A primeira e a segunda empresas citadas mantém relações comerciais com o Estado de Minas Gerais, da qual o primeiro representado foi Governador nos últimos dois mandatos e o Sr. Oswaldo foi e continua sendo presidente de estatal e membro de conselhos de administração de outras empresas.
Ainda sobre a Banjet Taxi Aéreo Ltda., CNPJ 23.348.345/0001-36, frise-se, pertencente ao mesmo grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes, e que cede graciosamente suas aeronaves ao primeiro representado, aponte-se que suas aeronaves foram utilizadas na campanha de 2010 ao Governo de Minas e ao Senado da República pelos candidatos Antônio Anastasia, Aécio Neves e Itamar Franco. Estas informações estão no sítio eletrônico do TSE e o custo de tais locações superou o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A Banjet ainda locou suas aeronaves ao PSDB nacional, pelo que consta da prestação de contas daquele partido, também registrada no TSE.
Estas informações apenas ilustram o perfil das empresas dirigidas pelo Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais influentes no cenário empresarial mineiro.
Mas o que levanta suspeitas é o fato de que pertenceram ao grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes, que tinha um de seus endereços na Avenida Rio de Janeiro, 600, Belo Horizonte, coincidentemente o mesmo endereço da empresa IM Participações e Administração Ltda., à época em que a genitora do primeiro representado, Inês Maria Neves Faria, era uma das gestoras do malfadado Banco, juntamente com o seu marido já falecido, o ex banqueiro Gilberto Faria.
Observe-se que a empresa IM Participações e Administração Ltda. é de propriedade do primeiro representado, da segunda representada e de sua mãe, viúva do ex banqueiro, conforme documento anexo.
Como é de praxe, são essas empresas de participação quem administram inteiras fortunas, para acobertar patrimônio de particulares, que não tem como justificar contabilmente a aquisição de ativos.
Haveria aí uma triangulação de patrimônio, de forma que não só a Banjet Taxi Aéreo Ltda., como outras empresas ligadas ao grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes ou não fossem de co-propriedade do primeiro e da segunda representada ? Certamente. Tal triangulação seria possível uma vez que a genitora de ambos representados era gestora de empresas ligadas ao banco e sócia daqueles.
Da Representada – Rádio Arco-Iris Ltda.
Um dos instrumentos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de patrimônio é a Rádio Arco-Iris Ltda.
A empresa Rádio Arco-Iris Ltda. (terceira representada) é de propriedade do primeiro e da segunda representados, segundo consta de registro extraído da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A aquisição de cotas da empresa foi realizada pelo primeiro representado no ano de 2010, quando ainda se encontrava desempregado e, portanto, sem nenhuma renda formal.
Segundo o mesmo registro, a sociedade tem por objeto “a execução de serviços de radiodifusão sonora de quaisquer modalidades, em quaisquer localidades do país, desde que para tanto o Governo Federal lhe outorgue permissão e/ou concessões, podendo paralelamente explorar a propaganda comercial e a música funcional.”
Para a consecução de seu objeto social, a sociedade poderá ter os gastos de custeio exclusivamente vinculados aos seus fins.
Pressupõe-se pois que as despesas legítimas que podem ser utilizadas contabilmente para dedução na receita e via de consequência abatimento no lucro são aquelas afetas aos serviços de radiodifusão sonora e, paralelamente, exploração de propaganda comercial e a música funcional.
Assim, ter-se-ão como despesas ordinárias e possíveis de constar no passivo da terceira representada as referentes a aluguel de imóvel, compra e manutenção de equipamentos, salários e encargos trabalhistas, manutenção geral das suas dependências, bem como locação, manutenção e despesas referentes a veículos colocados à disposição das finalidades da empresa, dentre outros gastos, desde que não configurado o desvio das finalidades empresariais.
O recente episódio envolvendo o primeiro representado, Sr. Aécio Neves da Cunha, parado em operação policial na cidade do Rio de Janeiro, que ganhou repercussão nacional, face às infrações de trânsito cometidas por um Senador da República e ex-governador de Estado, não passariam de noticiário e de impressões de natureza política, não fosse o primeiro representado o condutor de um veículo de propriedade de uma empresa concessionária de serviço de radiodifusão, in casu, a terceira representada.
Constatou-se, à ocasião, que o primeiro representado conduzia o veículo Land Rover “TDV8 Vogue”, ano 2010, placa HMA 1003, de valor aproximado de mercado de R$255.000,00, adquirido após as últimas eleições pela “Rádio Arco-Iris”, de propriedade do segundo e da terceira representada.
Segundo informações fornecidas pela Assessoria de Imprensa do primeiro representado, o veículo ficava à disposição da família do primeiro e da segunda representada, que são irmãos, e era utilizado por eles durante seus deslocamentos de caráter particular e privado, no Estado do Rio de Janeiro.
Constatou-se também ser a empresa Rádio Arco-Iris, terceira representada, é proprietária de 12 veículos registrados no DETRAN-MG, sendo eles:
Observe-se que dos 12 veículos registrados em nome da Rádio Arco-Iris, seis deles, pelo menos, não guardam qualquer nexo com os veículos de utilização normal da empresa e para os fins do objeto empresarial. Indubitavelmente são automóveis de passeio, não utilitários, e de categoria de luxo.
