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21/01/2014
STF NA TV
Publicidade, vedetismo e deslumbramento
Do Observatório da Imprensa - 21/01/2014
Por Dalmo de Abreu Dallari em 21/01/2013 na edição 782

A par disso, a suspensão da transmissão direta das sessões contribuirá para a preservação da autoridade do Supremo Tribunal Federal, livrando-o da louvação primária aos rompantes e destemperos emocionais e verbais de alguns ministros. A recreação proporcionada pela transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal equipara o acompanhamento das ações da Corte Suprema às manifestações de entusiasmo ou desagrado características das reações do grande público às exibições dos programas de televisão que buscam o envolvimento emocional dos telespectadores e a captação de consumidores para determinados produtos, recorrendo ao pitoresco ou à promoção de competições entre pessoas ou segmentos sociais sem maior preparo intelectual para a avaliação racional e crítica de disputas de qualquer natureza.
Como tem sido observado por estudiosos e conhecedores do Judiciário, o Brasil é o único país do mundo em que as sessões do Tribunal Superior são transmitidas ao vivo, proporcionando recreação aos que as assistem, pessoas que, na quase totalidade, não têm conhecimentos jurídicos e são incapazes de compreender e avaliar os argumentos dos julgadores e o real sentido das divergências que muitas vezes se manifestam durante o julgamento e que, em inúmeros casos, já descambaram para ofensas grosseiras e trocas de acusações absolutamente desrespeitosas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Diálogo áspero
A prática dessas transmissões teve início com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, que introduziu um dispositivo na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o serviço da TV a cabo. Foi, então, acrescentada uma inovação, que passou a ser o inciso “h” do artigo 23, estabelecendo que haverá “um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos Serviços essenciais à Justiça”.
A utilização desse veículo de comunicação ganhou enorme ênfase, com absoluto desvirtuamento da idéia de serviço, quando assumiu a presidência do Supremo Tribunal o ministro Gilmar Mendes, que dirigiu a Suprema Corte de 2008 a 2010. Basta assinalar que no orçamento do STF para o ano de 2010 foram destinados 59 milhões de reais a “Comunicações Sociais”, quantia essa equivalente a 11% do orçamento total da Suprema Corte. Essa dotação superou em quase cinco vezes o orçamento anual do Tribunal Superior Eleitoral – e isso num ano eleitoral no Brasil, em que houve eleições de âmbito nacional.
Tem início, então, uma fase verdadeiramente degradante para a imagem da mais alta Corte do país, com o mais deslavado exibicionismo de alguns ministros e a transmissão, ao vivo de trocas de ofensas e de acusações grosseiras entre membros do Supremo Tribunal. Assim, em abril de 2010 ocorreu um diálogo extremamente áspero entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. No debate transmitido para todo o Brasil, este acusou Gilmar Mendes de ser um deslumbrado, um praticante do vedetismo, dizendo, textualmente: “Vossa Excelência está diariamente na mídia, dirigindo palavras ofensivas aos demais ministros e destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.
Dois anos depois, coube ao ministro Joaquim Barbosa presidir o Supremo Tribunal Federal e o que se tem observado, desde então, é que o vedetismo e o deslumbramento pelo prestígio entre os telespectadores, descaminhos que antes ele condenara, continuaram a marcar o desempenho do ocupante da direção da Suprema Corte e a ser a tônica na utilização do canal de televisão reservado ao Supremo Tribunal.
Linguagem elevada
Por tudo isso é merecedor do mais veemente apoio o Projeto de Lei nº 7.004, de 2013, proposto pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). De acordo com esse projeto, o referido inciso “h” do artigo 23 da Lei nº 8.977 passará a ter a seguinte redação: “Um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos seus trabalhos, sem transmissão ao vivo e sem edição de imagens sonoras das suas sessões e dos demais Tribunais Superiores”.
O projeto poderia ser mais veemente, dispondo textualmente: “Vedada a transmissão ao vivo”, mas esse é um pormenor. O que é de fundamental importância é a eliminação das degradantes e desmoralizadoras transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, restaurando-se na mais alta Corte brasileira uma atitude de sobriedade, de respeito recíproco entre seus integrantes, sem os desníveis estimulados pelo exibicionismo. E isso não trará o mínimo prejuízo para a prática da publicidade inerente ao Estado Democrático de Direito, que deverá ser ética, em linguagem elevada e respeitosa, transmitindo o essencial das decisões e dos argumentos dos ministros, inclusive das divergências, a fim de que prevaleçam os interesses da Justiça.
Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
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