quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Contraponto 12.884 - "O início do julgamento sobre doações de campanha"

.

12/12/2013

 

O início do julgamento sobre doações de campanha



Da Folha

 
Marcelo Coelho
 
Debate no STF sobre doações de empresas a candidatos e partidos pode fazer mensalão parecer simples no futuro
 
Empresas podem fazer doações a candidatos? Pela legislação atual, sim. O sistema traz distorções? Com certeza.
 
Dos R$ 6 bilhões arrecadados nas eleições de 2010, 97% vieram de contribuições feitas por pessoas jurídicas. Pesquisas demonstram, ademais, que, quanto mais dinheiro recebe um candidato, maior sua chance de se eleger. O custo médio de um deputado federal está em R$ 1 milhão, e o de um senador é quatro vezes mais.
 
A exposição foi feita em menos de dez minutos, pela advogada Aline Osório, no início da sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal.
 
Seria o caso de propor uma reforma política no Congresso, para diminuir ou regular os gastos eleitorais? Para outro orador da sessão de ontem, isso seria irrealista: a cobra nunca morde a mão que a alimenta.
 
O autor da frase, bastante expressiva mas sem maior relevância jurídica, foi Bruno Collares Alves, falando em nome do PSTU. Assim como Aline Osório, ele era um dos "amici curiae", termo que designa partes interessadas num processo, às quais é concedido o direito de fazer sustentação num tribunal.
 
Outros debatedores não recorreram a raciocínio tão extremado. Raimundo Aragão falou em nome do Movimento Contra a Corrupção, que agrega associações recém-saídas do sucesso obtido com a aprovação da Lei da Ficha Limpa.
 
Ao contrário do que aconteceu na Ficha Limpa, explicou, torna-se desnecessário propor uma nova lei para proibir doações de empresas. Basta fazer o que já está previsto na Carta de 1988.
 
Era também este o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil, que propôs a ação no Supremo Tribunal. Afinal, a Constituição estabelece que todo poder emana do povo. Povo nada mais é que o conjunto dos indivíduos, dos cidadãos.
 
Uma empresa, uma pessoa jurídica, não é um indivíduo. Não tem o direito de votar, por exemplo. Não deveria ter, por conseguinte, o direito de financiar campanhas políticas. Que um empresário faça isso é uma coisa. Que uma pessoa jurídica faça o mesmo --isso seria inconstitucional. Revogue-se, portanto, a lei que permite esse tipo de coisa.
 
No campo oposto, estava a Advocacia Geral da União. A sustentação de Luís Inácio Adams foi a mais fraca e desconjuntada da tarde. O advogado-geral lembrou que, em grandes democracias como a Inglaterra e os Estados Unidos, era permitida a doação de empresas a candidatos.
 
Joaquim Barbosa corrigiu na hora a afirmação: isso é proibido nos EUA. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e mais tarde Luiz Fux, reforçaram o ponto de Barbosa.
 
O advogado-geral tentou outros caminhos. Vejam, a igualdade absoluta não existe. Um empresário tem mais dinheiro a doar do que um assalariado qualquer. Partidos com mais votos têm mais tempo na televisão. Um candidato como Enéas teve ampla votação com mínimos recursos...
 
O presidente do STF não conseguia engolir tais raciocínios. A questão era puramente constitucional: pessoas jurídicas têm direitos políticos, como o de financiar um candidato, ou não? Barbosa apoiava a tese da OAB.
 
Luiz Fux, relator do processo, foi na mesma linha. Condenou o financiamento empresarial de todos os ângulos possíveis, alternando entusiasmo e técnica, empirismo prático e teoria alemã.
 
Nenhum ponto constitucional seria atingido pela proibição desse financiamento, acrescentou. Fux ganhou um aparte favorável de Dias Toffoli, que mal se continha ao longo do julgamento: sabemos bem a ideologia que essas empresas representam...
 
Tirania do poder econômico, ultraje à igualdade política, plutocratização do sistema, rabo preso dos representantes: Fux ia longe no seu voto, e não só na questão das empresas. Defendeu que também se limitem as doações de pessoas físicas e até o uso de recursos dos candidatos nas próprias campanhas.
 
Teori Zavascki pediu vista do processo; mas nada impediu um cansado Joaquim Barbosa de anunciar ainda ontem seu voto, apoiando e radicalizando alguns detalhes de Fux, com críticas maiores ao Congresso.
 
Trata-se de evitar o "toma lá, dá cá", resumiu. Se o STF seguir essa tendência, é provável que a dureza de suas decisões no mensalão acabe parecendo fichinha no futuro.
 

Sugerido por Assis Ribeiro
 
Do STF
 
 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria Geral da República (PGR) e os quatro amici curiae que fizeram sustentação oral no início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, na sessão plenária desta quarta-feira (11) do Supremo Tribunal Federal, defenderam a procedência da ação, de relatoria do ministro Luiz Fux, na qual a OAB impugna dispositivos das Leis 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas.
OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, iniciou a defesa da ADI com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Para ele, empresa não se enquadra no conceito de povo, “fonte titular de todo o poder”. Empresa, argumentou, é fato jurídico, atividade econômica. O empresário, como indivíduo, pode participar do processo eleitoral, não a empresa.