Além disso, tratando-se de emissora com sede e transmissão na região metropolitana de Belo Horizonte, a frequente autuação de seus veículos, no Estado do Rio de Janeiro, também atesta que os veículos não são utilizados em serviços da empresa.
As multas aplicadas aos veículos de n.º 1 e de n.º 2 da lista acima, conforme site do DETRAN/MG, esclarecem que foram flagrados em excesso de velocidade em Búzios (RJ), Rio Bonito (RJ) em rodovias no Estado do Rio de Janeiro e também na cidade do Rio de Janeiro.
Não é crível que tais automóveis estivessem a serviço da Rádio Arco-Iris naquele Estado, tanto mais considerando que a mesma é uma Rádio que não possui departamento de jornalismo, atendo-se tão somente ao entretenimento do público jovem e adolescente através de programação musical e, vale lembrar, transmite sua programação na região metropolitana de Belo Horizonte.
Ad argumentandum , apesar de a Rádio Arco-Iris ser a retransmissora da Rádio Jovem Pan, e conforme declarado pela Assessoria de Imprensa do primeiro representado, possuir alto faturamento anual(sic), recebendo fatia considerável dos recursos públicos destinados a publicidade oficial (documento juntado) é inegável estar havendo desvio de finalidade patrimonial da empresa.
Mesmo sem entrar no mérito da destinação pelo primeiro e segundo representados de verbas públicas de publicidade ao terceiro representado, não se justifica a imobilização de patrimônio através de aquisição de veículos de luxo, imprestáveis à finalidade empresarial.
Obtempere-se que, a propriedade de tais veículos, por parte da terceira representada , poderão se prestar a:
a) contabilização de seu custeio como despesas da empresa. Assim, o pagamento dos altíssimos valores de seguro, IPVA, multas e taxas, são lançados como despesa e portanto dedutíveis para a apuração do lucro, o mesmo ocorrendo com as despesas de combustível, revisão e peças;
b) contabilização da depreciação patrimonial dos veículos, também dedutível para apuração do lucro;
c) contabilização dos possíveis contratos de arrendamento mercantil, se houver, como despesa corrente, também passível de dedução no lucro.
Tais operações contábeis, se ocorreram, configuram burla ao fisco e evidenciam o lançamento de despesas estranhas à atividade empresarial na contabilidade da empresa, reduzindo a base de cálculo para a apuração do quantum devido à Receita Federal, em todos os tributos e contribuições fiscais e parafiscais em que o lucro for a base de cálculo. Constitui, portanto, sonegação fiscal, devendo ser apurada para a responsabilização dos envolvidos.
Da aquisição da empresa pelo primeiro representado.
As cotas da Rádio Arco-Iris foram adquiridas pelo primeiro representado em 28/12/2010, com o valor declarado à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais) de um total de cotas da sociedade de 200.000 cotas, no valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Sobre este item, deve-se considerar o seguinte:
a) O valor declarado à JUCEMG não representa necessariamente o valor real da empresa;
b) Somente os veículos registrados no DETRAN-MG em nome da empresa têm valor de mercado de aproximadamente R$715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). – conforme Tabela FIPE
c) O valor comercial da concessão da Rádio Arco-Iris Ltda., retransmissora da Rádio Jovem Pan e ocupante do 6º lugar no ranking de audiência é de aproximadamente R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), segundo informações de mercado;
d) o primeiro representado não possuía patrimônio declarado para a aquisição de tal empresa, conforme já demonstrado.
Como dito, a empresa Rádio Arco-Iris é apenas um dos mecanismos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de seu patrimônio e a prática de sonegação fiscal. Só foi detectada em função de mais um excesso público cometido pelo primeiro representado, o qual é useiro e vezeiro. Apenas a investigação criteriosa poderá detectar outros métodos de sonegação utilizados pelo primeiro representado, bem como a extensão dos danos ao erário.
Relatados os fatos, com os documentos que instruem a presente representação, REQUEREM:
A instauração do competente procedimento pelo Ministério Público Federal, objetivando a apuração dos fatos apontados, e em especial:
a) Com relação à terceira representada, apurar se as despesas relativas aos veículos de uso particular do primeiro e segunda representados estão sendo contabilizados para fins de dedução no lucro , bem como a depreciação dos mesmos;
b) Com relação ao primeiro representado, a apuração de omissão de receitas e de patrimônio, tendo em vista os evidentes sinais exteriores de riqueza incompatíveis com sua renda disponível;
c) Com relação à segunda representada, a responsabilização pela gestão fiscal da terceira representada;
d) Com relação às empresas IM Participações e Administração Ltda. e NC Participações Ltda., das quais o primeiro representado é co-proprietário, a verificação da utilização de suas rendas e patrimônio.
e) Com relação às empresas empresas IM Participações e Administração Ltda. e NC Participações Ltda., a verificação de qual é o seu patrimônio e quais empresas tem as mesmas em seu quadro acionário .
f) Demais providências necessárias por parte do Ministério Público Federal e da Receita Federal.
Colocam-se à disposição os representantes para as informações ou esclarecimentos ulteriores que se fizerem necessários.
Brasília, 30 de Maio de 2011
Deputado Rogério Correia
Líder do Bloco Minas Sem Censura
PT-PMDB – PCdoB – PRB
Deputado Antônio Júlio de Faria
Líder da Minoria
Deputado Luiz Sávio de Souza Cruz
Vice-Líder
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