quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Contraponto 8866 - "Paulo Moreira Leite: A diferença entre os autos e a opinião publicada"

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02/08/2012

Paulo Moreira Leite: A diferença entre os autos e a opinião publicada

Do Viomundo - publicado em 2 de agosto de 2012 às 12:01

Constrangimentos no mensalão

06:40, 2/08/2012

por Paulo Moreira Leite, em seu blog

Sabemos que os esquemas financeiros da política brasileira são condenáveis por várias razões, a começar pela principal: permitem ao poder econômico alugar o poder político para que possa atender a seus interesses. Os empresários que contribuem com campanhas financeiras passam a ter deputados, senadores e até governos inteiros a seu serviço, o que é lamentável. O cidadão comum vota uma vez a cada quatro anos. Sua força é de 1 em 100 milhões. Já o voto de quem sustenta os políticos é de 100 milhões contra 1.

Por isso sou favorável a uma mudança nas regras de campanha, que proíba ou pelo menos controle essa interferência da economia sobre a política. Ela é, essencialmente, um instrumento da desigualdade. Contraria o princípio democrático de que 1 homem equivale a 1 voto.

Pela mesma razão, eu acho que todos os fatos relativos ao mensalão petista precisam ser esclarecidos e examinados com serenidade. Casos comprovados de desvios de recursos públicos devem ser punidos. Outras irregularidades também não devem passar em branco.

Não vale à pena, contudo, fingir que vivemos entre cidadãos de laboratório. Desde a vassoura da UDN janista os brasileiros têm uma longa experiência com campanhas moralizantes para entender um pouco mais sobre elas. Sem ir ao fundo dos problemas o único saldo é um pouco mais de pirotecnia.

No tempo em que Fernando Henrique Cardoso era sociólogo, ele ensinava que a opinião pública não existe. O que existe, explicava, é a “opinião publicada.” Esta é aquela que você lê.

O julgamento do mensalão começa em ambiente de opinião publicada. O pressuposto é que os réus são culpados e toda deliberação no sentido contrário só pode ser vista como falta de escrúpulo e cumplicidade com a corrupção.

Num país que já julgou até um presidente da República, é estranho falar que estamos diante do “maior julgamento da história.” É mais uma opinião publicada. Lembro dos protestos caras-pintadas pelo impeachment de Collor. Alguém se lembra daquela da turma do “Cansei”?

Também acho estranho quando leio que o mensalão foi “revelado” em junho de 2005. Naquela data, o deputado Roberto Jefferson deu a entrevista à Folha onde denunciou a existência do “mensalão” e disse que o governo pagava os deputados para ter votos no Congresso. Falou até que eles estavam fazendo corpo mole porque queriam ganhar mais.

Anos mais tarde, o próprio deputado diria – falando “a Justiça, onde faltar com a verdade pode ter mais complicações – que o mensalão foi uma “criação mental”. Não é puro acaso que um número respeitável de observadores considera que a existência do mensalão não está provada.

A realidade é que o julgamento do mensalão começa com um conjunto de fatos estranhos e constrangedores. Alguns:

1. Roberto Jefferson continua sendo apresentado com a principal testemunha do caso. Mas isso é o que se viu na opinião publicada. Na opinião não publicada, basta consultar seus depoimentos à Justiça, longe dos jornais e da TV, para se ouvir outra coisa. Negou que tivesse votado em projetos do governo por dinheiro. Jurou que o esquema de Delúbio Soares era financiamento da campanha eleitoral de 2004. Lembrou que o PTB, seu partido, tem origens no trabalhismo e defende os trabalhadores, mesmo com moderação. Está tudo lá, na opinião não publicada. Ele também diz que o mensalão não era federal. Era municipal. Sabe por que? Porque as eleições de 2004 eram municipais e o dinheiro de Delúbio e Marcos Valério destinava-se a essa campanha.

2. Embora a opinião publicada do procurador geral da República continue afirmando que José Dirceu é o “chefe da quadrilha” ainda é justo esperar por fatos além de interpretações. Deixando de lado a psicologia de botequim e as análises impressionistas sobre a personalidade de Dirceu é preciso encontrar a descrição desse comportamento nos autos. Vamos falar sério: nas centenas de páginas do inquérito da Polícia Federal – afinal, foi ela quem investigou o mensalão – não há menção a Dirceu como chefe de nada. Nenhuma testemunha o acusa de ter montado qualquer esquema clandestino para desviar qualquer coisa. Nada. Repito essa versão não publicada: nada. São milhares de páginas. Nada entre Dirceu e o esquema financeiro de Delúbio.

