14/04/2014
Kakay ao 247: 'Barbosa quis se vingar do plenário'
Brasil 247 - 14 de Maio de 2014 às 09:30
Em entrevista ao 247, o criminalista
Antonio Carlos de Almeida Castro, um dos mais conceituados do País,
interpretou a nova jurispridência criada por Joaquim Barbosa, presidente
do Supremo Tribunal Federal, ao impedir que condenados ao regime
semiaberto, como José Dirceu e Delúbio Soares, possam trabalhar; "ele
decidiu se vingar dos próprios colegas que o derrotaram na votação dos
embargos, impondo a sua vontade", afirma; de acordo com Kakay, o
plenário do STF não tem alternativa, a não ser corrigir o erro de seu
presidente, que, se mantido, terá graves consequências para a política
carcerária no País; "a obsessão de Barbosa por José Dirceu não pode
provocar tamanho retrocesso"
247 -
Joaquim Barbosa decidiu se vingar. Mas não do ex-ministro José Dirceu,
alvo de sua obsessão. Desta vez, a vingança foi dirigida aos próprios
colegas que formam o colegiado do Supremo Tribunal Federal.
Precisamente, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio
Mello, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. A tese é do criminalista
Antonio Carlos de Almeida Castro, um dos mais conceituados do País, que,
na Ação Penal 470, defendeu o publicitário Duda Mendonça, garantindo
sua absolvção.
"Ao que tudo indica, ele não suportou ser derrotado na
votação dos embargos infringentes", disse Kakay, como é conhecido o
advogado, ao 247. "Ele se vingou do plenário".
Na votação dos embargos,
caiu a condenação pelo crime de quadrilha. Assim, diversos réus, como
José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha, migraram do regime
fechado para o semiaberto – o que lhes daria o direito ao trabalho
externo. No entanto, ao negar o direito ao trabalho de José Dirceu,
Barbosa se viu forçado, na visão de Kakay, a cometer a mesma injustiça
contra outros réus. "Ele provou, mais uma vez, que não se submete à
vontade do próprio plenário do STF", diz o advogado. "É um juiz que tem
uma visão autocrática da Justiça".
Kakay também se disse
chocado com o que Barbosa afirmou do advogado José Gerardo Grossi, ao
negar o pedido de José Dirceu – o presidente do STF qualificou a oferta
de trabalho como uma ação entre amigos, usando, de forma pedante, a
expressão francesa "complaisance entre copains". "Além de tudo, ele
provou que é uma pessoa sem nenhum tipo de gratidão. Pois quando o
Grossi decidiu defendê-lo de graça, Barbosa não viu nenhuma
'complaisance entre copains'", diz Kakay (saiba mais aqui).
O advogado afirma que
nada na conduta do presidente do Supremo Tribunal Federal o surpreende.
"Surpreenderia se ele adotasse um gesto de civilidade", afirma. "Mas ele
é movido apenas por sua obsessão com José Dirceu. Ocorre que quem tem
uma nota só, não tem nenhuma". Kakay diz ainda que se Barbosa não é
capaz de respeitar os condenados, deveria, no mínimo, respeitar seus
colegas no STF.
Resposta do plenário
Kakay afirma que a única
saída para o Supremo Tribunal Federal e para a credibilidade da Justiça
no Brasil é uma revisão da decisão de Barbosa pelo plenário. "O ministro
Joaquim Barbosa, com uma canetada, revogou uma jurisprudência que
estava pacificada em todos os tribunais e vinha de 15 anos, desde 1999,
no que diz respeito a presos condenados ao semiaberto", diz ele. "Um
presidente do STF pode muito, mas não pode tudo".
O que é de se lamentar,
segundo Kakay, é que a pauta do STF seja determinada por seu presidente.
"Ele é um presidente que decidiu encarnar também os papéis de relator
da Ação Penal 470 e de carcereiro dos réus, algo que jamais se viu na
história do Judiciário", afirma. Barbosa seria então um ditador? "Como
já dizia Rui Barbosa, a pior ditadura é a do Poder Judiciário", responde
Kakay.
Segundo o advogado, em
respeito aos próprios colegas, ele deveria submeter ao plenário da corte
os recursos que já foram apresentados pelos réus. "O plenário terá que
corrigir esse erro, porque a obsessão de uma pessoa não pode provocar
tamanho retrocesso no País", diz Kakay, lembrando que milhares de
condenados ao semiaberto poderão ser afetados por sua decisão.
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