Furtado Coelho afirmou que a legislação que regula o financiamento de campanhas no Brasil cria injustificada discriminação. Se um sindicato, por exemplo, não pode participar do financiamento por receber favores públicos, a empresa, beneficiária de tratamento tributário especial, não poderia fazê-lo. Argumentou, ainda, que a CF define as pessoas jurídicas de direito privado que podem participar da vida política: os partidos políticos, intermediários entre o cidadão e o exercício do poder.
O representante da OAB sustentou que “na hora do voto, todos os brasileiros devem igualar-se e não deve haver privilégio para o poder econômico, para quem o destino já delegou uma melhor sorte”. Ele concluiu pedindo que seja definido um valor máximo de contribuição e que o STF, se acolher o pedido, module os efeitos da decisão para que o Congresso Nacional seja instado a legislar sobre as lacunas decorrentes da eventual declaração de inconstitucionalidade.
AGU

Aos argumentos da OAB se contrapôs o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao sustentar que o foro adequado para resolver a questão não é o STF, mas sim o Congresso Nacional. Ele lembrou que o Estado já garante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e que não é possível acabar, “voluntaristicamente”, com a desigualdade existente no formato eleitoral, “que está na realidade intrínseca do país”, e com as desproporções entre partidos políticos na sociedade.

Segundo Adams, há equívoco na afirmação de que pessoas jurídicas não devem participar do processo político, porque sindicatos, empresas, igrejas e demais entidades da sociedade são formadas por cidadãos, que se organizam com objetivos econômicos, sociais ou políticos, e não deixam de influir no processo político. A título de exemplo, citou a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), que costuma se manifestar sobre a carga tributária do país, e as igrejas, sobre aborto.
Investimento econômico

Primeiro representante dos amici curiae admitidos na ADI, o advogado Raimundo Cezar Britto Aragão, representando a Secretaria Executiva do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, disse que, em função da legislação atual, a interferência do poder econômico no processo eleitoral é preponderante, pois 95% do valor das campanhas é financiado por empresas privadas. Assim, como o fim de uma empresa é o lucro, “o financiamento eleitoral se torna um investimento econômico” – tanto que elas financiam vários partidos, ainda que de cunho ideológico diverso. Britto ponderou, ainda, que não há, na Constituição Federal, nenhum dispositivo que diga que empresa é povo. Logo, são inconstitucionais as leis que admitem que financiem campanhas. “A política é para homens de bem, e não para homens de bens”, citou.

Desigualdade

Em nome do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), o advogado Bruno Colares Soares sustentou que o princípio de dar tratamento desigual aos desiguais não pode gerar uma nova desigualdade. “Não dá para igualar o operário da construção civil ao empreiteiro”, afirmou. Essa desigualdade, segundo ele, também se manifesta entre os partidos e na sua relação com o eleitor, uma vez que os maiores ganham mais dinheiro. O advogado afirmou que o PSTU não recebe dinheiro de empresas e, portanto, a legenda se vê em situação de desigualdade em relação aos demais partidos. Soares defendeu a competência do STF para analisar a matéria, lembrando que os partidos, que deixaram de efetuar a reforma política antes das eleições do ano que vem e são beneficiários do atual sistema, não vão tomar uma decisão que elimine o sistema.
Interesses

Em nome do Instituto Pesquisa de Direitos e Movimentos Sociais e da Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a advogada Aline Osório sustentou que a premissa fundamental no Estado democrático é a igualdade política entre os cidadãos – não apenas a igualdade de voto, mas também a igual capacidade de influir no processo eleitoral. Segundo ela, em 2012, 97% do total de R$ 4,7 bilhões gastos em campanhas foram financiados por empresas privadas. Em 2010, para se eleger, um candidato a deputado teve de investir R$ 1 milhão e um candidato a senador, R$ 4,5 milhões. “Cidadãos comuns não têm condições de se eleger”, afirmou. A isso acrescentou que, no mesmo ano, 1.900 empresas foram responsáveis por 90% do financiamento. “Os eleitos se tornam dependentes dessas empresas, e é natural que levem em consideração seus interesses”, afirmou.

Poder econômico

O advogado Marcelo Lavenère Machado, falando em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirmou que, caso seja mantida a legislação atual, será preciso reescrever o texto do parágrafo único do artigo 1º da CF nos termos sugeridos pelo jurista Fábio Comparato: “todo o poder emana do poder econômico e em seu nome e benefício será exercido”. Lavenère defendeu a competência do STF para decidir a questão porque os dispositivos impugnados pela OAB conflitam com princípios constitucionais. “Se eliminarmos a causa, eliminaremos o efeito”, concluiu.

PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lamentou que o tema em debate não tenha sido resolvido pelo Congresso Nacional, mas defendeu que a competência para julgar o caso é mesmo do STF, porque não se trata de reforma política, e sim de incompatibilidade das leis impugnadas na ADI com a Constituição Federal. Ele insistiu que pessoa jurídica não é cidadão e não tem direito de voto nem direitos políticos, e sim interesses econômicos. Portanto, não pode custear campanha eleitoral. Janot reiterou ainda o argumento da OAB, segundo o qual a legislação impugnada ofende os princípios da proporcionalidade e é deficiente na proteção do direito à igualdade política.

.

Nenhum comentário :

Postar um comentário

Veja aqui o que não aparece no PIG - Partido da Imprensa Golpista