3. O inquérito da Polícia Federal ouviu 337 testemunhas. Deputados e não deputados. Todas repetiram o que Jefferson disse na segunda vez. Nenhuma falou em compra de votos para garantir votos para o governo. Ou seja: não há diferença entre testemunhas. Há concordância e unanimidade, contra a opinião publicada.

4. A opinião publicada também não se comoveu com uma diferença de tratamento entre petistas e tucanos que foram agrupados pelo mesmo Marcos Valério. Como Márcio Thomaz Bastos deve lembrar no julgamento, hoje, os tucanos tiveram direito a julgamento em separado. Aqueles com direito a serem julgados pelo STF e aqueles que irão para a Justiça comum. De ministros a secretárias, os acusados do mensalão petista ficarão todos no mesmo julgamento. A pouca atenção da opinião publicada ao mensalão mineiro dá a falsa impressão de que se tratava de um caso menor, com pouco significado. Na verdade, por conta da campanha tucana de 1998 as agências de Marcos Valério recebiam verbas do mesmo Banco do Brasil que mais tarde também abriria seus cofres para o PT. Também receberam aqueles empréstimos que muitos analistas consideram duvidosos, embora a Polícia Federal tenha concluído que eram para valer. De acordo com o Tribunal de Contas da União, entre 2000 e 2005, quando coletava para tucanos e petistas, o esquema de Marcos Valério recebeu R$ 106 milhões. Até por uma questão de antiguidade, pois entrou em atividade com quatro anos de antecedência, o mensalão tucano poderia ter preferência na hora de julgamento. Mas não. Não tem data para começar. Não vai afetar o resultado eleitoral.

É engraçada essa opinião publicada, concorda?


Leia também:

Amaury Ribeiro Jr: MPF diz que a lista de Furnas não foi forjada

Olimpíadas do mensalão: 1151 a 8

CartaCapital: Os pagamentos do valerioduto mineiro

Emir Sader: E se o golpe contra Lula tivesse dado certo?

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Um comentário :

  1. enquanto isso em Belem..


    Sempre vejo Edimilson posar como candidato da moralidade e resolvi checar isso. Inacreditavelmente, Edmilson Brito Rodrigues responde a nada menos que 44 processos, sendo um deles por desvio de recursos da saúde. ( Processo 17910-63.2010.4.01.3900 no TRF )







    Em outro deles, Edimilson teve de devolver cerca de R$84mil aos cofres públicos por irregularidade em programa de atenção à pessoa idosa. ACÓRDÃO Nº. 47.692

    (Processo nº. 2004/53335-0)

    http://www.tce.pa.gov.br/busca/Forms/FileViewAcordao.aspx?NumeroAcordao=47692





    Só no STF existem estes 2 processos.

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2227147

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoDetalhe.asp?incidente=2120952



    Só no TRF 1ªRegião existem estes 13 processos.

    9428-44.2001.4.01.3900

    10093-60.2001.4.01.3900

    2355-84.2002.4.01.3900

    305-80.2005.4.01.3900

    306-65.2005.4.01.3900

    1058-37.2005.4.01.3900

    1763-35.2005.4.01.3900

    1764-20.2005.4.01.3900

    4395-34.2005.4.01.3900

    11179-85.2009.4.01.3900

    25936-50.2010.4.01.3900

    22881-57.2011.4.01.3900

    17910-63.2010.4.01.3900 (É acusado de irregularidades envolvendo recursos do sus)







    No STJ existe este processo.



    2011/0041068-1





    Só no TJEPA existem 12 processos.



    0013105-91.2005.814.0301

    0014852-31.2007.814.0301

    0026163-82.2005.814.0301

    0000248-62.1991.814.0301

    0003638-69.2004.814.0301

    0013106-86.2005.814.0301

    0013998-67.2004.814.0301

    0014223-09.2004.814.0301

    0035556-10.2007.814.0301

    0004943-43.2004.814.0301

    0004992-89.2004.814.0301





    Só no TRE-PA existem 16 processos.



    53.296/2012

    16035/2006

    17.528/2000

    17.917/2000

    17.922/2000

    17.961/2000

    19.122/2000

    19.123/2000

    19.692/2000

    19.861/2000

    3.450/2001

    13.969/2001

    10.877/2004

    11.162/2004

    11.161/2004

    11.194/2004

    12.352/2004

    12.427/2004

    1.999/2002

    16.285/2006

    11033/2004






    Vale consultar além dos processos, o site transparência Brasil:

    http://www.excelencias.org.br/@candidato.php?cs=14&id=75915

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